quinta-feira, 26 de junho de 2014

ONG UNIFAM (NOVO ESTATUTO EM VIGOR EM 2014).

CAPÍTULO III: DA ESTRUTURA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIFAM

Seção I: Instâncias Decisórias e Representativas
           
Art. 6º: São Órgãos da Unifam:
I – CONSULTIVOS:
a.      Comitê Organizador da REBRAPE;
b.      Conselho Nacional de Autorregulamentação e Mérito entre Profissionais de Educação Básica (CONARPE);
c.       Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras (INTERMAGIS);

II – DELIBERATIVOS:
a.      Assembleia Geral;
b.      Diretoria Administrativa;
c.       Conselho Fiscal (CF).

III – TÉCNICO, DE CONSULTORIA OU ASSESSORAMENTO:
a.      Comissão de Projetos e Estudos Dirigidos sobre Educação e Lutas Assistencialistas (COPEDEL).

§ 1º: O Centro de Referência em Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação Brasileira Nelson Mandela (CRAMPEB ou simplesmente CENTRO COMUNITÁRIO MEMORIAL NELSON MANDELA) é parte integrante da Administração da UNIFAM como projeto prioritário para a estruturação da REDE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – REBRAPE.
§ 2º: Também fica criada como parte integrante da Estrutura de Administração dessa Entidade a FACOMPOP – Faculdade Comunitária e Popular Paulo Freire com foco voltado para a Docência, Pesquisa e Extensão sem fins lucrativos, e que seja destinada a beneficiar as Populações sob o risco de Vulnerabilidade Social bem como, especificamente, todos os Segmentos das Comunidades Escolares (alunos, pais, professores, funcionários, entre outros atores da Educação Básica), e sua Instalação como Instituição Comunitária de Educação Superior será objeto de regulamentação própria em momento oportuno.

Seção II: Comitê Organizador da REBRAPE
(Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação)

Art. 7º: O Comitê Organizador da REDE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – REBRAPE é um órgão consultivo, homologatório e propositivo que funcionará como polo de representatividade institucional dessa entidade, em âmbito nacional, sendo composto pelos dirigentes titulares da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal, CONARPE, um Representante de cada Núcleo de Base do Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras (INTERMAGIS), e ainda, (se houver), por um Representante de cada Associação de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação (AMPEB) que se filiar à Unifam escolhido dentre os dirigentes da respectiva entidade associada.
§ 1º: A PRINCIPAL FINALIDADE DO COMITÊ ORGANIZADOR é auxiliar os órgãos de Direção da UNIFAM, com orientações, propostas, sugestões, Planos de Ação, montagem de estratégias, ajuda em Contatos Institucionais e Comunitários, diretrizes de trabalho, Planos de Mobilização Social e Estruturação da REBRAPE, entre outros mecanismos indispensáveis ao Planejamento Estratégico dos Projetos elaborados e executados por essa Entidade, além de outras atribuições que forem ao longo do tempo aprovadas em deliberação de assembleia geral;
§ 2º: O COMITÊ ORGANIZADOR reunir-se-á, ordinariamente, até duas vezes por ano, ou extraordinariamente, se for convocado por seu Presidente, por um terço de seus membros efetivos, por decisão de assembleia geral, por iniciativa do Conselho Fiscal ou da maioria dos integrantes da Diretoria dessa Entidade, por metade dos Núcleos de Base do INTERMAGIS, por 30% (trinta por cento) das Associações de Assistência Múltipla aos Profissionais de Educação filiadas, ou ainda mediante apresentação de requerimento com abaixo-assinado de 50% dos sócios efetivos da UNIFAM que estiverem quites com suas obrigações estatutárias;
§ 3º: Além dos membros natos citados no caput desse artigo, o Comitê Organizador também pode incluir membros temporários que atuem dentro da UNIFAM em outros órgãos como COPEDEL ou CRAMPEB, até o limite de cinco, desde que sejam filiados à UNIFAM, e mediante aprovação do próprio Comitê;
§ 4º: Será formada uma Mesa Diretora que coordenará os trabalhos do Comitê Organizador nos termos deste Estatuto, composta dos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Tesoureiro;
V – Secretário Articulador de Contatos e Criação de Núcleos de Base do Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras (Intermagis);
VI – Secretário Articulador de Contatos e Apoio à Criação de Associações de Assistência Múltipla aos Profissionais de Educação (AMPE);
§ 5º: O mandato do Comitê Organizador coincidirá com o mandato da Diretoria Administrativa;
§ 6º: O cargo de Presidente é reservado ao Diretor Executivo da UNIFAM; e os demais serão eleitos pelo próprio Comitê, entre seus membros efetivos, na primeira reunião posterior à sua posse;
§ 7º: O cargo de Tesoureiro poderá ser ocupado, cumulativamente, pelo Diretor Financeiro da UNIFAM caso houver consenso;
§ 8º: Aos detentores de cargos previstos nos Incisos V e VI desse artigo, caberá a responsabilidade de intermediar o diálogo entre a Unifam e os representantes da REBRAPE nos Municípios e nos Estados, além de outras atribuições previstas neste artigo;
§ 9º: Ao Vice-presidente cabe, como atribuição, substituir qualquer um dos cargos do Comitê;
§ 10: Ao Secretário Geral cabe, como atribuição, documentar e ter sob sua guarda todas as informações e deliberações tomadas pelo Comitê;
§ 11: Será aberta Conta Bancária específica para gerir a movimentação financeira de valores exclusivamente destinados ao Comitê Organizador da REBRAPE, que ficará sob a responsabilidade direta do Presidente e do Tesoureiro;
§ 12: Depois de preenchidos os seis cargos efetivos do Comitê e ainda havendo integrantes dele sem cargo na Direção, metade ficará como Efetivos sem Cargo, e a outra metade como SUPLENTES, e essa decisão deve ser aprovada na primeira reunião após a posse do Comitê Organizador;
§ 13: Caso a quantia de membros sem cargo no Comitê for ímpar, a quantidade de Suplentes sempre será superior a de Efetivos sem cargo;
§ 14: As decisões do Comitê Organizador serão tomadas por 50% (cinquenta por cento) mais um dos votantes, em dois turnos (quando houver questionamento fundamentado), e por votação secreta (exceto se houver unanimidade quanto a outro procedimento de votação);
§ 15: As normas de convocação, quórum etc são, por analogia, aquelas previstas nos artigos 14, 15 e 21-§ 2º desse Estatuto.

Art. 8º: Ao COMITÊ ORGANIZADOR DA REBRAPE compete:
I-                   Organizar, periodicamente, o Congresso dessa Entidade ora denominado SOBRAPE – Fórum de Debates da Sociedade Brasileira sobre Assistência aos Profissionais da Educação, Cultura e Ciência na Escola, conforme previsto no Artigo 41 desse Estatuto, com prerrogativa sobre o Planejamento Geral, definição de Pauta (local, regional ou nacional), entre outras atribuições, em parceria com a Diretoria da UNIFAM;
II-                Funcionar como centro de contatos e articulações entre a Diretoria dessa Entidade, os Núcleos de Base do Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras (Intermagis) e as Associações de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação (AMPE), em todo o Brasil, para consolidar a formação da Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação;
III-             Propor projetos, ações, iniciativas e sugestões para todos os órgãos e seções dessa entidade mediante apresentação de Análises de Conjuntura e Construção de Perspectivas, Relatórios ou Pareceres, ambos de caráter consultivo, e que abranjam de forma geral toda a atuação da UNIFAM;
IV-             Atuar na arbitragem como órgão interlocutor e mediador no diálogo intersetorial e institucional que vise a construção democrática de relações nas diferentes instâncias decisórias dessa Entidade e ou nas relações externas dela com a Sociedade e as Instituições Brasileiras ou Internacionais;
V-                Manifestar-se sobre vacância definitiva de cargos eletivos nessa entidade quando não houver suplentes para substituição imediata ou estiver distante do prazo para novas eleições;
VI-             Emitir Parecer com Ad Referendum sobre as questões previstas neste Estatuto ou sobre qualquer assunto nele não previsto, mas encaminhado ao Comitê em decisão delegada pela Assembleia Geral;
VII-          Organizar Ciclos de Debates sobre os Problemas Estruturais da Educação Brasileira, construindo Diagnósticos, e encaminhando-os aos órgãos competentes das esferas de Governo e da Sociedade Civil Organizada (Entidades Sindicais, inclusive);
VIII-       Atuar como Ouvidoria dos Associados e de todos os órgãos dessa Entidade, promovendo campanhas de conscientização e conciliação, e encaminhando para a Assembleia Geral questões pendentes de solução;
IX-             Indicar parte dos membros da Comissão de Reestruturação e da Comissão de Reforma Estatutária dessa entidade;
X-                Emitir parecer ao Conselho Fiscal da Unifam com sugestões sobre destinação e uso de valores financeiros diretamente vinculados ao Comitê;
XI-             Funcionar obedecendo ao presente Estatuto;
§ Único: Quando o Comitê Organizador, por decisão majoritária de seus membros efetivos em duas votações subsequentes, NÃO RECOMENDAR o início ou a continuidade de ações de qualquer órgão dessa Entidade, o tema que estiver em análise ficará Sub Judice, isto é, a retomada do mesmo à pauta só ocorrerá no ano seguinte e ou no mesmo ano se antes for encaminhado à apreciação da Assembleia Geral;

Art. 9º: O COMITÊ ORGANIZADOR, para viabilizar seus objetivos, organizará, sob a coordenação executiva da Diretoria da Unifam e outros parceiros, a realização periódica dos ENCONTROS DA REBRAPE que serão numericamente sequenciados, podendo ser encontros locais ou municipais, intermunicipais, estaduais, interestaduais, regionais ou nacionais.
§ 1º: Os Encontros da REBRAPE poderão ter diferentes pautas e objetivos, desde que previamente decididos em reunião do Comitê Organizador;
§ 2º: São considerados Encontros da REBRAPE:
a.       Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do próprio Comitê;
b.      Sessões Plenárias de Reconhecimento Público, feitas pelo CONARPE;
c.       Seminários sobre Políticas de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação Básica (SEAMPE);
d.      Encontros das Associações de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação Básica com a UNIFAM;
e.       Encontros do Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras (INTERMAGIS);
f.       Encontros dos Núcleos de Base do INTERMAGIS, entre eles ou um por vez;
g.      Sessão de Instalação de Núcleos de Base do INTERMAGIS;
h.      Reuniões conjuntas entre Unifam, Núcleos de Base do INTERMAGIS e Associações de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação;
i.        Outros Seminários, Congressos e demais eventos temáticos;
j.        Outras pautas deliberadas em Assembleia Geral e delegadas ao Comitê Organizador e ou sugeridas pela Diretoria da Unifam;

Seção III: CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO E MÉRITO ENTRE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CONARPE

Art. 10: O Conselho Nacional de Autorregulamentação e Mérito entre Profissionais de Educação Básica – CONARPE, constituído com base em modelo similar ao do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), é um órgão consultivo, propositivo e homologatório que se destina a:
I – Editar normas de conduta dos filiados (como aquelas já constantes do Artigo 5º desse Estatuto);
II – Administrar o SENSATA-SAPIENS, Selo Nacional de Certificação de Profissionais da Educação Básica Dotados de Sapiência Ativa e Outros Talentos Não Acadêmicos, cuja “Titulação Meritória” será dada por meio da expedição de Certificado de Reconhecimento Público como Agente Cultural com Atuação na Educação Básica, conforme previsto no Artigo 41;
III – Administrar o SELO DE QUALIDADE CONARPE – SQC, nos termos do Parágrafo 24 desse artigo;
IV – Sugerir Regras de valorização, motivação e respeito aos Profissionais de Educação;
V – Emitir a concessão de Honrarias e Certificações diversas (profissionais ou de Méritos Honorário, Profissional, Comunitário e Institucional dentro de sua área de competência legal);
VI – Enviar Moções de Apoio ou de Censura Pública Institucional contra autoridades gestoras da Educação e de outros entes estatais e da Sociedade Civil ou de Entidades Sindicais cujas consequências forem prejudiciais à Educação ou aos seus trabalhadores;
VII – Fiscalizar e acompanhar a Postura Ética dos Dirigentes dessa Entidade, com monitoramento constante, favorável ou contrário aos procedimentos de Meritocracia instituídos pelos governantes em todos os entes federados;
VIII – Sugerir, redigir e apresentar, se for apedido da Diretoria, Proposta de Regimento Interno instituindo o Código Nacional de Autorregulamentação e Reconhecimento do Mérito entre Profissionais da Educação Básica (CONAMPEB), e submetê-la à apreciação da Assembleia Geral, inclusive em parceria com outras Entidades da Sociedade Civil Organizada, com atuação na Educação Básica (exemplos: UNDIME, UNCME, Todos pela Educação, CNTE, CONTEE, entre outras);
IX – Exercer outras prerrogativas delegadas pela Assembleia Geral da UNIFAM.
§ 1º: O CONARPE terá sempre composição ímpar e dele fará parte a quantia variável de três a trinta e nove membros efetivos, com (ou sem) igual quantia de suplentes, sendo metade composta por sócios efetivos dessa entidade, e a outra metade (mais um) por conselheiros com mandatos temporários fixados pela Diretoria sob ad referendum do Comitê Organizador da REBRAPE e que, no ato de nomeação, não constem da lista de filiados dessa entidade.
§ 2º: Os Conselheiros Efetivos do CONARPE terão mandato igual ao da Direção dessa Entidade, e com direito a recondução, e serão eleitos em assembleia geral ou indicados pela Diretoria sob ad referendum do Comitê Organizador da REBRAPE;
§ 3º: Do total de Conselheiros Temporários e Externos do CONARPE, metade será composta de integrantes da Sociedade Civil em geral (inclusive segmentos da Comunidade Escolar), e a outra metade mais um por quem integra o Quadro de Filiados das Entidades Sindicais de trabalhadores do Setor de Educação;
§ 4º: Os Conselheiros Temporários poderão tanto ser convidados diretamente pela Diretoria da Unifam e submetidos ao Ad Referendum do Comitê Organizador (se houver questionamento até dois dias após a formalização e divulgação do convite) ou serem indicados pelas Entidades Sindicais e demais Entidades da Sociedade Civil Organizada;
§ 5º: Preferencialmente, serão usados critérios paritários ou regras de rodízio na indicação de conselheiros temporários pelas entidades sindicais e outras da sociedade civil;
§ 6º: O CONARPE funcionará também como órgão de julgamento encarregado de apreciar e homologar ou não as propostas de HONRARIAS E RECONHECIMENTO PÚBLICO DE MÉRITO cujas condecorações serão feitas por essa entidade;
§ 7º: São atribuições do CONARPE:
I – Julgar, DECIDIR e oficializar a Lista de Homenageados proposta pela Diretoria da Unifam, dando sempre prioridade nessa lista ao Reconhecimento Público dos Profissionais da Educação;
II – Sugerir à Diretoria da Unifam lista de pessoas a serem homenageadas;
III – Emitir certificados, comendas, medalhas, certidões, estatuetas, troféus e honrarias diversas como objetos por meio dos quais serão concedidos os Títulos Honoríficos ou Profissionais;
IV – Fazer a entrega de PRÊMIOS previstos neste Estatuto ou previamente aprovados em assembleia geral ou pelo Comitê Organizador da REBRAPE;
V – Documentar os atos de julgamento e participar dos eventos organizados para anunciar e entregar honrarias e certificações;
VI – Convocar e empossar membros temporários no limite previsto nesse Estatuto;
VII – Eleger entre os seus membros permanentes os ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-presidente e Secretário do CONARPE, bem como eleger conselheiros efetivos e temporários para que, em cada ocasião, integrem Comissão Temporária composta com até três Relatores incumbidos de dar Parecer às Petições oficialmente apresentadas ao Plenário desse órgão;
VIII – Receber da sociedade em geral sugestões de pessoas a serem homenageadas, e encaminhá-las à Diretoria da Unifam para posterior apreciação;
IX – Exercer as demais prerrogativas atinentes ao ofício de julgar de forma independente, entre outras, que forem aprovadas em assembleia geral;
§ 8º: Caso for necessário, as atribuições de cargos dentro do próprio CONARPE poderão ser aprovadas em suas reuniões plenárias e registradas em ata;
§ 9º: Os eventos do CONARPE visando concessão de homenagens serão chamados de Sessão Plenária de Reconhecimento Público;
§ 10: O CONARPE tem como Patrono o militante humanista e ativista social sul-africano NELSON MANDELA (1918 – 2013), conforme previsto no Artigo 43 desse Estatuto;
§ 11: Serão consideradas Sessões Plenárias de Reconhecimento Público aquelas nas quais as condecorações conferirem:
I – HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL quando serão homenageados os Profissionais da Educação Brasileira que forem DESTAQUES entre os MELHORES em atividades pedagógicas, culturais e científicas, gestão escolar, entre outras ações;
II – HONRA AO MÉRITO INSTITUCIONAL quando serão homenageadas Instituições públicas e privadas gestoras de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia (para o ensino), que forem DESTAQUES entre as MELHORES nesses setores;
III – HONRA AO MÉRITO COMUNITÁRIO quando serão homenageadas Pessoas e Personalidades da Sociedade Brasileira que forem DESTAQUES entre as MELHORES por suas ações em benefício da Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia (para o ensino), no Brasil;
IV – HONRA AO MÉRITO DA REBRAPE quando pessoas, personalidades e instituições parceiras tiverem prestado relevantes serviços aos projetos e ações da UNIFAM e da Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação, com prioridade para atividades assistenciais;
V – HONRA AO MÉRITO INTERNACIONAL quando serão homenageadas Instituições e ou Personalidades do Mundo atual que forem DESTAQUES entre as MELHORES por suas ações em benefício da Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia (para o ensino), no Brasil e ou para a Humanidade;
§ 12: As Sessões Plenárias previstas no parágrafo anterior poderão ser unificadas numa só por decisão da Diretoria ou do próprio CONARPE;
§ 13: O CONARPE, em reunião conjunta com a Diretoria da UNIFAM, aprovará tanto o texto (mensagem ou frases inscritas) quanto a denominação dos Títulos Honoríficos e demais condecorações a serem conferidas;
§ 14: Havendo questionamento de quem quer que seja (desde que filiado à UNIFAM), o CONARPE, em reunião conjunta com a Diretoria, aprovará Regimento Interno no qual, entre outras coisas, instituirá os TÍTULOS HONORÍFICOS e outras condecorações e prêmios, mas sua vigência será válida apenas para o ano seguinte ao de sua aprovação;
§ 15: As homenagens previstas neste Artigo serão precedidas de rigorosa avaliação imparcial por meio de Relatório Prévio sobre a Conduta e os Serviços prestados pelos Homenageados usando uma das regras básicas do Processo Seletivo:
I – INDICADORES DO CONTROLE DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO – ICQE;
II – Pesquisa de Opinião Pública por Amostragem (POPA), realizada por decisão da Diretoria da Unifam;
III – NOMINATA de possíveis homenageados apresentada pela Diretoria da Unifam e eleita pelo Comitê Organizador da REBRAPE com aprovação final do CONARPE;
§ 16: A concessão de quaisquer das honrarias previstas neste Estatuto implicará na confecção e concessão de diploma emoldurado ou em placas metálicas ou em aço escovado, entre outras modalidades, e antes da entrega, a homenagem será gravada em arquivo da Unifam, e registrada em livro de ata do CONARPE, além do preenchimento obrigatório da Ficha de Filiação à Unifam como SÓCIO HONORÁRIO;
            § 17: A concessão de honrarias também poderá vir acompanhada de diferentes formas de homenagem como um videodocumentário, uma cinebiografia, fotobiografias, fólderes, cartilhas, etc;
            § 18: A entrega das honrarias poderá ocorrer em qualquer tempo, mas preferencialmente em momentos cívicos ou festivos, priorizando fim de ano e o Dia dos Profissionais da Educação (15/10) ou a Data de Fundação da Unifam (9/10);
            § 19: O CONARPE, em todos os seus trabalhos, usará como Logomarca própria, aquela já prevista no Artigo 1º § 10 desse Estatuto;
§ 20: Ficam instituídas como partes integrantes do CONARPE:
I – A LECIONE: Legião de Educadores Criativos e Criadores Interessados na Organização do Novo Ensino, sendo membros dela aqueles que receberem HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL e HONRA AO MÉRITO INSTITUCIONAL;
II – A CSH: Confraria de Sócios Honorários da UNIFAM, sendo membros dela aqueles que receberem as demais honrarias previstas neste Estatuto, inclusive nos Incisos III, IV e V do Parágrafo 11 (onze) desse artigo;
§ 21: Além das Honrarias previstas neste artigo, o CONARPE também poderá, excepcionalmente, promover outros tipos de homenagens por iniciativa exclusiva da Diretoria Administrativa dessa Entidade (exemplos: concessão de títulos de Patrono, Pioneiro, Patriarca/Matriarca, Cidadão Honorário, Maior Personalidade Local de Todos os Tempos, Personalidade Feminina, Personalidade Negra, Personalidade do Movimento LGBTS (se houver), Personalidade Brasileira do Ano, da Década ou do Século, Personalidade Local da Década ou do Século, etc);
§ 22: Enquanto não se constituir o CONARPE, todas as honrarias previstas em nome desse órgão serão aprovadas e concedidas pela Diretoria dessa entidade;
§ 23: Todo Sócio Honorário que prejudicar essa Entidade ou algum de seus filiados, ou que incorrer em erro ou crime transitado em julgado será excluído do Quadro de Associados; a homenagem conferida ficará automaticamente cancelada e, após comunicação oficial pela Diretoria da Unifam e caso o ex-homenageado continue exibindo ou usando a condecoração recebida, ele poderá sofrer sanção moral e posterior processo judicial pela não inutilização do objeto que simboliza a honraria extinta.
§ 24: Fica criado o Selo de Qualidade CONARPE (SQC) cuja finalidade será sempre a de fazer a CERTIFICAÇÃO DO CONTROLE DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA por meio de INDICADORES DO CONTROLE DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO – ICQE, previstos no Artigo 24 desse Estatuto, usando métodos rigorosos e imparciais, entre outros como parâmetros que identifiquem, cientificamente, a QUALIFICAÇÃO DO TRABALHO E SERVIÇOS PÚBLICOS prestados por Instituições Educacionais e Sindicais atuantes na Educação Básica;
§ 25: Ficam instituídas, em prol da Valorização do MÉRITO na Educação, as seguintes formas de PREMIAÇÃO, além de outras constantes desse Estatuto ou que virem a ser aprovadas pela Diretoria ou Assembleia Geral:
I – Prêmio LECIONE (Legião de Educadores Criativos e Criadores Interessados na Organização do Novo Ensino), que será destinado aos Profissionais da Educação, aos Estudantes-Destaques e para Instituições Gestoras de Educação Básica como Reconhecimento Público pela eficiência e ou conquista de resultados positivos tanto em Rendimento Escolar quanto em Qualidade da Gestão na Educação Básica, com destaques na qualificação de projetos pedagógicos e administrativos; e sua premiação pode ser por meio do:
a.       BÔNUS PLÊIADE DE MINERVA: Premiação em dinheiro, produtos (objetos) ou serviços, que será oferecida aos BONS GESTORES cujas Instituições de Educação Básica tiveram DESTAQUE, em Nível Local (municipal), Estadual, Nacional ou Internacional, nos Índices Medidores de Desempenho e Controle de Qualidade do Ensino;
b.      BÔNUS BOLSAPIENCIARTE: Premiação em dinheiro, produtos (objetos) ou serviços, que será oferecida aos Profissionais de Educação, e destinada tanto para financiar, total ou parcialmente, cursos de pós-graduação latu sensu ou stricto senso quanto para Patrocínios de Projetos Culturais e Científicos desenvolvidos por eles visando sua Formação Continuada, busca de Titulação Acadêmica ou Titulação Meritória, entre outros motivos ou objetivos;
c.       BÔNUS CONSCIENCIARTE: Premiação em dinheiro, produtos (objetos) ou serviços, que será oferecida aos estudantes de escolas, prioritariamente aqueles residentes em áreas de vulnerabilidade social e que desenvolvam projetos interessantes em Cultura (Artes, Artesanato, Literatura, etc), em Ciências, Tecnologia e outras afins, junto à Comunidade Escolar ou à Sociedade brasileira;
d.      MESTRE PORTA-VOZ DO MAGISTÉRIO SEM FRONTEIRAS, Título que será atribuído a Profissionais de Educação que, depois de homenageados, serão inscritos como Legionários da REBRAPE-UNIFAM;

II – DESTAQUES DA REBRAPE-UNIFAM, evento social-festivo por meio do qual essa Entidade celebrará suas parcerias e prestará Reconhecimento Público a pessoas e personalidades, a órgãos (internos e externos) e instituições atuantes na Educação Básica, utilizando-se, entre outros, das honrarias abaixo:
a.       OS MELHORES DA REBRAPE, conjunto de homenagens diversas que serão atribuídas àqueles que se destacarem como MELHOR ENTIDADE SINDICAL”, “MELHOR NÚCLEO DE BASE DO INTERMAGIS”, “MELHORES INSTITUIÇÕES PARCEIRAS”, “MELHORES PARCEIROS” (pessoas físicas) e “MELHOR(es) ENTIDADE(s) ASSISTENCIALISTA(s)” (do Ano ou da Década) NO SETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, por seus relevantes serviços prestados;
b.      Troféu MAGISTÉRIO SEM FRONTEIRAS: Premiação máxima na hierarquia de honrarias, que será conferida somente para aqueles, (Pessoas Físicas ou Jurídicas), identificados como DESTAQUES EXCEPCIONAIS DA REBRAPE-UNIFAM na Educação, Cultura ou Ciência, no Contexto Nacional ou Internacional, e será destinado, entre outros, para BONS GESTORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
c.       Troféu BRUZUNDANGAS que será oferecido ou entregue, periodicamente, como Forma Simbólica de Protesto Cívico-Satírico, àqueles que desvalorizam ou desrespeitam os Profissionais da Educação e não destinam investimentos para o Setor, e àqueles que ao se tornarem MAUS GESTORES DA EDUCAÇÃO, contribuem de modo nocivo para aumentar os INDICADORES NEGATIVOS como analfabetismo, evasão escolar, baixo desempenho dos alunos em Exames Avaliativos, Redução de Investimentos em Educação de modo geral, entre outros (o título é uma referência ao livro “Os Bruzundangas” de Lima Barreto);
III – MEDALHA EURECATRUMANA GUIMARÃES ROSA, antes já constante do Estatuto, e que será entregue de acordo com critérios da Diretoria dessa Entidade;
IV – Entrega de Certificados (diplomas) de Honra ao Mérito, Passeio Cívico-Pedagógico, Bolsa de Estudos, entre outras formas de premiação;
§ 26: As Cerimônias para a entrega das Honrarias dessa Entidade podem acontecer juntas (preferencialmente) ou em separado;
§ 27: Todos os Profissionais da Educação Básica que forem Artistas, Artesãos, Cientistas, Escritores, entre outras atividades que demandam criatividade, receberão Certificação, pelo CONARPE, atestando o reconhecimento público como tal.
§ 28: O CONARPE, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, pela Diretoria ou por 30% (trinta por cento) de seus membros efetivos;
§ 29: À Mula Amarela e à Mula Cor de Rato, compradas pelo primeiro prefeito de Formoso-MG, Vanderlino de Almeida Ornelas, e que simbolicamente foram utilizadas como “Carro do Gabinete” do Poder Executivo durante o mandato dele (1964-1967) nas viagens dentro do município e para São Romão, Pirapora e São Francisco, Norte de Minas, fica dado o título de Animais-Símbolo das Caravanas de Tropeiros e Cavaleiros que se deslocavam do Sertão para o porto fluvial de Januária antes de Brasília, como reconhecimento às Tradições Agropastoris típicas da Cultura Catrumana.

Seção IV: Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras (INTERMAGIS)

Art. 11: O Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras – INTERMAGIS é um órgão consultivo, intermediário e propositivo, constituído com a finalidade de ser, por meio da instalação de Núcleos de Base, o Porta-voz local da UNIFAM para o INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES sobre todos os aspectos conjunturais e estruturais da Educação nos Municípios (e ou até dentro de cada Estado se solicitado pelo Comitê Organizador), repassando-os em breves RELATÓRIOS, antes da divulgação, à Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação – REBRAPE que, obrigatoriamente, por meio de seu Comitê Organizador, dará publicidade (ou não) e ou outras formas de destinação ao material produzido, sistematizado e armazenado em arquivos cuja preservação e divulgação serão de responsabilidade da UNIFAM.
§ 1º: O INTERMAGIS, sempre por meio dos seus Núcleos de Base, funcionará como interlocutor das relações interescolares e institucionais entre o Comitê Organizador da REBRAPE e as Autoridades Municipais (ou Estaduais) Gestoras da Educação, alimentando continuamente a Base de Dados e Indicadores da REBRAPE, e desempenhando, entre outras, as seguintes atribuições:
I – Visitar as instalações dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino, vistoriando-os em todos os aspectos e situações (exemplos: projetos pedagógicos em execução, estrutura física e funcionamento da escola, pirâmide salarial, perfil da comunidade escolar, merenda escolar, rendimento escolar, etc) por meio do uso de formulário-padrão enviado pela UNIFAM-REBRAPE ou construído coletivamente com os Núcleos de Base;
II – Fazer breves análises de conjuntura sobre as reais condições de vida e trabalho dos Profissionais de Educação no âmbito municipal (e ou estadual), apontando sempre problemas e perspectivas, além de atuar no Controle Social local da Educação, como Observador sobre destinação de Verbas Públicas, fiscalizando sua efetiva aplicação em obras, serviços, projetos, recursos humanos, etc;
III – Denunciar, formalmente, à REBRAPE-UNIFAM, toda forma de ilegalidade (irregularidade) praticada nos municípios (e Estados, conforme o caso) contra os Profissionais de Educação e contra a Comunidade Escolar em geral, cabendo a essa Entidade zelar pelo compromisso de manter sigilo (Anonimato do denunciante) quando essa for a opção manifesta no ato denunciatório;
IV – Divulgar nos estabelecimentos de ensino dos municípios todas as ações da REBRAPE, especificamente, e da UNIFAM, de modo geral, inclusive ajudando na realização da Prestação de Serviços Assistenciais por meio do Voluntariado;
V – Servir de elo para contatos imediatos entre qualquer Profissional de Educação e os dirigentes da UNIFAM-REBRAPE;
VI – Realizar campanhas permanentes de filiação de novos associados bem como eleger e ou nomear em cada estabelecimento de ensino um Profissional de Educação (com ou sem suplente, conforme o grau de dificuldade) que atuará, localmente, como Delegado do Núcleo de Base,
VII – Manter sob sua guarda o Cadastro de Filiados, enviando cópias dele para a Direção da UNIFAM;
VIII – Desempenhar outras tarefas que forem definidas de comum acordo entre os responsáveis pelo Núcleo de Base e a Direção da UNIFAM-REBRAPE através de Contrato de Parceria, Regimento Interno ou instrumento similar que formalize a instalação do INTERMAGIS no Município;
§ 2º: O INTERMAGIS oferecerá como CONTRAPARTIDA PELA PARCERIA COM OS NÚCLEOS DE BASE, entre outras vantagens:
I – Acesso a todos os serviços disponíveis pela UNIFAM-REBRAPE aos membros dos Núcleos de Base (conforme as limitações e prerrogativas previstas para as diferentes categorias de sócios), inclusive com visitas periódicas por meio do Projeto Expresso Brasil-Sapiens: Educação sem Corrupção;
II – Assessoria permanente para o bom funcionamento do Observatório dentro do Município sob a responsabilidade de cada Núcleo de Base;
III – Realização de ações, projetos e serviços da UNIFAM-REBRAPE no Município-sede do Núcleo de Base e ou em sua área de atuação, sempre por meio de parcerias locais, e dentro das limitações de logística dessa Entidade;
IV – Outras vantagens que forem previstas conforme norma constante do Parágrafo 1º, Inciso VIII desse Artigo;
V – Transformar os Núcleos de Base do INTERMAGIS de cada Município do Brasil em NÚCLEO DE BASE VIRTUAL incluído na plataforma de internet do PORTAL REBRAPE conforme previsto no artigo 29 desse Estatuto.
§ 3º: O INTERMAGIS se fará representado, oficialmente, nos municípios (ou nos Estados quando for o caso) por meio de uma Coordenação do Núcleo de Base composta por até três membros efetivos da UNIFAM, que desempenharão as funções de Representante Local, Vice-Representante Local e Secretário (tendo ou não igual quantia de Suplentes) que serão apoiados suplementarmente pelos Delegados em cada escola pública ou particular;
§ 4º: Cada Coordenação Local de Núcleo de Base ajustará, em acordo formal com a UNIFAM, a fixação de mandatos tanto dos membros dela quanto dos Delegados de Base da Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação REBRAPE;
§ 5º: Ficam já criados os seguintes Núcleos de Base do INTERMAGIS – Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras:
I – Um para atuar em todo o Distrito Federal, localizando-se dentro da própria Sede da UNIFAM;
II – Um para atuar nos municípios mineiros e goianos integrantes da RIDE-DF (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, criada pela Lei Complementar nº 94 de 19/2/1998), e igualmente vinculado à Sede da UNIFAM;
III – Um para atuar na Subsede da UNIFAM em Formoso-MG, com abrangência no Noroeste de Minas, parte do Norte de Minas, Oeste da Bahia e Nordeste Goiano;
§ 6º: Na medida em que forem instalados novos Núcleos de Base nas áreas constantes do Parágrafo anterior, os núcleos ora criados vão, paulatinamente, reduzindo seu território de jurisdição até serem extintos, reorganizados para áreas menores de atuação ou incorporados a outros que vierem a existir;
§ 7º: É expressamente proibida sobreposição de jurisdição territorial de dois Núcleos de Base no mesmo espaço de atuação e, em caso de haver questionamento sobre os limites de ação, o assunto será resolvido pelo Comitê Organizador da REBRAPE;
§ 8º: O ato de criação dos Núcleos de Base do INTERMAGIS será sempre por meio de lavratura de ata e outras documentos indicados pela Diretoria da UNIFAM, oficializando sua constituição e posterior registro em cartório de pessoa jurídica;
§ 9º: A Diretoria da UNIFAM terá o prazo de cinco anos para instalar os Núcleos de Base criados por esse artigo;
Art. 12: A Diretoria da UNIFAM, enquanto não houver condições de instalação dos Núcleos de Base citados no artigo anterior, poderá, excepcionalmente, nomear um Sócio Efetivo que resida no Município ou em uma de suas regiões administrativas (zonas) para representá-la e colaborar na estruturação da REBRAPE no território sob sua jurisdição;
§ 1º: O NÚCLEO DE BASE já consolidado gozará de plena AUTONOMIA INSTITUCIONAL para transformar-se em Pessoa Jurídica própria, tornando-se uma Associação de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação Básica (AMPEB), desde que continue sendo o Representante Legal do INTERMAGIS no seu território de jurisdição;
§ 2º: O Processo de Institucionalização dos núcleos de base para se adquirir Personalidade Jurídica autônoma será feito, obrigatoriamente, mediante Consulta e Autorização Prévia do Comitê Organizador da REBRAPE, e com ampla assessoria da UNIFAM, inclusive quanto aos atos convocatórios e elaboração de normas instituidoras (estatuto, ata, etc).
Art. 13: Fica instituído o Projeto Expresso BRASIL-SAPIENS – Educação sem Corrupção: Viagens em Busca do País que se vê na Escola, cujo objetivo fundamental será o de produzir Pesquisas e Documentários (com publicação periódica do Dossiê Brasil-Sapiens com textos e imagens da Educação feitas durante as viagens realizadas); Relatório sobre a Situação da Educação nos Estados e Municípios Visitados; levantamento das condições de vida e trabalho dos Profissionais da Educação Básica nas esferas municipal e estadual que será feito com o auxílio dos Núcleos de Base local do INTERMAGIS, além de outras formas de registro que afiram a qualidade do ensino e da gestão da Educação Básica em todo o nosso País, servindo de suporte para posterior divulgação, inclusive dentro da rede social do Portal REBRAPE, entre outros meios de difusão.
           
Seção V: Assembleia Geral da UNIFAM (REBRAPE)

            Art. 14: A Assembleia Geral, órgão deliberativo da UNIFAM, se constituirá dos Sócios Efetivos em pleno gozo dos seus direitos e OBRIGAÇÕES estatutárias, e suas sessões serão Ordinárias, Extraordinárias, Públicas, Secretas, Comemorativas e Magnas, obedecendo aos seguintes critérios:
I – As Sessões Ordinárias serão anuais, o dia será definido pela Diretoria, e a validade das suas decisões dependerá de:
a)        Quórum Flutuante, que será o resultado da média de comparecimento das três últimas Sessões Ordinárias, e/ou...
b)        Um Quinto dos Sócios Efetivos em caso de não haver registro formal em lista de presença ou Livro de Ata;
II-                As Sessões Extraordinárias serão convocadas pelo Diretor Executivo quando forem exigidas pelas circunstâncias;
III-             As Sessões Comemorativas ou Cívico-laudatórias destinam-se, exclusivamente, aos eventos realizados pelo CONARPE;
IV-             As Sessões Magnas serão convocadas, exclusivamente, para a posse de membros de órgãos dessa Entidade;
V-                Nas Sessões Magnas, Comemorativas e Extraordinárias não serão debatidos assuntos alheios ao motivo da convocação.

Art. 15: A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Diretor Executivo da Unifam, por metade da diretoria ou do Comitê Organizador da REBRAPE ou, ainda, mediante requerimento fundamentado assinado por 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos, obedecendo-se os seguintes critérios:
I-                   Cada convocação será feita mediante Carta Circular ou Edital amplamente divulgado determinando hora, local e finalidade da assembleia;
II-                A convocação será feita no prazo mínimo de quinze dias antes da sua realização;
III-             A assembleia realizar-se-á com base no ÍNDICE DE COMPARECIMENTO DE SÓCIOS EFETIVOS (ICSE) a ser apurado conforme previsto no Artigo 14-I ou, em segunda chamada, com qualquer número trinta minutos depois do horário previsto na primeira convocação.

Art. 16: Entre outras atribuições, competirá à Assembleia Geral:
I – Aprovar assuntos encaminhados pelos órgãos de sua Estrutura Administrativa e ainda pelos filiados em dia perante seus compromissos com a entidade;
II – Deliberar sobre atividades de natureza contábil, financeira e patrimonial para as quais será exigido Quórum de dois terços de seus membros efetivos;
III – Apreciar qualquer pedido a ela encaminhado pelos sócios em qualquer instância desta Entidade;
IV – Eleger e destituir os membros da Entidade (quando necessário), inclusive da Diretoria e do Conselho Fiscal, e conforme as normas previstas para cada órgão neste Estatuto;
V – Alterar (reformar) o Estatuto.

§ Único: Para o disposto no inciso V deste artigo, será constituída uma Comissão de Reforma Estatutária com até três membros e eleita nos termos do presente Estatuto em Assembleia Geral, que também reformará a Estrutura Administrativa prevista neste Estatuto, sendo, no mínimo, um Presidente e um Relator.

Seção VI: Diretoria Administrativa da UNIFAM

 

Art. 17: A Diretoria Administrativa, órgão executivo da UNIFAM, terá mandato de três anos, sendo reservado o direito à recondução, e é composta de:

I – Diretor Executivo;

II – Diretor Financeiro;

III – Diretor Administrativo;

IV – Diretor Cultural e de Comunicação (Gerente responsável pelo PROCRIART conforme atribuições previstas nos Artigos 21, 23, 24 e 25 desse Estatuto);

V – Diretor de Cooperação Social e Comunitária (Gerente responsável pelo PROASA conforme atribuições previstas nos Artigos 21, 23, 24 e 26 desse Estatuto);
VI – Diretor Acadêmico de Educação e Controle Social (Gerente responsável pelo PROF.BR conforme atribuições previstas nos Artigos 21, 23, 24 e 27 desse Estatuto);

VII – Vice-Diretor Geral (que é Sucessor Imediato de todos os cargos);

            VIII – Até três Suplentes (cargos facultativos).

            § 1º: São atribuições da Diretoria Administrativa, entre outras previstas neste Estatuto, elaborar e gerenciar todas as ações dessa Entidade, inclusive o PLANO DE AÇÃO COMUNITÁRIA (PAC) por meio do Programa de Gestão Estratégica (PGE) e do Plano Diretor de Gestão Financeira em Ações Comunitárias (GEFAC);
            § 2º: As funções vacantes (até o limite de dois cargos) em decorrência de ausência ou impedimento serão ocupadas, interinamente e cumulativamente, pelo Vice-Diretor Geral até que se convoquem eleições suplementares; e ou, havendo controvérsias, a sucessão dos cargos obedecerá à sequência prevista no caput deste artigo, isto é, na ausência e ou impedimento, um vai sucedendo ao outro;
            § 3º: Ao Vice-Diretor Geral da Unifam, além de ser o eventual Substituto Imediato de todos os cargos da Diretoria, também representará o Diretor Executivo em missões específicas mediante delegação de função;
            § 4º: A Unifam usará o princípio da Direção Colegiada sempre estimulando a descentralização de suas ações, mediante delegação de poderes nos limites das normas estatutárias, pautando-se por uma gestão democrática e transparente;
§ 5º: Ficam instituídos cargos de Coordenadores e Assessores da Unifam, sem mandato fixo, que podem ser eleitos em Assembleia Geral quanto serem nomeados pela Diretoria dessa entidade dentre os sócios-efetivos; ou por meio de contratação de prestação de serviços sendo, nesse caso, pessoas não filiadas a essa entidade;
§ 6º: Em situações excepcionais (exemplo: dificuldade de formação de chapa durante Processos de Transição como Reforma Estatutária, Reestruturação Institucional ou Administrativa, entre outros), a composição da Diretoria Administrativa pode ser formada e eleita apenas com os cargos previstos nos incisos I, II, III e VII desse artigo.
           
            Art. 18: Compete ao DIRETOR EXECUTIVO:
I-                   Presidir as reuniões da Diretoria e dos demais órgãos previstos nesse Estatuto, segundo os limites legais (em caso de ausência ou impedimento de seus titulares), e fazendo executar as respectivas deliberações;
II-                Representar a Unifam, por si ou por mandatário, em atos públicos;
III-             Representar a Unifam ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
IV-             Realizar operações que consultem o interesse patrimonial da Unifam mediante autorização da Assembleia Geral;
V-                Nomear comissões ou assessorias quando se fizer necessário;
VI-             Admitir e demitir funcionários;
VII-          Visar folhas de pagamento de despesas regulares;
VIII-       Marcar sessões ordinárias, convocar as extraordinárias, secretas, comemorativas, magnas e as assembleias gerais;
IX-             Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os regimentos internos;
X-                Encaminhar e esclarecer as discussões, conceder, negar e cassar a palavra nas assembleias e nas reuniões;
XI-             Assinar papéis, rubricar ou assinar carteiras, diplomas, livros e documentos;
XII-          Designar oradores para recepções, dar posse, organizar tertúlias, palestras, conferências, homenagens, etc;
XIII-       Supervisionar todas as ações dessa Entidade.

§ Único: Preferencialmente, o VICE-DIRETOR GERAL DA UNIFAM é o Substituto Imediato do DIRETOR EXECUTIVO;

Art. 19: Compete ao DIRETOR ADMINISTRATIVO:
I-                   Fazer e superintender os trabalhos da Secretaria;
II-                Preparar as correspondências, apresentá-las ao Diretor Executivo para exame e assinatura, expedir e assinar avisos e editais, redigir Atas, ler Ata,  expediente do dia, etc;
III-             Resumir e relatar decisões tomadas em assembleia ou em reunião da Diretoria;
IV-             Recolher pareceres das comissões;
V-                Ter sob sua guarda os livros de escrituração contábeis;
VI-             Manter Registros e Cadastros dos Sócios, e manter atualizados os endereços de todos eles;
VII-          Servir de escrutinador nas eleições;
VIII-       Preparar o expediente e a pauta dos assuntos para apreciação antes da abertura das reuniões e assembleias;
IX-             Divulgar as atividades da Unifam;
X-                Agradecer e arquivar livros, revistas e documentos recebidos;
XI-             Subscrever convites para as reuniões da Unifam;
XII-          Priorizar a informatização da Secretaria de modo a torná-la eficiente na organização dos serviços por ela prestados, interna e externamente.
XIII-       Atuar como Secretário Ad Hoc de todos os órgãos dessa Entidade sempre que necessário e não houver impedimento legal previsto neste Estatuto;

§ Único: O Diretor Administrativo, em suas ausências temporárias, terá como substituto ad hoc, ou um dos Diretores Técnicos ou, na falta desses, o Vice-Diretor Geral.

Art. 20: Compete ao DIRETOR FINANCEIRO:
I-                   Providenciar recebimento e folhas de pagamento, assumindo todas as atribuições da Tesouraria da entidade;
II-                Receber ou providenciar o recebimento de auxílios ou subvenções, tomando as medidas necessárias;
III-             Efetuar, mediante visto do Diretor Executivo, o pagamento das despesas, saques, emitir títulos, dar quitação, passar recibos, receber ordens de pagamento, transferir saldos, manter conta corrente, aceitar títulos, sempre junto com o Diretor Executivo;
IV-             Apresentar na primeira reunião do ano a prestação de contas do exercício contábil anterior;
V-                Encarregar-se do caixa e manter atualizada e em ordem a documentação contábil;
VI-             Desenvolver, progressivamente, a informatização das atividades da Tesouraria;
VII-          Ser responsável pelo Controle de Patrimônio e Finanças, entre outros temas afins.
§ Único: Fica o Diretor Financeiro autorizado a deixar com o Diretor Executivo no mínimo três cheques (ou outro instrumento de crédito similar) já assinados, mas que nenhum deles será usado sem o consentimento prévio da Tesouraria;

Art. 21: São atribuições gerais e comuns ao Diretor Cultural e de Comunicação, ao Diretor de Cooperação Social e Comunitária e ao Diretor Acadêmico de Educação e Controle Social:
I-                   Exercerem as atribuições relativas às ações vinculadas a cada Eixo Estruturante do Programa de Gestão Estratégica (PGE), inclusive mediante a ESPECIFICAÇÃO de tarefas pela Diretoria ou pelo Comitê Organizador da REBRAPE;
II-                Proporem, desenvolver e acompanhar atividades produzidas ou promovidas pela Unifam ou por seus membros em particular, sobretudo quando estiverem vinculadas diretamente a cada Eixo Estruturante do PGE;
III-             Valorizarem as atividades assistenciais e as manifestações artísticas, folclóricas, literárias, históricas, científicas, além de outras que tenham relação direta com as finalidades da UNIFAM;
IV-             Desenvolverem a integração política e sociocultural da Entidade com outras instituições da sociedade civil em âmbito local, intermunicipal, regional e nacional ou estrangeiro, dentro de sua respectiva área de competência;
V-                Organizarem meios que facilitem o entrosamento institucional entre a Unifam-REBRAPE e as demais Entidades públicas ou privadas do Brasil e de outros países, de modo a promover a aproximação e a realização de programas bilaterais de desenvolvimento ou intercâmbio profissional, educacional, estudantil, cultural, social, científico...;
VI-             Articularem a promoção de encontros, seminários, conferências, concursos e eventos especificamente relacionados com cada Eixo Estruturante do PGE;
VII-          Ajudarem a Diretoria Administrativa na preparação das Reuniões e eventos dos órgãos dessa entidade;
VIII-       Exercerem outras atribuições delegadas pela Diretoria sob Ad Referendum do Comitê Organizador da REBRAPE;
§ 1º: As reuniões ordinárias da Diretoria Administrativa serão quadrimestrais; e a validade de suas decisões dependerá de Quórum Flutuante previsto por este Estatuto;
            § 2º: As reuniões extraordinárias da Diretoria serão convocadas sempre que necessárias pelo Diretor Executivo ou por metade de seus componentes, ou metade do Comitê Organizador da REBRAPE, ou por 30% (trinta por cento) dos sócios-efetivos em dia com suas obrigações estatutárias e mediante requerimento com os fundamentos da convocação.

 

Seção VII: Conselho Fiscal


            Art. 22: O Conselho Fiscal terá mandato idêntico ao da Diretoria, será composto de três membros titulares – um Presidente e dois Relatores – e exercerá as seguintes atribuições:
I-                   Fiscalizar, periodicamente, a Gestão Financeira, Administrativa e Patrimonial da Entidade, e submeter à votação da Assembleia Geral seus resultados;
II-                Prestar Assessoria Técnica ou Administrativa nas atividades desenvolvidas pela Diretoria, em temas de sua competência;
III-             Desempenhar atribuições determinadas em Assembleia Geral ou delegadas pela Diretoria;
IV-             Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Estatuto e outras deliberações homologadas em votação;
V-                Dar publicidade da melhor forma que convier à transparência dos atos desta Entidade facilitando ao conhecimento público informações sobre a vida financeira e patrimonial da Unifam nos meios de comunicação disponíveis como internet, afixação em logradouros públicos de Formoso, entre outros;
VI-             Exigir TRANSPARÊNCIA em todas as atividades dessa entidade.

§ 1º: Os Membros da Unifam que estejam ocupando cargo eletivo ou de confiança da Diretoria na Entidade estarão, automaticamente, impedidos de participarem do Conselho Fiscal;
§ 2º: Serão reuniões ordinárias do CF aquelas onde for apreciada a Prestação de Contas da Entidade, deve acontecer até 15 (quinze) de março do ano seguinte; as demais reuniões serão extraordinárias ou convocadas pelo próprio CF ou pela Diretoria Administrativa conforme a necessidade ou exigir a Legislação;
            § 3º: O Conselho Fiscal poderá, facultativamente, terá até três suplentes, por decisão do Comitê Organizador da REBRAPE;
            § 4º: A UNIFAM adotará práticas de gestão administrativa necessária e suficiente para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, e na sua prestação de contas GARANTIRÁ, no mínimo:
I – Os princípios fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, COM AÇÕES QUE COMBATAM A CORRUPÇÃO;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS, colocando-as à disposição para exame de qualquer interessado;
III – A realização de Auditoria, inclusive por Auditores Externos Independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos públicos, objeto de Termo de Parceria, conforme previsto no regulamento, e obedecendo sempre a legislação federal pertinente, entre as quais, aquelas sobre Transparência e Procedimentos Licitatórios;
IV – A Prestação de Contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal e legislação equivalente;
§ 5º: A indicação de relatores ou é atribuição exclusiva do Presidente do Conselho Fiscal, respeitando-se a alternativa na relatoria, ou se faz a escolha mediante sorteio.

Seção VIII: COMISSÃO DE PROJETOS E ESTUDOS DIRIGIDOS SOBRE EDUCAÇÃO E LUTAS ASSISTENCIALISTAS – COPEDEL

Artigo 23: A Comissão de Projetos e Estudos Dirigidos sobre Educação e Lutas Assistencialistas – COPEDEL, órgão técnico de Planejamento Estrutural, Logística e Gestão Estratégica, é diretamente subordinado à Diretoria, e se destina à realização de pesquisas multidisciplinares, formulação, acompanhamento, supervisão e execução de Projetos, Ações e Programas, com atuação em Assessorias e Consultorias em Educação e áreas vinculadas a ela, Estruturação e ou Prestação de Serviços de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação, ambos com o objetivo de construir bases para o funcionamento da Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação – REBRAPE.
§ 1º: A COPEDEL constitui-se como Comissão Executiva para assessorar a Diretoria da UNIFAM; ela é composta pelos três diretores técnicos dessa Entidade (Diretor Cultural e de Comunicação, Diretor de Cooperação Social e Comunitária, e Diretor Acadêmico de Educação e Controle Social) que, juntos, terão como Suplentes os Dez Integrantes das Submissões Permanentes do PROGRAMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – PGE, conforme consta dos artigos 25, 26 e 27 desse Estatuto;
§ 2º: A COPEDEL atuará como órgão formulador e partícipe da gestão do Programa de Gestão Estratégica, e reunir-se-á sempre que for convocada pelo Diretor Executivo da UNIFAM, por um dos Diretores previstos no Artigo 17-IV, V e VI desse Estatuto ou pelo Comitê Organizador da REBRAPE ou pela metade da Diretoria;
§ 3º: Em sistema de rodízio e sempre por acordo entre as partes, cada Diretor entre aqueles previstos no Artigo 17-IV, V e VI desse Estatuto, em cada reunião, revezar-se-á nas funções de Presidente e Secretário da COPEDEL ou cada um ocupará, sucessivamente, esses cargos por decisão do Diretor Executivo da UNIFAM, ou as reuniões serão presididas e secretariadas por quaisquer dos integrantes da Diretoria dessa Entidade;
§ 4º: A COPEDEL atuará de forma integrada com a Diretoria da Unifam e todos os órgãos vinculados a essa entidade;
§ 5º: A COPEDEL exercerá suas finalidades, inclusive por meio da elaboração de PROJETOS, busca permanente por PATROCÍNIOS, PARCERIAS e CONTATOS INSTITUCIONAIS NO BRASIL e NO EXTERIOR, previamente delegados pela Diretoria da Unifam, para viabilizar ações e programas visando o desenvolvimento das atividades dessa Entidade;
§ 6º: A Diretoria da Unifam obriga-se a oferecer toda a estrutura física, material e de recursos humanos para que a COPEDEL cumpra com as finalidades previstas nesse Estatuto;
§ 7º: Para que se cumpram as finalidades da UNIFAM, fica instituído o PLANO DE AÇÃO COMUNITÁRIA (PAC) que é constituído por três Eixos Estruturantes, (conforme descritos nos Artigos 25, 26 e 27 desse Estatuto) e por outras Diretrizes que a ele forem incorporadas, periodicamente, por iniciativa da Diretoria sob Ad Referendum do Comitê Organizador da REBRAPE ou por deliberação da Assembleia Geral, conforme recomendar as regras estatutárias;
§ 8º: A COPEDEL será organizada internamente por meio do funcionamento de três Subcomissões Permanentes que somarão ao todo a quantia de Dez Membros Efetivos com ou sem igual número de Suplentes, conforme disposto nos artigos 25, 26 e 27 desse Estatuto, além dos Diretores previstos no Artigo 17-IV, V e VI, que serão, em cada uma delas, seu membro nato, com as funções de presidir e coordenar seus trabalhos;
§ 9º: Com exceção do Diretor mencionado no Parágrafo anterior (eleito junto com a Diretoria ou posteriormente em Eleição Suplementar que deve ocorrer dentro do mandato vigente), os demais integrantes de cada Subcomissão, ou serão eleitos junto com a Direção dessa Entidade ou podem ser indicados ao longo do mandato pela Diretoria da UNIFAM sob Ad Referendum do Comitê Organizador da REBRAPE (caso não haja questionamento até dois dias após a divulgação dessa indicação);
§ 10: Caso todos os membros das Subcomissões Permanentes forem eleitos em Assembleia Geral, seus mandatos coincidirão com os da Direção dessa Entidade;
§ 11: Caso haja conflito de competência entre as atribuições de cada Subcomissão, caberá sempre à Diretoria, primeiramente, fixar ou especificar as prerrogativas de cada uma delas, e ainda permanecendo divergências entre seus membros, caberá ao Comitê Organizador da REBRAPE o Veredito Final;
§ 12: Para cada Eixo Estruturante será elaborado um Plano de Ação (como subdivisão do PAC) e ambos serão incorporados, periodicamente, ao Programa de Gestão Estratégica, com a indicação de Diretrizes e especificação das atribuições e competências exclusivas de cada Subcomissão Permanente, na execução das ações;
§ 13: O Programa de Gestão Estratégica será desenvolvido, com a colaboração de diversos parceiros, consistindo-se na execução de diferentes projetos multidisciplinares dentro do Contexto Pedagógico-ocupacional dos Profissionais da Educação, e com base na Realidade Social da Comunidade Escolar;
§ 14: O Programa de Gestão Estratégica será implantado por meio, entre outros, dos Projetos de Intervenção Ocupacional, Sociocultural, Comunitária, Acadêmica, Pedagógica, Pedagógico-científica ou de Intervenção junto às Instituições Sociais, Governos, Empresas e Comunidade Escolar;
§ 15: Quando houver dúvidas conceituais sobre a abrangência temática de cada Projeto de Intervenção, caberá à Diretoria Administrativa com (havendo questionamento) ou sem o Ad Referendum do Comitê Organizador da REBRAPE, se posicionar sobre o assunto, especificando as características de cada projeto de acordo com as ações em questão;
§ 16: A COPEDEL poderá ter várias ASSESSORIAS de Apoio Técnico e Administrativo, com duração predeterminada, que se constituirão como órgãos de assessoramento intelectual ou operacional criadas pela Diretoria com a finalidade de facilitarem a realização de projetos e ações desenvolvidas pela UNIFAM.
§ 17: As ASSESSORIAS serão nomeadas pela Diretoria da UNIFAM, e, se a pessoa nomeada for filiada a esta Entidade, terá que trabalhar na forma de VOLUNTARIADO COM CLARA RENÚNCIA À REMUNERAÇÃO, conforme previsto na Lei Federal nº: 9.608 de 18/2/98 ou legislação equivalente.
§ 18: As PESSOAS JURÍDICAS (Sócios Institucionais) que se filiarem à UNIFAM com base nesse Estatuto poderão ser coordenadoras naturais dos projetos e ações que forem desenvolvidos por esta ENTIDADE em sistema de PARCERIA, pois elas atuarão como agentes coexecutores.

Artigo 24: Compete à COPEDEL:
I – Gerenciar o Programa de Gestão Estratégica (PGE), com três Eixos Estruturantes vinculados ao PAC, conforme segue:
A.    PROCRIART – Programa de Apoio à Criatividade Cultural, Científica e Tecnológica na Educação Básica;
B.     PROASA – Programa de Acompanhamento, Assessoramento e Ativação de Serviços Assistenciais para Profissionais da Educação e junto à Comunidade Escolar;
C.     PROF.BR – Programa de Estudos, Valorização Profissional, Controle Social e  Apoio à Federalização da Educação Brasileira;
II – Administrar o Sistema Integrado de Cultura e Comunicação Comunitária da REBRAPE (SIC – REBRAPE) e o Sistema de Observação e Controle Social da Educação Básica (SOEDUC), que é o instrumento responsável pela manutenção e difusão do Selo de Qualidade CONARPE, previsto no Artigo 10 § 24 desse Estatuto;
III – Elaborar, com auxílio de especialistas, o Projeto Inicial com Propostas de Orçamento Anual Anexo ao Plano de Ação Comunitária (PIPOAPAC) que será entregue à Diretoria até dois meses antes dos prazos previstos neste Estatuto ou em datas indicadas por recomendação do Comitê Organizador da REBRAPE;
IV – Organizar e acompanhar a estruturação da Rede de Escolas com Projetos Criativos em Ciências e Tecnologia, Letras e Artes, Artesanato, Outros Saberes e Fazeres da Comunidade Escolar (Projeto RECRIART);
V – Assessorar a UNIFAM, tecnicamente, como órgão consultivo, em todas as ações desenvolvidas por essa entidade;
VI – Formular, sugerir e apresentar propostas, diretrizes e projetos visando a implementação de Políticas Públicas Educacionais e Assistenciais direcionadas às finalidades da UNIFAM;
VII – Produzir e difundir informações para diferentes meios de comunicação, internos e externos, visando a divulgação das ações dessa Entidade;
VIII – Oferecer orientações técnicas aos órgãos da UNIFAM;
IX – Reunir-se periodicamente com representantes de outras instituições públicas e privadas, para promover de forma coletiva e democrática a concepção e elaboração de ações e projetos, a serem executados em parceria com essa Entidade;
 X – Produzir estudos, diagnósticos e sondagens, incluindo análises de conjuntura, com avaliação técnica e científica sobre os temas que forem objeto de ação dessa Entidade;
XI – Promover a Educação de diferentes formas e meios, inclusive ministrando cursos, seminários, ciclo de debates, etc, utilizando-se da estrutura de órgãos da UNIFAM;
XII – Exercer outras atribuições técnicas ou científicas delegadas pela Diretoria da Unifam.
§ 1º: Como decorrência do Artigo 10 § 24 desse Estatuto, fica instituído o SOEDUC – SISTEMA DE OBSERVAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA por meio, entre outros, dos seguintes INDICADORES DO CONTROLE DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO – ICQE:
I – TRANSPEDUC: Índice de Transparência na Gestão da Educação Básica (Gestão Escolar e Gestões de governos Municipais, Estaduais e Federal);
II – TRANS-SINDICAL: Índice de Transparência na Gestão de Entidades Sindicais da Educação Básica (Sindicatos, Federações e Confederações);
III – IQGEDUC: Índice de Qualificação da Gestão Escolar;
IV – IQFEDUC: Índice de Qualificação da Gestão na Educação por Entes Federados (Municípios, Distrito Federal, Estados e União);
V – INVICTA: Índice Norteador de Verificação de Incentivos à Formação Continuada e à Titulação Acadêmica aos Profissionais da Educação Básica (medindo e comparando incentivos dados por governos municipal, estadual e federal, e pela Rede Particular de Ensino, para ações em prol da profissionalização e aperfeiçoamento constantes);
VI – IQGESE: Índice de Qualificação da Gestão nas Entidades Sindicais da Educação Básica;
VII – LEGISDUC: Índice de Atuação do Poder Legislativo em Benefício da Educação;
VII – IPCE: Índice de Percepção da Corrupção na Educação (que identificará tanto as formas de observação da Opinião Pública sobre irregularidades na gestão financeira da Educação quanto, efetivamente, os danos causados pelas ações criminosas que prejudicam os investimentos na Educação Básica,e também o grau de eficácia dos agentes governamentais, sobretudo o Poder Judiciária, na coibição desses crimes);
VIII – IRES: Índice de Responsabilidade Social das Empresas com a Educação (que medirá o grau de responsabilidade e de aplicação de recursos privados como investimentos em projetos e ações culturais, educativas e científicas exclusivamente voltadas para a Educação Básica);
IX – OUVEDUC: Ouvidoria Virtual da Educação Brasileira que funcionará dentro do Portal REBRAPE como central de coleta de dados sobre a Realidade das escolas e dos Profissionais da Educação Básica, com a finalidade de auxiliar na montagem de índices e estatísticas sobre o ensino no Brasil;
X – ICONEDUC: Índice Iconográfico das Melhores e Piores Imagens da Educação Básica por meio do qual serão classificadas as cenas e situações, positivas e negativas, encontradas no ensino em relação aos Profissionais da Educação e às escolas públicas e particulares;
XI – INAPTE: Índice Notificador de Adoecimento Profissional dos Trabalhadores em Educação por meio do qual será feito e divulgado o levantamento analítico e comparativo dos dados sobre Saúde Ocupacional na Educação Básica;
XII – INEPE: Índice Norteador de Envelhecimento e Fluxo Ocupacional dos Profissionais da Educação Básica que terá o objetivo de identificar, comparativamente, o Quadro Evolutivo de aposentadorias e outras formas de inatividade profissional bem como o fluxo de entrada e saída (abandono da profissão) no Mercado de Trabalho da Educação Básica, por desmotivação, desvalorização e outros fatores que forem identificados.
§ 2º: O TRANSPEDUC e o TRANS-SINDICAL se destinam a avaliar a conduta de gestores públicos e particulares de instituições educacionais bem como dos dirigentes sindicais quanto ao cumprimento da Legislação que dispõe sobre o Livre Acesso à Informação, inclusive para a obtenção da BASE DE DADOS para montar os Medidores de Controle de Qualidade visando a futura Certificação pelo CONARPE;
§ 3º: O IQGEDUC e o IQFEDUC, juntos, têm a mesma finalidade de promover a Coleta de Dados, Indicadores e Estatísticas por meio dos quais será feito o Controle de Qualidade na Educação Básica;
§ 4º: O INVICTA busca medir e avaliar o grau de incentivo, sobretudo financeiro, dado pelos Gestores Municipais, Estaduais e Federais para que os Profissionais de Educação Básica exerçam, sem ônus total para eles, o direito ao Aperfeiçoamento Cultural e Acadêmico permanentes por meio de cursos, pós-graduações, etc;
§ 5º: O IQGESE busca como objetivo medir o grau de eficiência na prestação de serviços pelas Entidades Sindicais aos seus associados e para a Sociedade bem como avaliar os avanços obtidos na conquista ou manutenção de direitos e no cumprimento de suas Pautas Reivindicatórias;
§ 6º: O LEGISDUC se destina a vasculhar os níveis de participação e atuação efetivos de parlamentares (vereadores, deputados e senadores), medindo o grau de ação legislativa deles na discussão, defesa e votação de propostas sobre Educação Básica e os Profissionais desse Setor;
§ 7º: Caberá ao CONARPE junto com a COPEDEL e a Diretoria organizarem os Formulários-Padrão, definindo todos os procedimentos para a aplicação da Metodologia de Coleta e Análise dos Dados;
§ 8º: Os INDICADORES DO CONTROLE DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO – ICQE servirão de instrumento, entre outros, para que a Unifam faça a Certificação e o Reconhecimento Público de Honra ao Mérito, etapa indispensável para a obtenção e divulgação dos Vencedores Ganhadores do Selo de Qualidade CONARPE (SQC), previsto no Artigo 10 desse Estatuto;
§ 9º: Será montado um RANKING para cada índice do ICQE com base em dados produzidos e coletados junto às demais instituições;
§ 10: Fica instituído o Programa de Intercâmbios MAGISTÉRIO SEM FRONTEIRAS como instrumento de Interlocução Nacional e Internacional da UNIFAM-REBRAPE, com a finalidade de promover ações com focos múltiplo e multidisciplinar, visando a realizando de diversos intercâmbios dentro e fora do Brasil, nas áreas profissional, estudantil (desde que vinculado à Projeto Pedagógico), cultural, turística ou lúdico-desportiva, acadêmica, interescolar e institucional, além de outras que estiverem associadas aos objetivos dessa Entidade como forma, inclusive, de dar dimensão nacional à formação e interlocução da Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação – REBRAPE;
§ 11: Entre as Metas Intercambistas do MAGISTÉRIO SEM FRONTEIRAS, previsto no Parágrafo anterior, está a de promover Intercâmbios Institucionais que permitam, por exemplo, os Profissionais da Educação Básica, pertencentes à mesma Rede Particular de Ensino ou pertencentes à Rede Pública de Ensino (desde que concursados seja como Servidor Público Municipal, seja Estadual ou Federal) mudar de cidade ou de unidade da Federação, sem perder o emprego de origem, indo trabalhar na mesma função, mas em outra localidade do Brasil, para valorizar a troca de experiências pedagógicas e o aperfeiçoamento contínuo, principalmente se for legalizada a Federação da Educação que possibilitará a Unificação do Magistério Nacional como carreira única no País;
§ 12: Será também prioridade do MAGISTÉRIO SEM FRONTEIRAS os intercâmbios institucionais entre Unifam e os governantes de Municípios, Estados, Distrito Federal e União, com o objetivo de firmar Parcerias com os Entes Federados e ou a Iniciativa Privada, visando a criação e instalação de Serviços de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação, em todo o País, inclusive oferecendo assessorias e consultorias;
§ 13: Fica instituído o PROVAPE – Programa de Valorização e Autoestima dos Profissionais da Educação como estratégia de promoção permanente de Ações Motivadoras, profissionalização acadêmica e bem remunerada, respeito às categorias profissionais da Educação Básica, valorização do mérito, implantação de incentivos que melhorem as condições de vida e trabalho neste setor, etc;
§ 14: Como uma das estratégias integrantes do PROVAPE, será realizada a ObVIP – Olimpíadas Brasileiras de Valorização da Imagem dos Profissionais da Educação a ser, periodicamente, aplicada em níveis local, estadual, regional ou nacional, tendo, entre outros objetivos, os de identificar e avaliar as condições de vida e trabalho dos profissionais da Educação Básica, a imagem e autoimagem deles no cotidiano do país, a contribuição deles para o desenvolvimento nacional, o grau de formação inicial e continuada, etc;
§ 15: A ObVIP será aplicada, simultaneamente, para estudantes e profissionais de Educação Básica responderem juntos, ou em separado e periodicamente, para que Corpo Docente e Corpo Discente respondam às questões dessa “Prova de Reconhecimento dos Profissionais da Educação” cuja metodologia e aplicação serão objetos de trabalho coletivo, paritário e por meio de parceria, inclusive podendo ser aplicada também junto aos demais segmentos da Comunidade Escolar;
§ 16: Fica instituído o Projeto BURNAUTE – Base Única de Registros e Notificações Utilizadas sobre Adoecimento dos Trabalhadores em Educação como um conjunto amplo e multidisciplinar de ações, pesquisas e divulgação de informações sobre o verdadeiro Quadro da Saúde Ocupacional dos Profissionais da Educação Básica, e essa Base de Dados fará parte do Portal REBRAPE;
§ 17: Fica instituído o Projeto ORÉADES – Observadores da Realidade Ético- Ambiental para o Desenvolvimento em Educação e Sustentabilidade; e ele será composto por um conjunto amplo e multidisciplinar de ações e pesquisas de Educação Ambiental (envolvendo o Ambiente Escolar, os Ecossistemas Urbanos, Rurais e Naturais, etc) organizadas com o objetivo de promover a Eco-pedagogia e garantir o Desenvolvimento Sustentável com foco na conscientização e formação educativa.
Artigo 25: O Programa de Apoio à Criatividade Cultural, Científica e Tecnológica na Educação Básica – PROCRIART se destina a construir e realizar ações voltadas para o desenvolvimento intelectual (cultural e científico), dos Profissionais da Educação, prioritariamente, e também, de forma suplementar, em prol de segmentos da Comunidade Escolar (preferencialmente da Rede Pública), e suas diretrizes serão distribuídas conforme segue:
I – Assessoria de Apoio às Manifestações Culturais da Comunidade Escolar (AMCE) que ora é instituída para atuar, (em regime de cooperação com os diversos atores sociais), com a realização de Projetos de Intervenção Sociocultural dando o suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas aqui vinculadas;
II – Assessoria de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação (ACITEC) que ora é instituída para atuar, (em regime de cooperação com os diversos atores sociais), com a realização de Projetos de Intervenção Acadêmica ou Pedagógico-Científica dando o suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas aqui vinculadas;
III – Assessoria de Apoio à Literatura e Educomunicação Comunitária (ALECOM) que ora é instituída para atuar, (em regime de cooperação com os diversos atores sociais), com a realização de Projetos de Intervenção Pedagógica e Comunitária dando o suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas aqui vinculadas;
§ Único: O PROCRIART será administrado por uma Subcomissão Permanente composta pelo Diretor Cultural e de Comunicação, e por mais três Assessores, um para cada Assessoria, conforme consta dos Incisos I, II e III desse Artigo, e no Artigo 17 desse Estatuto.
Artigo 26: O Programa de Acompanhamento, Assessoramento e Ativação de Serviços Assistenciais para Profissionais da Educação e junto à Comunidade Escolar – PROASA se destina a construir e realizar ações voltadas para o ASSISTENCIALISMO MÚLTIPLO COM CIDADANIA aos Profissionais da Educação, prioritariamente, e também, de forma suplementar, em prol de segmentos da Comunidade Escolar (preferencialmente da Rede Pública), e suas diretrizes serão distribuídas conforme segue:
I – Assessoria de Projetos Sociais, Cidadania e Direitos Humanos (APROCIDH) que ora é instituída para atuar, (em regime de cooperação com os diversos atores sociais), com a realização de Projetos de Intervenção Ocupacional e Comunitária dando o suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas aqui vinculadas (Saúde, Previdência Social, Habitação, Inclusão e Justiça Sociais, e outras similares);
II – Assessoria Jurídica Comunitária (AJUSC) que ora é instituída para atuar, (em regime de cooperação suplementar com os diversos atores sociais envolvidos com a Educação), com a realização de Projetos de Intervenção Ocupacional e Comunitária dando o suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas na área aqui vinculada (relação entre Profissionais da Educação e ou Comunidade Escolar com as Instâncias da Justiça);
III – Assessoria de Esporte, Lazer e Turismo (AELT) que ora é instituída para atuar, (em regime de cooperação com os diversos atores sociais), com a realização de Projetos de Intervenção Ocupacional, Sociocultural e Comunitária dando o suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas aqui vinculadas;
IV – Assessoria de Relações Institucionais e Comunitárias (ARICOM) que ora é instituída para atuar, (em regime de cooperação com os diversos atores sociais), com a realização de Projetos de Intervenção junto às Instituições Sociais, Governos, Empresas e Comunidade Escolar dando o suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas aqui vinculadas (contatos e articulações visando efetivar PARCERIAS na execução de ações ou buscar novos PATROCÍNIOS, inclusive atuando junto ao Diretor Financeiro, sempre para ampliar o Sistema de Captação de Recursos para os Fundos de Financiamento da Unifam);
§ Único: O PROASA será administrado por uma Subcomissão Permanente composta pelo Diretor de Cooperação Social e Comunitária, e por mais quatro Assessores, um para cada Assessoria, conforme consta dos Incisos I, II, III e IV desse Artigo, e no Artigo 17 desse Estatuto.
Artigo 27: O Programa de Estudos, Valorização Profissional, Controle Social e Apoio à Federalização da Educação Brasileira – PROF.BR se destina a construir, acompanhar e realizar ações voltadas para a Produção de Conhecimentos com abordagem multidisciplinar sobre Políticas Educacionais (e outras a ela associadas), criação ou melhoramento de diferentes perspectivas e aperfeiçoamento profissionais (salariais, motivacionais, acadêmico-ocupacionais, entre outras), busca de qualidade e eficiência por meio da fiscalização da prestação de serviços em todas as áreas da Educação, além da luta pela unificação do Magistério Nacional por meio de políticas públicas que FEDERALIZEM A EDUCAÇÃO, sempre em prol dos Profissionais da Educação, prioritariamente, e também, de forma suplementar, em prol de segmentos da Comunidade Escolar (preferencialmente da Rede Pública), e suas diretrizes serão distribuídas conforme segue:
I – Assessoria de Cursos, Intercâmbios e Pesquisas (ACIPE) que ora é instituída para atuar, (em regime de cooperação com os diversos atores sociais), com a implantação de Projetos de Intervenção Ocupacional, Acadêmica, Pedagógico-científica e Comunitária dando o suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas aqui vinculadas;
II – Assessoria de Políticas Públicas e Controle Social na Educação Básica (APCS) que ora é instituída para atuar, (em regime de cooperação com os diversos atores sociais), com a realização de Projetos de Intervenção junto às Instituições Sociais (inclusive Entidades Sindicais), Governos, Empresas e Comunidade Escolar dando o suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas aqui vinculadas;
III – Assessoria de Motivação, Reconhecimento Público e Valorização Profissional na Educação Básica (AMORVE) que ora é instituída para atuar, (em regime de cooperação com os diversos atores sociais), com a realização de Projetos de Intervenção Ocupacional, Sociocultural e Comunitária dando o suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas aqui vinculadas (inclusive em parceria com o CONARPEConselho Nacional de Autorregulamentação e Mérito entre Profissionais da Educação Básica);

§ Único: O PROF.BR será administrado por uma Subcomissão Permanente composta pelo Diretor Acadêmico de Educação e Controle Social e por mais três Assessores, um para cada Assessoria, conforme consta dos Incisos I, II e III desse Artigo, e no Artigo 17 desse Estatuto;

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