CAPÍTULO
III: DA ESTRUTURA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIFAM
Seção
I: Instâncias Decisórias e Representativas
Art. 6º: São Órgãos da Unifam:
I – CONSULTIVOS:
a. Comitê
Organizador da REBRAPE;
b. Conselho
Nacional de Autorregulamentação e Mérito entre Profissionais de Educação Básica
(CONARPE);
c. Observatório
Interescolar Magistério Sem Fronteiras (INTERMAGIS);
II –
DELIBERATIVOS:
a. Assembleia
Geral;
b. Diretoria
Administrativa;
c. Conselho
Fiscal (CF).
III –
TÉCNICO, DE CONSULTORIA OU ASSESSORAMENTO:
a.
Comissão de Projetos e Estudos Dirigidos sobre Educação
e Lutas Assistencialistas (COPEDEL).
§ 1º: O Centro de Referência em Assistência Múltipla aos
Profissionais da Educação Brasileira Nelson Mandela (CRAMPEB ou
simplesmente CENTRO COMUNITÁRIO MEMORIAL NELSON MANDELA)
é parte integrante da Administração da UNIFAM como projeto prioritário para a
estruturação da REDE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – REBRAPE.
§ 2º: Também fica criada como parte
integrante da Estrutura de Administração dessa Entidade a FACOMPOP – Faculdade
Comunitária e Popular Paulo Freire com foco voltado para a Docência, Pesquisa e Extensão sem fins
lucrativos, e que seja destinada a beneficiar as Populações sob o risco de
Vulnerabilidade Social bem como, especificamente, todos os Segmentos das Comunidades Escolares (alunos, pais, professores,
funcionários, entre outros atores da Educação Básica), e sua Instalação como Instituição Comunitária de Educação Superior
será objeto de regulamentação própria em
momento oportuno.
Seção II: Comitê
Organizador da REBRAPE
(Rede Brasileira
de Assistência aos Profissionais da Educação)
Art. 7º:
O Comitê Organizador da REDE BRASILEIRA
DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – REBRAPE é um órgão
consultivo, homologatório e propositivo que funcionará como polo de representatividade
institucional dessa entidade, em âmbito nacional, sendo composto pelos dirigentes
titulares da Diretoria Administrativa,
Conselho Fiscal, CONARPE, um Representante de cada Núcleo de Base do Observatório Interescolar Magistério
Sem Fronteiras (INTERMAGIS), e ainda, (se
houver), por um Representante de cada Associação
de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação (AMPEB) que se
filiar à Unifam
escolhido dentre os dirigentes da respectiva entidade associada.
§ 1º: A
PRINCIPAL FINALIDADE DO COMITÊ
ORGANIZADOR é auxiliar os órgãos de Direção da UNIFAM, com orientações, propostas, sugestões, Planos de Ação,
montagem de estratégias, ajuda em Contatos Institucionais e Comunitários, diretrizes
de trabalho, Planos de Mobilização Social e Estruturação da REBRAPE, entre
outros mecanismos indispensáveis ao Planejamento Estratégico dos Projetos
elaborados e executados por essa Entidade, além de outras atribuições que
forem ao longo do tempo aprovadas em deliberação de assembleia geral;
§ 2º: O COMITÊ ORGANIZADOR reunir-se-á, ordinariamente, até duas
vezes por ano, ou extraordinariamente, se for convocado por seu
Presidente, por um terço de seus membros efetivos, por decisão de assembleia
geral, por iniciativa do Conselho Fiscal ou da maioria dos integrantes da
Diretoria dessa Entidade, por metade dos Núcleos
de Base do INTERMAGIS, por 30% (trinta por cento) das Associações de Assistência Múltipla aos Profissionais de Educação
filiadas, ou ainda mediante apresentação de requerimento
com abaixo-assinado de 50% dos sócios efetivos da UNIFAM que estiverem
quites com suas obrigações estatutárias;
§ 3º: Além
dos membros natos citados
no caput desse artigo, o Comitê Organizador também pode incluir membros
temporários que atuem dentro da UNIFAM em outros órgãos como COPEDEL ou CRAMPEB, até o limite de cinco, desde que sejam filiados à
UNIFAM, e mediante aprovação do próprio Comitê;
§ 4º: Será
formada uma Mesa Diretora que
coordenará os trabalhos do Comitê
Organizador nos termos deste Estatuto, composta dos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Tesoureiro;
V – Secretário Articulador de Contatos e Criação de Núcleos
de Base do Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras (Intermagis);
VI – Secretário Articulador de Contatos e Apoio à Criação
de Associações de Assistência Múltipla aos Profissionais de Educação (AMPE);
§ 5º: O
mandato do Comitê Organizador coincidirá
com o mandato da Diretoria Administrativa;
§ 6º: O
cargo de Presidente é reservado ao Diretor Executivo da UNIFAM; e os demais
serão eleitos pelo próprio Comitê, entre seus membros efetivos, na primeira
reunião posterior à sua posse;
§ 7º: O
cargo de Tesoureiro poderá ser ocupado, cumulativamente, pelo Diretor
Financeiro da UNIFAM caso houver consenso;
§ 8º: Aos
detentores de cargos previstos nos Incisos V e VI desse artigo, caberá a
responsabilidade de intermediar o diálogo entre a Unifam e os representantes da
REBRAPE nos Municípios e nos Estados, além de outras atribuições previstas
neste artigo;
§ 9º: Ao
Vice-presidente cabe, como atribuição, substituir qualquer um dos cargos do
Comitê;
§ 10: Ao
Secretário Geral cabe, como atribuição, documentar e ter sob sua guarda todas
as informações e deliberações tomadas pelo Comitê;
§ 11: Será
aberta Conta Bancária específica para
gerir a movimentação financeira de valores exclusivamente destinados ao Comitê
Organizador da REBRAPE, que ficará sob a responsabilidade direta do Presidente
e do Tesoureiro;
§ 12:
Depois de preenchidos os seis cargos efetivos do Comitê e ainda havendo
integrantes dele sem cargo na Direção, metade
ficará como Efetivos sem Cargo, e a outra
metade como SUPLENTES, e essa decisão deve ser aprovada na primeira reunião
após a posse do Comitê Organizador;
§ 13: Caso
a quantia de membros sem cargo no Comitê for ímpar, a quantidade de Suplentes
sempre será superior a de Efetivos sem cargo;
§ 14: As
decisões do Comitê Organizador serão tomadas por 50% (cinquenta por cento) mais
um dos votantes, em dois turnos (quando houver questionamento fundamentado), e
por votação secreta (exceto se houver unanimidade quanto a outro procedimento
de votação);
§ 15: As
normas de convocação, quórum etc são, por analogia, aquelas previstas nos
artigos 14, 15 e 21-§ 2º desse Estatuto.
Art. 8º:
Ao COMITÊ
ORGANIZADOR DA REBRAPE compete:
I-
Organizar, periodicamente, o Congresso dessa
Entidade ora denominado SOBRAPE – Fórum de Debates da Sociedade Brasileira
sobre Assistência aos Profissionais da Educação, Cultura e Ciência na Escola, conforme
previsto no Artigo 41 desse Estatuto, com prerrogativa sobre o Planejamento Geral,
definição de Pauta (local, regional ou nacional), entre outras atribuições, em
parceria com a Diretoria da UNIFAM;
II-
Funcionar como centro
de contatos e articulações entre a Diretoria dessa Entidade, os Núcleos
de Base do Observatório Interescolar
Magistério Sem Fronteiras (Intermagis) e as Associações de Assistência Múltipla aos Profissionais
da Educação (AMPE), em todo o Brasil, para consolidar a formação da Rede Brasileira de Assistência aos
Profissionais da Educação;
III-
Propor projetos, ações, iniciativas e sugestões para
todos os órgãos e seções dessa entidade mediante apresentação de Análises de Conjuntura e Construção de Perspectivas, Relatórios ou Pareceres, ambos de caráter consultivo, e que abranjam de forma
geral toda a atuação da UNIFAM;
IV-
Atuar na arbitragem como órgão interlocutor e mediador no diálogo
intersetorial e institucional que vise a construção
democrática de relações nas diferentes instâncias decisórias dessa Entidade e
ou nas relações externas dela com a Sociedade e as Instituições Brasileiras ou
Internacionais;
V-
Manifestar-se sobre vacância definitiva de cargos eletivos nessa entidade quando não
houver suplentes para substituição imediata ou estiver distante do prazo para
novas eleições;
VI-
Emitir Parecer
com Ad Referendum sobre as
questões previstas neste Estatuto ou sobre qualquer assunto nele não previsto,
mas encaminhado ao Comitê em decisão delegada pela Assembleia Geral;
VII-
Organizar Ciclos
de Debates sobre os Problemas Estruturais da Educação Brasileira, construindo
Diagnósticos, e
encaminhando-os aos órgãos competentes das esferas de Governo e da Sociedade
Civil Organizada (Entidades Sindicais, inclusive);
VIII-
Atuar como Ouvidoria
dos Associados e de todos os órgãos dessa Entidade, promovendo
campanhas de conscientização e conciliação, e encaminhando para a Assembleia
Geral questões pendentes de solução;
IX-
Indicar parte dos membros da Comissão de Reestruturação e da Comissão de Reforma Estatutária dessa
entidade;
X-
Emitir parecer ao Conselho Fiscal da Unifam com
sugestões sobre destinação e uso de valores financeiros diretamente vinculados
ao Comitê;
XI-
Funcionar obedecendo ao presente Estatuto;
§ Único:
Quando o Comitê Organizador, por decisão majoritária de seus membros efetivos
em duas votações subsequentes, NÃO
RECOMENDAR o início ou a continuidade de ações de qualquer órgão dessa Entidade, o tema
que estiver em análise ficará Sub Judice,
isto é, a retomada do mesmo à pauta só ocorrerá no ano seguinte e ou no mesmo
ano se antes for encaminhado à apreciação da Assembleia Geral;
Art. 9º:
O COMITÊ
ORGANIZADOR, para viabilizar seus objetivos, organizará, sob a coordenação executiva
da Diretoria da Unifam e outros
parceiros, a realização periódica dos ENCONTROS
DA REBRAPE que serão numericamente sequenciados, podendo ser encontros locais ou
municipais, intermunicipais, estaduais, interestaduais, regionais ou nacionais.
§ 1º: Os Encontros da REBRAPE poderão ter diferentes
pautas e objetivos, desde que previamente decididos em reunião do Comitê
Organizador;
§ 2º: São
considerados Encontros da REBRAPE:
a.
Reuniões Ordinárias
e Extraordinárias do próprio Comitê;
b.
Sessões Plenárias de Reconhecimento Público, feitas
pelo CONARPE;
c. Seminários sobre Políticas de Assistência Múltipla aos
Profissionais da Educação Básica (SEAMPE);
d. Encontros das Associações
de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação Básica com a UNIFAM;
e. Encontros do Observatório
Interescolar Magistério Sem Fronteiras (INTERMAGIS);
f. Encontros dos Núcleos de
Base do INTERMAGIS, entre eles ou um por vez;
g.
Sessão de
Instalação de Núcleos de Base do INTERMAGIS;
h.
Reuniões
conjuntas entre Unifam, Núcleos de Base do INTERMAGIS e Associações de Assistência
Múltipla aos Profissionais da Educação;
i.
Outros Seminários, Congressos e demais eventos
temáticos;
j.
Outras pautas deliberadas em Assembleia Geral e
delegadas ao Comitê Organizador e ou sugeridas pela Diretoria da Unifam;
Seção III: CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO E MÉRITO ENTRE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CONARPE
Art. 10: O Conselho Nacional de Autorregulamentação
e Mérito entre Profissionais de Educação Básica – CONARPE, constituído com
base em modelo similar ao do Conselho
Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), é um órgão
consultivo, propositivo e homologatório que se destina a:
I – Editar normas de conduta dos
filiados (como aquelas já constantes do
Artigo 5º desse Estatuto);
II – Administrar o SENSATA-SAPIENS,
Selo Nacional de Certificação de
Profissionais da Educação Básica Dotados de Sapiência Ativa e Outros Talentos
Não Acadêmicos, cuja “Titulação
Meritória” será dada por meio da expedição de Certificado de Reconhecimento Público como Agente
Cultural com Atuação na Educação Básica, conforme previsto no Artigo 41;
III – Administrar o SELO DE QUALIDADE
CONARPE – SQC, nos termos do Parágrafo 24 desse artigo;
IV – Sugerir Regras de valorização,
motivação e respeito aos Profissionais de Educação;
V – Emitir a concessão de Honrarias e Certificações
diversas (profissionais ou de Méritos Honorário, Profissional, Comunitário e
Institucional dentro de sua área de competência legal);
VI – Enviar Moções de Apoio ou de Censura
Pública Institucional contra autoridades gestoras da Educação e de outros
entes estatais e da Sociedade Civil ou de Entidades Sindicais cujas
consequências forem prejudiciais à Educação ou aos seus trabalhadores;
VII – Fiscalizar e acompanhar a Postura
Ética dos Dirigentes dessa Entidade, com monitoramento constante,
favorável ou contrário aos procedimentos de Meritocracia instituídos pelos
governantes em todos os entes federados;
VIII – Sugerir, redigir e apresentar, se for
apedido da Diretoria, Proposta de Regimento Interno instituindo o Código
Nacional de Autorregulamentação e Reconhecimento do Mérito entre Profissionais
da Educação Básica (CONAMPEB), e submetê-la à apreciação da Assembleia
Geral, inclusive em parceria com outras Entidades da Sociedade Civil
Organizada, com atuação na Educação Básica (exemplos: UNDIME, UNCME, Todos
pela Educação, CNTE, CONTEE, entre outras);
IX – Exercer outras prerrogativas delegadas pela
Assembleia Geral da UNIFAM.
§ 1º: O CONARPE terá sempre composição ímpar e dele fará parte a
quantia variável de três a trinta e nove membros efetivos, com
(ou sem) igual quantia de suplentes, sendo metade composta por sócios
efetivos dessa entidade, e a outra metade (mais um) por conselheiros
com mandatos temporários fixados pela Diretoria sob ad referendum do Comitê Organizador da REBRAPE e que, no ato de
nomeação, não constem da lista de filiados dessa entidade.
§ 2º: Os Conselheiros Efetivos do CONARPE terão mandato
igual ao da Direção dessa Entidade, e com direito a recondução, e serão eleitos
em assembleia geral ou indicados pela Diretoria sob ad referendum do Comitê Organizador da REBRAPE;
§ 3º: Do total de Conselheiros Temporários e Externos do CONARPE,
metade será composta de integrantes da Sociedade Civil em geral (inclusive
segmentos da Comunidade Escolar), e a outra metade mais um por quem integra o
Quadro de Filiados das Entidades Sindicais de trabalhadores do Setor de Educação;
§ 4º: Os Conselheiros Temporários poderão tanto ser convidados diretamente
pela Diretoria da Unifam e submetidos ao Ad
Referendum do Comitê Organizador (se
houver questionamento até dois dias após a formalização e divulgação do convite)
ou serem indicados pelas Entidades Sindicais e demais Entidades da Sociedade
Civil Organizada;
§ 5º: Preferencialmente, serão usados critérios paritários ou regras de
rodízio na indicação de conselheiros temporários pelas entidades sindicais e
outras da sociedade civil;
§ 6º: O CONARPE funcionará também como órgão de julgamento
encarregado de apreciar e homologar ou não as propostas de HONRARIAS E
RECONHECIMENTO PÚBLICO DE MÉRITO cujas condecorações serão feitas por essa
entidade;
§ 7º: São atribuições do CONARPE:
I – Julgar, DECIDIR e oficializar a Lista
de Homenageados proposta pela Diretoria da Unifam, dando sempre
prioridade nessa lista ao Reconhecimento Público dos Profissionais da Educação;
II – Sugerir à Diretoria da Unifam lista
de pessoas a serem homenageadas;
III – Emitir certificados, comendas,
medalhas, certidões, estatuetas, troféus e honrarias diversas como objetos por
meio dos quais serão concedidos os Títulos Honoríficos ou Profissionais;
IV – Fazer a entrega de PRÊMIOS
previstos neste Estatuto ou previamente aprovados em assembleia geral ou pelo
Comitê Organizador da REBRAPE;
V – Documentar os atos de julgamento e
participar dos eventos organizados para anunciar e entregar honrarias e
certificações;
VI – Convocar e empossar membros temporários
no limite previsto nesse Estatuto;
VII – Eleger entre os seus membros
permanentes os ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-presidente e
Secretário do CONARPE, bem como eleger conselheiros efetivos e temporários
para que, em cada ocasião, integrem Comissão Temporária composta com até
três Relatores incumbidos de dar Parecer às Petições oficialmente
apresentadas ao Plenário desse órgão;
VIII – Receber da sociedade em geral
sugestões de pessoas a serem homenageadas, e encaminhá-las à Diretoria da Unifam
para posterior apreciação;
IX – Exercer as demais prerrogativas
atinentes ao ofício de julgar de forma independente, entre outras, que forem
aprovadas em assembleia geral;
§ 8º: Caso for necessário, as atribuições de cargos dentro do próprio
CONARPE poderão ser aprovadas em suas reuniões plenárias e registradas em ata;
§ 9º: Os eventos do CONARPE visando concessão de homenagens serão chamados
de Sessão Plenária de Reconhecimento Público;
§ 10: O CONARPE tem como Patrono o militante humanista e
ativista social sul-africano NELSON
MANDELA (1918 – 2013), conforme previsto no Artigo 43 desse Estatuto;
§ 11: Serão consideradas Sessões Plenárias de Reconhecimento Público
aquelas nas quais as condecorações conferirem:
I
– HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL quando serão homenageados os Profissionais
da Educação Brasileira que forem DESTAQUES entre os MELHORES em atividades
pedagógicas, culturais e científicas, gestão escolar, entre outras ações;
II
– HONRA AO MÉRITO INSTITUCIONAL quando serão homenageadas Instituições públicas e privadas gestoras de
Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia (para o ensino), que forem DESTAQUES
entre as MELHORES nesses setores;
III
– HONRA AO MÉRITO COMUNITÁRIO quando serão homenageadas Pessoas
e Personalidades da Sociedade Brasileira que forem DESTAQUES entre as
MELHORES por suas ações em benefício da Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia
(para o ensino), no Brasil;
IV
– HONRA AO MÉRITO DA REBRAPE quando pessoas, personalidades e instituições parceiras tiverem
prestado relevantes serviços aos projetos e ações da UNIFAM e da Rede
Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação, com prioridade para
atividades assistenciais;
V
– HONRA AO MÉRITO INTERNACIONAL quando serão homenageadas Instituições
e ou Personalidades do Mundo atual que forem DESTAQUES entre as MELHORES
por suas ações em benefício da Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia (para o
ensino), no Brasil e ou para a Humanidade;
§ 12: As Sessões Plenárias previstas no
parágrafo anterior poderão ser unificadas numa só por decisão da Diretoria ou
do próprio CONARPE;
§ 13: O CONARPE, em reunião conjunta com a Diretoria da UNIFAM, aprovará
tanto o texto (mensagem ou frases inscritas) quanto a denominação dos Títulos
Honoríficos e demais condecorações a serem conferidas;
§ 14: Havendo questionamento de quem quer que seja (desde que filiado à UNIFAM),
o CONARPE, em reunião conjunta com a Diretoria, aprovará Regimento Interno no
qual, entre outras coisas, instituirá os TÍTULOS HONORÍFICOS e outras condecorações
e prêmios, mas sua vigência será válida apenas para o ano seguinte ao de sua
aprovação;
§ 15: As homenagens previstas neste Artigo serão
precedidas de rigorosa avaliação imparcial por meio de Relatório Prévio
sobre a Conduta e os Serviços prestados pelos Homenageados usando uma das regras
básicas do Processo Seletivo:
I – INDICADORES DO CONTROLE DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO – ICQE;
II – Pesquisa
de Opinião Pública por Amostragem (POPA), realizada por decisão da Diretoria da Unifam;
III – NOMINATA
de possíveis homenageados apresentada
pela Diretoria da Unifam e eleita pelo Comitê Organizador da REBRAPE com
aprovação final do CONARPE;
§ 16: A concessão de quaisquer das honrarias
previstas neste Estatuto implicará na confecção e concessão de diploma emoldurado
ou em placas metálicas ou em aço escovado, entre outras modalidades, e antes da
entrega, a homenagem será gravada em arquivo da Unifam, e registrada em
livro de ata do CONARPE, além do preenchimento obrigatório da Ficha de Filiação
à Unifam como SÓCIO HONORÁRIO;
§ 17: A concessão de honrarias também poderá
vir acompanhada de diferentes formas de homenagem como um videodocumentário,
uma cinebiografia, fotobiografias, fólderes, cartilhas, etc;
§ 18: A entrega das honrarias poderá ocorrer
em qualquer tempo, mas preferencialmente em momentos cívicos ou festivos, priorizando fim de ano e o Dia
dos Profissionais da Educação (15/10) ou a Data de Fundação da Unifam (9/10);
§ 19: O CONARPE, em todos os seus
trabalhos, usará como Logomarca própria, aquela já prevista no Artigo 1º § 10
desse Estatuto;
§ 20: Ficam instituídas como partes
integrantes do CONARPE:
I – A LECIONE: Legião de Educadores Criativos e Criadores Interessados na Organização
do Novo Ensino, sendo membros dela aqueles que receberem HONRA AO
MÉRITO PROFISSIONAL e HONRA AO MÉRITO INSTITUCIONAL;
II – A CSH: Confraria de Sócios Honorários da UNIFAM, sendo membros dela
aqueles que receberem as demais honrarias previstas neste Estatuto, inclusive
nos Incisos III, IV e V do Parágrafo 11 (onze) desse artigo;
§ 21: Além das Honrarias previstas
neste artigo, o CONARPE também poderá, excepcionalmente, promover outros tipos
de homenagens por iniciativa exclusiva da Diretoria Administrativa dessa
Entidade (exemplos: concessão de títulos de Patrono, Pioneiro, Patriarca/Matriarca,
Cidadão Honorário, Maior Personalidade Local de Todos os Tempos, Personalidade
Feminina, Personalidade Negra, Personalidade do Movimento LGBTS
(se houver), Personalidade Brasileira do Ano, da Década ou do Século, Personalidade
Local da Década ou do Século, etc);
§ 22: Enquanto não se constituir o CONARPE,
todas as honrarias previstas em nome desse órgão serão aprovadas e
concedidas pela Diretoria dessa entidade;
§ 23: Todo Sócio Honorário que
prejudicar essa Entidade ou algum de seus filiados, ou que incorrer em erro ou
crime transitado em julgado será excluído do Quadro de Associados; a homenagem conferida ficará automaticamente
cancelada e, após comunicação oficial pela Diretoria da Unifam e caso o
ex-homenageado continue exibindo ou usando a condecoração recebida, ele poderá
sofrer sanção moral e posterior processo judicial pela não inutilização do
objeto que simboliza a honraria extinta.
§ 24: Fica criado o Selo de Qualidade
CONARPE (SQC) cuja finalidade será sempre a de fazer a CERTIFICAÇÃO DO
CONTROLE DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA por meio de INDICADORES DO CONTROLE DE QUALIDADE NA
EDUCAÇÃO – ICQE, previstos no Artigo
24 desse Estatuto, usando métodos
rigorosos e imparciais, entre outros como parâmetros que identifiquem,
cientificamente, a QUALIFICAÇÃO DO TRABALHO E SERVIÇOS PÚBLICOS prestados
por Instituições Educacionais e Sindicais atuantes na Educação Básica;
§ 25: Ficam instituídas, em prol da Valorização
do MÉRITO na Educação, as seguintes formas de PREMIAÇÃO, além de
outras constantes desse Estatuto ou que virem a ser aprovadas pela Diretoria ou
Assembleia Geral:
I – Prêmio LECIONE (Legião de
Educadores Criativos e Criadores Interessados na Organização do Novo Ensino),
que será destinado aos Profissionais da
Educação, aos Estudantes-Destaques e para Instituições Gestoras de Educação Básica como Reconhecimento Público pela eficiência e ou conquista de resultados positivos tanto em Rendimento Escolar quanto em Qualidade da Gestão na Educação Básica, com
destaques na qualificação de projetos pedagógicos e administrativos; e sua
premiação pode ser por meio do:
a.
BÔNUS
PLÊIADE DE MINERVA: Premiação em dinheiro, produtos (objetos) ou serviços, que será
oferecida aos BONS GESTORES cujas Instituições de Educação Básica
tiveram DESTAQUE, em Nível Local (municipal), Estadual, Nacional ou Internacional,
nos Índices Medidores de Desempenho e Controle de Qualidade do Ensino;
b.
BÔNUS
BOLSAPIENCIARTE: Premiação em dinheiro, produtos (objetos) ou serviços, que será oferecida
aos Profissionais de Educação, e destinada tanto para financiar,
total ou parcialmente, cursos de pós-graduação latu sensu ou stricto
senso quanto para Patrocínios de Projetos Culturais e Científicos desenvolvidos
por eles visando sua Formação Continuada, busca de Titulação Acadêmica ou
Titulação Meritória, entre outros motivos ou objetivos;
c.
BÔNUS
CONSCIENCIARTE: Premiação em dinheiro, produtos (objetos) ou serviços, que será
oferecida aos estudantes de escolas, prioritariamente aqueles residentes em áreas
de vulnerabilidade social e que desenvolvam projetos interessantes em Cultura
(Artes, Artesanato, Literatura, etc), em Ciências, Tecnologia e outras afins,
junto à Comunidade Escolar ou à Sociedade brasileira;
d.
MESTRE
PORTA-VOZ DO MAGISTÉRIO SEM FRONTEIRAS, Título que será atribuído a Profissionais de
Educação que, depois de homenageados, serão inscritos como Legionários
da REBRAPE-UNIFAM;
II – DESTAQUES DA REBRAPE-UNIFAM, evento social-festivo
por meio do qual essa Entidade celebrará suas parcerias e prestará
Reconhecimento Público a pessoas e personalidades, a órgãos (internos e
externos) e instituições atuantes na Educação Básica, utilizando-se, entre
outros, das honrarias abaixo:
a.
OS
MELHORES DA REBRAPE, conjunto de homenagens diversas que serão atribuídas
àqueles que se destacarem como “MELHOR ENTIDADE SINDICAL”, “MELHOR
NÚCLEO DE BASE DO INTERMAGIS”, “MELHORES INSTITUIÇÕES PARCEIRAS”, “MELHORES
PARCEIROS” (pessoas físicas) e “MELHOR(es) ENTIDADE(s) ASSISTENCIALISTA(s)”
(do Ano ou da Década) NO SETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, por seus relevantes
serviços prestados;
b.
Troféu MAGISTÉRIO SEM FRONTEIRAS: Premiação máxima na hierarquia de
honrarias, que será conferida somente para aqueles, (Pessoas Físicas ou
Jurídicas), identificados como DESTAQUES EXCEPCIONAIS DA REBRAPE-UNIFAM
na Educação, Cultura ou Ciência, no Contexto Nacional ou Internacional, e será
destinado, entre outros, para BONS GESTORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA nas
esferas Municipal, Estadual e Federal;
c. Troféu
BRUZUNDANGAS que será oferecido
ou entregue, periodicamente, como Forma Simbólica de Protesto Cívico-Satírico,
àqueles que desvalorizam ou desrespeitam
os Profissionais da Educação e não destinam investimentos para o Setor, e
àqueles que ao se tornarem MAUS
GESTORES DA EDUCAÇÃO, contribuem de modo nocivo para aumentar os INDICADORES
NEGATIVOS como analfabetismo, evasão escolar, baixo desempenho dos alunos
em Exames Avaliativos, Redução de Investimentos em Educação de modo geral, entre
outros (o título é uma referência ao livro “Os
Bruzundangas” de Lima Barreto);
III – MEDALHA
EURECATRUMANA GUIMARÃES ROSA, antes já constante do Estatuto, e que será
entregue de acordo com critérios da Diretoria dessa Entidade;
IV – Entrega de Certificados (diplomas) de Honra
ao Mérito, Passeio Cívico-Pedagógico, Bolsa de Estudos, entre outras formas de
premiação;
§ 26: As Cerimônias para a entrega das Honrarias dessa Entidade podem
acontecer juntas (preferencialmente) ou em separado;
§ 27: Todos os Profissionais da Educação Básica que forem Artistas,
Artesãos, Cientistas, Escritores, entre outras atividades que demandam
criatividade, receberão Certificação, pelo CONARPE, atestando o
reconhecimento público como tal.
§ 28: O CONARPE, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente,
sempre que convocado por seu Presidente, pela Diretoria ou por 30% (trinta por cento)
de seus membros efetivos;
§ 29: À Mula Amarela e à Mula Cor de Rato, compradas pelo
primeiro prefeito de Formoso-MG, Vanderlino de Almeida Ornelas, e que
simbolicamente foram utilizadas como “Carro
do Gabinete” do Poder Executivo durante o mandato dele (1964-1967) nas
viagens dentro do município e para São Romão, Pirapora e São Francisco, Norte
de Minas, fica dado o título de Animais-Símbolo
das Caravanas de Tropeiros e Cavaleiros que se deslocavam do Sertão para o
porto fluvial de Januária antes de Brasília, como reconhecimento às Tradições
Agropastoris típicas da Cultura Catrumana.
Seção IV: Observatório Interescolar Magistério Sem
Fronteiras (INTERMAGIS)
Art. 11: O Observatório Interescolar
Magistério Sem Fronteiras – INTERMAGIS é um órgão consultivo, intermediário
e propositivo, constituído com a finalidade de ser, por meio da instalação de
Núcleos de Base, o Porta-voz local da UNIFAM para o INTERCÂMBIO DE
INFORMAÇÕES sobre todos os aspectos conjunturais e estruturais da Educação nos
Municípios (e ou até dentro de cada Estado se solicitado pelo Comitê
Organizador), repassando-os em breves RELATÓRIOS, antes da divulgação, à Rede
Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação – REBRAPE que,
obrigatoriamente, por meio de seu Comitê Organizador, dará publicidade (ou não)
e ou outras formas de destinação ao material produzido, sistematizado e
armazenado em arquivos cuja preservação e divulgação serão de
responsabilidade da UNIFAM.
§ 1º: O INTERMAGIS, sempre por meio dos
seus Núcleos de Base, funcionará como interlocutor das relações interescolares
e institucionais entre o Comitê Organizador da REBRAPE e as Autoridades
Municipais (ou Estaduais) Gestoras da Educação, alimentando continuamente a
Base de Dados e Indicadores da REBRAPE, e desempenhando, entre outras, as
seguintes atribuições:
I – Visitar as instalações dos estabelecimentos
públicos e particulares de ensino, vistoriando-os em todos os aspectos e
situações (exemplos: projetos pedagógicos em execução, estrutura física e
funcionamento da escola, pirâmide salarial, perfil da comunidade escolar,
merenda escolar, rendimento escolar, etc) por meio do uso de formulário-padrão
enviado pela UNIFAM-REBRAPE ou construído coletivamente com os Núcleos de Base;
II – Fazer breves análises de conjuntura
sobre as reais condições de vida e trabalho dos Profissionais de Educação
no âmbito municipal (e ou estadual), apontando sempre problemas e perspectivas,
além de atuar no Controle Social local da Educação, como Observador sobre
destinação de Verbas Públicas, fiscalizando sua efetiva aplicação em obras,
serviços, projetos, recursos humanos, etc;
III – Denunciar, formalmente, à
REBRAPE-UNIFAM, toda forma de ilegalidade (irregularidade) praticada nos
municípios (e Estados, conforme o caso) contra os Profissionais de Educação
e contra a Comunidade Escolar em geral, cabendo a essa Entidade zelar pelo
compromisso de manter sigilo (Anonimato do denunciante) quando essa for a
opção manifesta no ato denunciatório;
IV – Divulgar nos estabelecimentos de
ensino dos municípios todas as ações da REBRAPE, especificamente, e da
UNIFAM, de modo geral, inclusive ajudando na realização da Prestação de
Serviços Assistenciais por meio do Voluntariado;
V – Servir de elo para contatos imediatos
entre qualquer Profissional de Educação e os dirigentes da UNIFAM-REBRAPE;
VI – Realizar campanhas permanentes de filiação
de novos associados bem como eleger e ou nomear em cada estabelecimento
de ensino um Profissional de Educação (com ou sem suplente, conforme o
grau de dificuldade) que atuará, localmente, como Delegado do Núcleo de Base,
VII – Manter sob sua guarda o Cadastro de
Filiados, enviando cópias dele para a Direção da UNIFAM;
VIII – Desempenhar outras tarefas que forem
definidas de comum acordo entre os responsáveis pelo Núcleo de Base e a Direção
da UNIFAM-REBRAPE através de Contrato de Parceria, Regimento Interno ou
instrumento similar que formalize a instalação do INTERMAGIS no Município;
§ 2º: O INTERMAGIS oferecerá como
CONTRAPARTIDA PELA PARCERIA COM OS NÚCLEOS DE BASE, entre outras vantagens:
I – Acesso a todos os serviços disponíveis
pela UNIFAM-REBRAPE aos membros dos Núcleos de Base (conforme as limitações e
prerrogativas previstas para as diferentes categorias de sócios), inclusive com
visitas periódicas por meio do Projeto
Expresso Brasil-Sapiens: Educação sem Corrupção;
II – Assessoria permanente para o bom
funcionamento do Observatório dentro do Município sob a responsabilidade de
cada Núcleo de Base;
III – Realização de ações, projetos e
serviços da UNIFAM-REBRAPE no Município-sede do Núcleo de Base e ou em
sua área de atuação, sempre por meio de parcerias locais, e dentro das
limitações de logística dessa Entidade;
IV – Outras vantagens que forem previstas
conforme norma constante do Parágrafo 1º, Inciso VIII desse Artigo;
V – Transformar os Núcleos de Base do INTERMAGIS
de cada Município do Brasil em NÚCLEO DE BASE VIRTUAL incluído na
plataforma de internet do PORTAL REBRAPE conforme previsto no artigo 29
desse Estatuto.
§ 3º: O INTERMAGIS se fará
representado, oficialmente, nos municípios (ou nos Estados quando for o caso) por
meio de uma Coordenação do Núcleo de Base composta por até três
membros efetivos da UNIFAM, que desempenharão as funções de Representante
Local, Vice-Representante Local e Secretário (tendo ou não igual quantia de
Suplentes) que serão apoiados suplementarmente pelos Delegados em cada escola
pública ou particular;
§ 4º: Cada Coordenação Local de Núcleo de
Base ajustará, em acordo formal com a UNIFAM, a fixação de mandatos
tanto dos membros dela quanto dos Delegados
de Base da Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação – REBRAPE;
§ 5º: Ficam já criados os seguintes Núcleos
de Base do INTERMAGIS – Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras:
I – Um para atuar em todo o Distrito
Federal, localizando-se dentro da própria Sede da UNIFAM;
II – Um para atuar nos municípios mineiros
e goianos integrantes da RIDE-DF (Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno, criada pela Lei Complementar nº 94 de 19/2/1998),
e igualmente vinculado à Sede da UNIFAM;
III – Um para atuar na Subsede da
UNIFAM em Formoso-MG, com abrangência no Noroeste de Minas, parte do
Norte de Minas, Oeste da Bahia e Nordeste Goiano;
§ 6º: Na medida em que forem instalados novos
Núcleos de Base nas áreas constantes do Parágrafo anterior, os núcleos ora
criados vão, paulatinamente, reduzindo seu território de jurisdição até serem
extintos, reorganizados para áreas menores de atuação ou incorporados a outros
que vierem a existir;
§ 7º: É expressamente proibida sobreposição de
jurisdição territorial de dois Núcleos de Base no mesmo espaço de atuação e, em
caso de haver questionamento sobre os limites de ação, o assunto será resolvido
pelo Comitê Organizador da REBRAPE;
§ 8º: O ato de criação dos Núcleos de Base do
INTERMAGIS será sempre por meio de lavratura de ata e outras documentos
indicados pela Diretoria da UNIFAM, oficializando sua constituição e posterior registro
em cartório de pessoa jurídica;
§ 9º: A Diretoria da UNIFAM terá o prazo de cinco
anos para instalar os Núcleos de Base criados por esse artigo;
Art. 12: A Diretoria da UNIFAM, enquanto não
houver condições de instalação dos Núcleos de Base citados no artigo anterior, poderá,
excepcionalmente, nomear um Sócio Efetivo que resida no Município ou em uma de
suas regiões administrativas (zonas) para representá-la e colaborar na
estruturação da REBRAPE no território sob sua jurisdição;
§ 1º: O NÚCLEO DE BASE já consolidado gozará
de plena AUTONOMIA INSTITUCIONAL para transformar-se em Pessoa
Jurídica própria, tornando-se uma Associação de Assistência Múltipla aos
Profissionais da Educação Básica (AMPEB), desde que continue sendo o
Representante Legal do INTERMAGIS no seu território de jurisdição;
§ 2º: O Processo de Institucionalização dos
núcleos de base para se adquirir Personalidade
Jurídica autônoma será feito, obrigatoriamente, mediante Consulta e Autorização Prévia do Comitê
Organizador da REBRAPE, e com ampla assessoria da UNIFAM, inclusive
quanto aos atos convocatórios e elaboração de normas instituidoras (estatuto, ata,
etc).
Art. 13: Fica instituído o Projeto Expresso
BRASIL-SAPIENS – Educação sem Corrupção: Viagens em Busca do País que se vê na
Escola, cujo objetivo fundamental será o de produzir Pesquisas e Documentários
(com publicação periódica do Dossiê
Brasil-Sapiens com textos e imagens da Educação feitas durante as
viagens realizadas); Relatório sobre a
Situação da Educação nos Estados e Municípios Visitados; levantamento
das condições de vida e trabalho dos Profissionais da Educação Básica nas
esferas municipal e estadual que será feito com o auxílio dos Núcleos de Base
local do INTERMAGIS, além de outras formas
de registro que afiram a qualidade do ensino e da gestão da Educação Básica em
todo o nosso País, servindo de suporte para posterior divulgação, inclusive
dentro da rede social do Portal
REBRAPE, entre outros meios de difusão.
Seção V: Assembleia Geral da UNIFAM (REBRAPE)
Art. 14: A
Assembleia Geral, órgão deliberativo da UNIFAM, se constituirá dos
Sócios Efetivos em pleno gozo dos seus direitos e OBRIGAÇÕES estatutárias, e
suas sessões serão Ordinárias, Extraordinárias, Públicas, Secretas,
Comemorativas e Magnas, obedecendo aos seguintes critérios:
I – As Sessões Ordinárias serão anuais, o dia será
definido pela Diretoria, e a validade das suas decisões dependerá de:
a)
Quórum Flutuante, que
será o resultado da média de comparecimento das três últimas Sessões
Ordinárias, e/ou...
b)
Um Quinto dos
Sócios Efetivos em caso de não haver registro formal em lista de
presença ou Livro de Ata;
II-
As Sessões
Extraordinárias serão convocadas pelo Diretor Executivo quando
forem exigidas pelas circunstâncias;
III-
As Sessões
Comemorativas ou Cívico-laudatórias destinam-se, exclusivamente, aos
eventos realizados pelo CONARPE;
IV-
As Sessões
Magnas serão convocadas, exclusivamente, para a posse de membros de órgãos
dessa Entidade;
V-
Nas Sessões
Magnas, Comemorativas e Extraordinárias não serão debatidos assuntos
alheios ao motivo da convocação.
Art. 15:
A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Diretor Executivo da Unifam, por metade da diretoria ou do
Comitê Organizador da REBRAPE ou, ainda, mediante requerimento fundamentado
assinado por 1/5 (um quinto) dos
Associados Efetivos, obedecendo-se os seguintes critérios:
I-
Cada convocação será feita mediante Carta Circular ou Edital amplamente divulgado
determinando hora, local e finalidade da assembleia;
II-
A convocação
será feita no prazo mínimo de quinze dias antes da sua realização;
III-
A assembleia realizar-se-á com base no ÍNDICE DE COMPARECIMENTO DE SÓCIOS EFETIVOS (ICSE) a ser
apurado conforme previsto no Artigo 14-I ou, em
segunda chamada, com qualquer número trinta
minutos depois do horário previsto na primeira convocação.
Art. 16: Entre outras atribuições, competirá à Assembleia
Geral:
I –
Aprovar assuntos encaminhados pelos órgãos de sua Estrutura Administrativa e
ainda pelos filiados em dia perante seus compromissos com a entidade;
II –
Deliberar sobre atividades de natureza contábil, financeira e patrimonial para
as quais será exigido Quórum de dois
terços de seus membros efetivos;
III –
Apreciar qualquer pedido a ela encaminhado pelos sócios em qualquer instância
desta Entidade;
IV –
Eleger e destituir os membros da Entidade (quando necessário), inclusive da
Diretoria e do Conselho Fiscal, e conforme as normas previstas para cada órgão
neste Estatuto;
V –
Alterar (reformar) o Estatuto.
§ Único: Para o disposto no inciso V deste
artigo, será constituída uma Comissão de
Reforma Estatutária com até três membros e eleita nos termos do
presente Estatuto em Assembleia Geral, que também reformará a Estrutura
Administrativa prevista neste Estatuto, sendo, no mínimo, um Presidente e um
Relator.
Seção VI: Diretoria
Administrativa da UNIFAM
Art. 17: A Diretoria Administrativa, órgão executivo da UNIFAM, terá mandato
de três anos, sendo reservado o direito à recondução, e é composta
de:
I – Diretor Executivo;
II – Diretor Financeiro;
III – Diretor Administrativo;
IV – Diretor Cultural e de Comunicação (Gerente responsável pelo PROCRIART
conforme atribuições previstas nos Artigos 21, 23, 24 e 25 desse Estatuto);
V – Diretor de Cooperação Social e Comunitária (Gerente responsável pelo PROASA conforme atribuições previstas nos Artigos
21, 23, 24 e 26 desse Estatuto);
VI – Diretor Acadêmico de Educação e Controle Social (Gerente responsável pelo PROF.BR conforme atribuições previstas
nos Artigos 21, 23, 24 e 27 desse Estatuto);
VII – Vice-Diretor Geral (que é Sucessor Imediato de todos os cargos);
VIII – Até três Suplentes (cargos
facultativos).
§ 1º: São atribuições da Diretoria
Administrativa, entre outras previstas neste Estatuto, elaborar e gerenciar
todas as ações dessa Entidade, inclusive o PLANO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
(PAC) por meio do Programa de Gestão Estratégica (PGE) e do Plano
Diretor de Gestão Financeira em Ações Comunitárias (GEFAC);
§ 2º: As funções vacantes (até o limite de
dois cargos) em decorrência de ausência ou impedimento serão ocupadas,
interinamente e cumulativamente, pelo Vice-Diretor Geral até que se
convoquem eleições suplementares; e ou, havendo controvérsias, a
sucessão dos cargos obedecerá à sequência prevista no caput deste artigo, isto é, na ausência e ou impedimento, um vai
sucedendo ao outro;
§ 3º: Ao Vice-Diretor Geral da Unifam,
além de ser o eventual Substituto Imediato de todos os cargos da
Diretoria, também representará o Diretor Executivo em missões
específicas mediante delegação de função;
§ 4º: A Unifam usará o princípio da
Direção Colegiada sempre estimulando a descentralização de suas ações, mediante
delegação de poderes nos limites das normas estatutárias, pautando-se por uma
gestão democrática e transparente;
§ 5º: Ficam instituídos cargos de Coordenadores
e Assessores da Unifam, sem mandato fixo, que podem ser eleitos em
Assembleia Geral quanto serem nomeados pela Diretoria dessa entidade dentre os
sócios-efetivos; ou por meio de contratação de prestação de serviços
sendo, nesse caso, pessoas não filiadas a essa entidade;
§ 6º: Em situações excepcionais (exemplo: dificuldade de formação de chapa durante Processos
de Transição como Reforma Estatutária, Reestruturação Institucional ou Administrativa,
entre outros), a composição da Diretoria Administrativa pode ser formada e
eleita apenas com os cargos previstos nos incisos I, II, III e VII
desse artigo.
Art. 18: Compete ao
DIRETOR EXECUTIVO:
I-
Presidir as reuniões
da Diretoria e dos demais órgãos previstos nesse Estatuto, segundo os limites legais
(em caso de ausência ou impedimento de seus titulares), e fazendo executar as
respectivas deliberações;
II-
Representar a Unifam, por si
ou por mandatário, em atos públicos;
III-
Representar a Unifam ativa ou
passivamente, em juízo ou fora dele;
IV-
Realizar operações que consultem o interesse
patrimonial da Unifam mediante
autorização da Assembleia Geral;
V-
Nomear comissões ou assessorias quando se fizer
necessário;
VI-
Admitir e demitir funcionários;
VII-
Visar folhas de pagamento de despesas regulares;
VIII-
Marcar sessões ordinárias, convocar as
extraordinárias, secretas, comemorativas, magnas e as assembleias gerais;
IX-
Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os regimentos
internos;
X-
Encaminhar e esclarecer as discussões, conceder,
negar e cassar a palavra nas assembleias e nas reuniões;
XI-
Assinar papéis, rubricar ou assinar carteiras,
diplomas, livros e documentos;
XII-
Designar oradores para recepções, dar posse,
organizar tertúlias, palestras, conferências, homenagens, etc;
XIII-
Supervisionar todas as ações dessa Entidade.
§ Único: Preferencialmente, o VICE-DIRETOR GERAL DA UNIFAM é o
Substituto Imediato do DIRETOR EXECUTIVO;
Art. 19: Compete ao DIRETOR ADMINISTRATIVO:
I-
Fazer e superintender os trabalhos da Secretaria;
II-
Preparar as correspondências, apresentá-las ao
Diretor Executivo para exame e assinatura, expedir e assinar avisos e editais,
redigir Atas, ler Ata, expediente do dia,
etc;
III-
Resumir e relatar decisões tomadas em assembleia ou
em reunião da Diretoria;
IV-
Recolher pareceres das comissões;
V-
Ter sob sua guarda os livros de escrituração
contábeis;
VI-
Manter Registros e Cadastros dos Sócios, e manter
atualizados os endereços de todos eles;
VII-
Servir de escrutinador nas eleições;
VIII-
Preparar o expediente e a pauta dos assuntos para apreciação
antes da abertura das reuniões e assembleias;
IX-
Divulgar as atividades da Unifam;
X-
Agradecer e arquivar livros, revistas e documentos
recebidos;
XI-
Subscrever convites para as reuniões da Unifam;
XII-
Priorizar a informatização da Secretaria de modo a
torná-la eficiente na organização dos serviços por ela prestados, interna e
externamente.
XIII-
Atuar como Secretário Ad Hoc de todos os órgãos dessa Entidade sempre que necessário e
não houver impedimento legal previsto neste Estatuto;
§ Único: O Diretor Administrativo, em suas
ausências temporárias, terá como substituto ad
hoc, ou um dos Diretores Técnicos ou, na falta desses, o Vice-Diretor
Geral.
Art. 20: Compete ao DIRETOR FINANCEIRO:
I-
Providenciar recebimento e folhas de pagamento,
assumindo todas as atribuições da Tesouraria da entidade;
II-
Receber ou providenciar o recebimento de auxílios ou
subvenções, tomando as medidas necessárias;
III-
Efetuar, mediante visto do Diretor Executivo, o
pagamento das despesas, saques, emitir títulos, dar quitação, passar recibos,
receber ordens de pagamento, transferir saldos, manter conta corrente, aceitar
títulos, sempre junto com o Diretor Executivo;
IV-
Apresentar na primeira reunião do ano a prestação de
contas do exercício contábil anterior;
V-
Encarregar-se do caixa e manter atualizada e em
ordem a documentação contábil;
VI-
Desenvolver, progressivamente, a informatização das
atividades da Tesouraria;
VII-
Ser responsável pelo Controle de Patrimônio e Finanças, entre outros temas afins.
§ Único: Fica o Diretor Financeiro autorizado
a deixar com o Diretor Executivo no mínimo três cheques (ou outro instrumento de
crédito similar) já assinados, mas que nenhum deles será usado
sem o consentimento prévio da Tesouraria;
Art. 21: São atribuições gerais e comuns ao Diretor Cultural e
de Comunicação, ao Diretor de Cooperação Social e Comunitária e ao Diretor
Acadêmico de Educação e Controle Social:
I-
Exercerem as atribuições relativas às ações
vinculadas a cada Eixo Estruturante do Programa
de Gestão Estratégica (PGE), inclusive mediante a ESPECIFICAÇÃO de tarefas pela Diretoria ou pelo
Comitê Organizador da REBRAPE;
II-
Proporem, desenvolver e acompanhar atividades
produzidas ou promovidas pela Unifam ou por
seus membros em particular, sobretudo quando estiverem vinculadas diretamente a
cada Eixo Estruturante do PGE;
III-
Valorizarem as atividades assistenciais e as
manifestações artísticas, folclóricas, literárias, históricas, científicas,
além de outras que tenham relação direta com as finalidades da UNIFAM;
IV-
Desenvolverem a integração política e sociocultural
da Entidade com outras instituições da sociedade civil em âmbito local,
intermunicipal, regional e nacional ou estrangeiro, dentro de sua respectiva
área de competência;
V-
Organizarem meios que facilitem o entrosamento
institucional entre a Unifam-REBRAPE e as
demais Entidades públicas ou privadas do Brasil e de outros países, de modo a
promover a aproximação e a realização de programas bilaterais de
desenvolvimento ou intercâmbio profissional, educacional, estudantil, cultural,
social, científico...;
VI-
Articularem a promoção de encontros, seminários,
conferências, concursos e eventos especificamente relacionados com cada Eixo
Estruturante do PGE;
VII-
Ajudarem a Diretoria Administrativa na preparação
das Reuniões e eventos dos órgãos dessa entidade;
VIII-
Exercerem outras atribuições delegadas pela
Diretoria sob Ad Referendum do Comitê Organizador da REBRAPE;
§ 1º: As reuniões
ordinárias da Diretoria Administrativa serão quadrimestrais; e a validade de suas decisões dependerá de Quórum Flutuante previsto por este Estatuto;
§ 2º: As reuniões extraordinárias da
Diretoria serão convocadas sempre que necessárias pelo Diretor Executivo ou por
metade de seus componentes, ou metade do Comitê Organizador da REBRAPE, ou por 30% (trinta por cento) dos sócios-efetivos em dia
com suas obrigações estatutárias e mediante requerimento com os fundamentos da
convocação.
Seção
VII: Conselho Fiscal
Art. 22: O Conselho Fiscal terá mandato idêntico ao da
Diretoria, será composto de três membros
titulares – um Presidente e dois Relatores – e exercerá as seguintes
atribuições:
I-
Fiscalizar, periodicamente, a Gestão Financeira, Administrativa e Patrimonial da Entidade, e
submeter à votação da Assembleia Geral seus
resultados;
II-
Prestar Assessoria Técnica ou Administrativa nas
atividades desenvolvidas pela Diretoria, em temas de sua competência;
III-
Desempenhar atribuições determinadas em Assembleia
Geral ou delegadas pela Diretoria;
IV-
Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste
Estatuto e outras deliberações homologadas em votação;
V-
Dar publicidade
da melhor forma que convier à transparência
dos atos desta Entidade facilitando ao conhecimento público informações
sobre a vida financeira e patrimonial da
Unifam nos meios de comunicação disponíveis como internet, afixação em
logradouros públicos de Formoso, entre outros;
VI-
Exigir TRANSPARÊNCIA em todas
as atividades dessa entidade.
§ 1º: Os Membros da Unifam que estejam
ocupando cargo eletivo ou de confiança da Diretoria na Entidade estarão,
automaticamente, impedidos de
participarem do Conselho Fiscal;
§ 2º: Serão reuniões ordinárias do CF
aquelas onde for apreciada a Prestação de Contas da Entidade, deve
acontecer até 15 (quinze) de março do ano seguinte; as demais reuniões
serão extraordinárias ou convocadas pelo próprio CF ou pela Diretoria Administrativa
conforme a necessidade ou exigir a Legislação;
§ 3º: O Conselho Fiscal poderá,
facultativamente, terá até três suplentes, por decisão do Comitê
Organizador da REBRAPE;
§ 4º: A UNIFAM adotará práticas de
gestão administrativa necessária e suficiente para coibir a obtenção, de
forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em
decorrência da participação no respectivo processo decisório, e na sua
prestação de contas GARANTIRÁ, no mínimo:
I – Os princípios fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, COM AÇÕES QUE COMBATAM A
CORRUPÇÃO;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras,
incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS,
colocando-as à disposição para exame de qualquer interessado;
III – A realização de Auditoria, inclusive por Auditores
Externos Independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos públicos,
objeto de Termo de Parceria, conforme previsto no regulamento, e
obedecendo sempre a legislação federal pertinente, entre as quais, aquelas
sobre Transparência e Procedimentos Licitatórios;
IV – A Prestação de Contas de todos os recursos e bens de origem
pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art.
70 da Constituição Federal e legislação equivalente;
§ 5º: A indicação de relatores ou é atribuição exclusiva do
Presidente do Conselho Fiscal, respeitando-se a alternativa na relatoria, ou se
faz a escolha mediante sorteio.
Seção VIII: COMISSÃO DE PROJETOS E ESTUDOS DIRIGIDOS SOBRE
EDUCAÇÃO E LUTAS ASSISTENCIALISTAS – COPEDEL
Artigo 23: A Comissão de Projetos e Estudos Dirigidos
sobre Educação e Lutas Assistencialistas – COPEDEL, órgão técnico de Planejamento
Estrutural, Logística e Gestão Estratégica, é diretamente subordinado à
Diretoria, e se destina à realização de pesquisas multidisciplinares,
formulação, acompanhamento, supervisão e execução de Projetos, Ações e Programas,
com atuação em Assessorias e Consultorias
em Educação e áreas vinculadas a ela, Estruturação e ou Prestação de Serviços
de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação, ambos com o objetivo
de construir bases para o funcionamento da Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais
da Educação – REBRAPE.
§
1º: A COPEDEL constitui-se como Comissão Executiva para assessorar a
Diretoria da UNIFAM; ela é composta pelos três diretores técnicos dessa Entidade (Diretor Cultural e de Comunicação, Diretor de Cooperação Social e
Comunitária, e Diretor Acadêmico de Educação e Controle Social) que,
juntos, terão como Suplentes os Dez
Integrantes das Submissões Permanentes do PROGRAMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – PGE,
conforme consta dos artigos 25, 26 e 27 desse Estatuto;
§
2º: A COPEDEL atuará como órgão formulador
e partícipe da gestão do Programa de
Gestão Estratégica, e reunir-se-á sempre que for convocada pelo Diretor
Executivo da UNIFAM, por um dos Diretores previstos no Artigo 17-IV, V e VI
desse Estatuto ou pelo Comitê Organizador da REBRAPE ou pela metade da
Diretoria;
§
3º: Em sistema de rodízio e sempre por acordo entre as partes, cada Diretor entre
aqueles previstos no Artigo 17-IV, V e VI desse Estatuto, em cada reunião,
revezar-se-á nas funções de Presidente
e Secretário da COPEDEL ou cada um ocupará, sucessivamente, esses cargos por
decisão do Diretor Executivo da UNIFAM, ou as reuniões serão presididas e
secretariadas por quaisquer dos integrantes da Diretoria dessa Entidade;
§
4º: A COPEDEL atuará de forma
integrada com a Diretoria da Unifam e
todos os órgãos vinculados a essa entidade;
§
5º: A COPEDEL exercerá suas
finalidades, inclusive por meio da elaboração de PROJETOS, busca permanente por PATROCÍNIOS, PARCERIAS e CONTATOS
INSTITUCIONAIS NO BRASIL e NO EXTERIOR, previamente delegados pela Diretoria da Unifam, para viabilizar
ações e programas visando o desenvolvimento das atividades dessa Entidade;
§
6º: A Diretoria da Unifam obriga-se
a oferecer toda a estrutura física, material e de recursos humanos para que a COPEDEL cumpra com as finalidades
previstas nesse Estatuto;
§
7º: Para que se cumpram as finalidades da UNIFAM, fica instituído o PLANO
DE AÇÃO COMUNITÁRIA (PAC) que é constituído por três Eixos Estruturantes, (conforme
descritos nos Artigos 25, 26 e 27 desse Estatuto) e por outras Diretrizes que a
ele forem incorporadas, periodicamente, por iniciativa da Diretoria sob Ad Referendum do Comitê Organizador da
REBRAPE ou por deliberação da Assembleia Geral, conforme recomendar as regras
estatutárias;
§
8º: A COPEDEL será organizada
internamente por meio do funcionamento de três
Subcomissões Permanentes que somarão ao todo a quantia de Dez Membros Efetivos com ou sem igual
número de Suplentes, conforme disposto nos artigos 25, 26 e 27 desse Estatuto, além dos Diretores previstos no Artigo
17-IV, V e VI, que serão, em cada uma delas, seu membro nato, com as
funções de presidir e coordenar seus trabalhos;
§
9º: Com exceção do Diretor mencionado no Parágrafo anterior (eleito junto com a
Diretoria ou posteriormente em Eleição Suplementar que deve ocorrer dentro do mandato vigente),
os demais integrantes de cada Subcomissão, ou serão eleitos junto com a Direção
dessa Entidade ou podem ser indicados ao longo do mandato pela Diretoria da
UNIFAM sob Ad Referendum do Comitê
Organizador da REBRAPE (caso não haja
questionamento até dois dias após a divulgação dessa indicação);
§
10: Caso todos os membros das Subcomissões
Permanentes forem eleitos em Assembleia Geral, seus mandatos coincidirão
com os da Direção dessa Entidade;
§
11: Caso haja conflito de competência
entre as atribuições de cada Subcomissão, caberá sempre à Diretoria,
primeiramente, fixar ou especificar as prerrogativas de cada uma delas, e ainda
permanecendo divergências entre seus membros, caberá ao Comitê Organizador da REBRAPE
o Veredito Final;
§
12: Para cada Eixo Estruturante será
elaborado um Plano de Ação (como
subdivisão do PAC) e ambos serão
incorporados, periodicamente, ao Programa
de Gestão Estratégica, com a indicação de Diretrizes e especificação das
atribuições e competências exclusivas de cada Subcomissão Permanente, na
execução das ações;
§
13: O Programa de Gestão Estratégica
será desenvolvido, com a colaboração de diversos parceiros, consistindo-se na
execução de diferentes projetos multidisciplinares
dentro do Contexto Pedagógico-ocupacional dos Profissionais da Educação, e com
base na Realidade Social da Comunidade Escolar;
§
14: O Programa de Gestão Estratégica
será implantado por meio, entre outros, dos Projetos de Intervenção Ocupacional, Sociocultural, Comunitária, Acadêmica,
Pedagógica, Pedagógico-científica ou de Intervenção junto às Instituições
Sociais, Governos, Empresas e Comunidade Escolar;
§
15: Quando houver dúvidas conceituais sobre a abrangência temática de cada Projeto de Intervenção, caberá à
Diretoria Administrativa com (havendo
questionamento) ou sem o Ad
Referendum do Comitê Organizador da REBRAPE, se posicionar sobre o assunto,
especificando as características de cada projeto de acordo com as ações em
questão;
§ 16: A COPEDEL poderá ter várias ASSESSORIAS
de Apoio Técnico e Administrativo, com duração predeterminada, que se
constituirão como órgãos de assessoramento intelectual ou operacional criadas
pela Diretoria com a finalidade de facilitarem a realização de projetos e ações
desenvolvidas pela UNIFAM.
§ 17:
As ASSESSORIAS serão nomeadas pela Diretoria da UNIFAM, e, se a pessoa
nomeada for filiada a esta Entidade, terá que trabalhar na forma de VOLUNTARIADO
COM CLARA RENÚNCIA À REMUNERAÇÃO, conforme previsto na Lei Federal nº:
9.608 de 18/2/98 ou legislação equivalente.
§ 18:
As PESSOAS JURÍDICAS (Sócios Institucionais) que se filiarem à UNIFAM
com base nesse Estatuto poderão ser coordenadoras naturais dos projetos e
ações que forem desenvolvidos por esta ENTIDADE em sistema de PARCERIA,
pois elas atuarão como agentes coexecutores.
Artigo 24: Compete
à COPEDEL:
I – Gerenciar
o Programa de Gestão Estratégica (PGE),
com três Eixos Estruturantes vinculados
ao PAC, conforme segue:
A.
PROCRIART – Programa de Apoio à Criatividade Cultural,
Científica e Tecnológica na Educação Básica;
B. PROASA – Programa de Acompanhamento, Assessoramento e Ativação de Serviços
Assistenciais para Profissionais da Educação e junto à Comunidade Escolar;
C. PROF.BR – Programa de Estudos, Valorização Profissional, Controle Social e Apoio à Federalização da Educação Brasileira;
II – Administrar
o Sistema Integrado de Cultura e Comunicação
Comunitária da REBRAPE (SIC – REBRAPE)
e o Sistema de Observação e Controle Social da Educação Básica (SOEDUC), que é o instrumento responsável pela
manutenção e difusão do Selo de Qualidade CONARPE, previsto no
Artigo 10 § 24 desse Estatuto;
III – Elaborar, com auxílio de
especialistas, o Projeto Inicial com
Propostas de Orçamento Anual Anexo ao Plano de Ação Comunitária (PIPOAPAC)
que será entregue à Diretoria até dois meses antes dos prazos previstos neste
Estatuto ou em datas indicadas por recomendação do Comitê Organizador da
REBRAPE;
IV – Organizar e
acompanhar a estruturação da Rede de Escolas com Projetos Criativos em
Ciências e Tecnologia, Letras e Artes, Artesanato, Outros Saberes e Fazeres da
Comunidade Escolar (Projeto RECRIART);
V – Assessorar a UNIFAM, tecnicamente, como
órgão consultivo, em todas as ações desenvolvidas por essa entidade;
VI – Formular,
sugerir e apresentar propostas, diretrizes e projetos visando a implementação
de Políticas Públicas Educacionais e Assistenciais direcionadas às finalidades
da UNIFAM;
VII – Produzir
e difundir informações para diferentes meios de comunicação, internos e
externos, visando a divulgação das ações dessa Entidade;
VIII – Oferecer
orientações técnicas aos órgãos da UNIFAM;
IX – Reunir-se
periodicamente com representantes de outras instituições públicas e privadas,
para promover de forma coletiva e democrática a concepção e elaboração de ações
e projetos, a serem executados em parceria com essa Entidade;
X – Produzir estudos, diagnósticos e
sondagens, incluindo análises de conjuntura, com avaliação técnica e científica
sobre os temas que forem objeto de ação dessa Entidade;
XI – Promover a
Educação de diferentes formas e meios, inclusive ministrando cursos, seminários,
ciclo de debates, etc, utilizando-se da estrutura de órgãos da UNIFAM;
XII – Exercer
outras atribuições técnicas ou científicas delegadas pela Diretoria da Unifam.
§ 1º: Como decorrência do Artigo 10 § 24
desse Estatuto, fica instituído o SOEDUC – SISTEMA DE OBSERVAÇÃO E CONTROLE
SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA por meio, entre outros, dos seguintes INDICADORES DO CONTROLE DE QUALIDADE NA
EDUCAÇÃO – ICQE:
I – TRANSPEDUC: Índice de Transparência na Gestão da Educação Básica (Gestão Escolar e Gestões de governos
Municipais, Estaduais e Federal);
II – TRANS-SINDICAL: Índice de Transparência na Gestão de Entidades Sindicais da Educação
Básica (Sindicatos, Federações e Confederações);
III – IQGEDUC: Índice de Qualificação da Gestão Escolar;
IV – IQFEDUC: Índice de Qualificação da Gestão na Educação por Entes Federados
(Municípios, Distrito Federal, Estados e União);
V – INVICTA: Índice Norteador de Verificação de Incentivos à Formação Continuada e à
Titulação Acadêmica aos Profissionais da Educação Básica (medindo e
comparando incentivos dados por governos municipal, estadual e federal, e pela
Rede Particular de Ensino, para ações em prol da profissionalização e
aperfeiçoamento constantes);
VI – IQGESE: Índice
de Qualificação da Gestão nas Entidades Sindicais da Educação Básica;
VII – LEGISDUC: Índice de Atuação do Poder Legislativo em Benefício da Educação;
VII – IPCE: Índice
de Percepção da Corrupção na Educação (que identificará tanto as formas
de observação da Opinião Pública sobre irregularidades na gestão financeira da
Educação quanto, efetivamente, os danos causados pelas ações criminosas que
prejudicam os investimentos na Educação Básica,e também o grau de eficácia dos
agentes governamentais, sobretudo o Poder Judiciária, na coibição desses crimes);
VIII – IRES: Índice
de Responsabilidade Social das Empresas com a Educação (que medirá o
grau de responsabilidade e de aplicação de recursos privados como investimentos
em projetos e ações culturais, educativas e científicas exclusivamente voltadas
para a Educação Básica);
IX – OUVEDUC: Ouvidoria Virtual da Educação Brasileira que funcionará dentro
do Portal REBRAPE como central de coleta de dados sobre a Realidade das escolas
e dos Profissionais da Educação Básica, com a finalidade de auxiliar na montagem
de índices e estatísticas sobre o ensino no Brasil;
X – ICONEDUC: Índice Iconográfico das Melhores e Piores Imagens da Educação Básica
por meio do qual serão classificadas as cenas e situações, positivas e
negativas, encontradas no ensino em relação aos Profissionais da Educação e às
escolas públicas e particulares;
XI – INAPTE:
Índice Notificador de Adoecimento Profissional dos Trabalhadores em Educação por meio do qual será feito e divulgado o
levantamento analítico e comparativo dos dados sobre Saúde Ocupacional na
Educação Básica;
XII – INEPE:
Índice Norteador de Envelhecimento e
Fluxo Ocupacional dos Profissionais da Educação Básica que terá o objetivo de identificar, comparativamente,
o Quadro Evolutivo de aposentadorias e outras formas de inatividade
profissional bem como o fluxo de entrada e saída (abandono da profissão) no
Mercado de Trabalho da Educação Básica, por desmotivação, desvalorização e
outros fatores que forem identificados.
§ 2º: O TRANSPEDUC e o TRANS-SINDICAL
se destinam a avaliar a conduta de gestores públicos e particulares de
instituições educacionais bem como dos dirigentes sindicais quanto ao
cumprimento da Legislação que dispõe sobre o Livre Acesso à Informação, inclusive
para a obtenção da BASE DE DADOS
para montar os Medidores de Controle de Qualidade visando a futura Certificação
pelo CONARPE;
§ 3º: O IQGEDUC e o IQFEDUC, juntos, têm a mesma finalidade de promover a
Coleta de Dados, Indicadores e Estatísticas por meio dos quais será feito o
Controle de Qualidade na Educação Básica;
§ 4º: O INVICTA busca medir e avaliar o grau de incentivo, sobretudo
financeiro, dado pelos Gestores Municipais, Estaduais e Federais para que os
Profissionais de Educação Básica exerçam, sem ônus total para eles, o direito
ao Aperfeiçoamento Cultural e Acadêmico permanentes por meio de cursos,
pós-graduações, etc;
§ 5º: O IQGESE busca como objetivo medir o grau de eficiência na prestação
de serviços pelas Entidades Sindicais aos seus associados e para a Sociedade
bem como avaliar os avanços obtidos na conquista ou manutenção de direitos e no
cumprimento de suas Pautas Reivindicatórias;
§ 6º: O LEGISDUC se destina a vasculhar os níveis de participação e atuação
efetivos de parlamentares (vereadores, deputados e senadores), medindo o grau
de ação legislativa deles na discussão, defesa e votação de propostas sobre Educação
Básica e os Profissionais desse Setor;
§ 7º: Caberá ao CONARPE junto com a
COPEDEL e a Diretoria organizarem os Formulários-Padrão,
definindo todos os procedimentos para a aplicação da Metodologia de Coleta e
Análise dos Dados;
§ 8º: Os INDICADORES DO CONTROLE DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO – ICQE servirão de
instrumento, entre outros, para que a Unifam
faça a Certificação e o Reconhecimento Público de Honra ao Mérito, etapa
indispensável para a obtenção e divulgação dos Vencedores Ganhadores do Selo de Qualidade CONARPE (SQC), previsto
no Artigo 10 desse Estatuto;
§ 9º: Será montado um RANKING para cada índice
do ICQE com base em dados produzidos e coletados junto às demais
instituições;
§
10: Fica instituído o Programa de
Intercâmbios MAGISTÉRIO SEM FRONTEIRAS como instrumento de Interlocução Nacional
e Internacional da UNIFAM-REBRAPE, com
a finalidade de promover ações com focos múltiplo e multidisciplinar, visando a
realizando de diversos intercâmbios dentro
e fora do Brasil, nas áreas profissional, estudantil (desde que vinculado à Projeto Pedagógico), cultural, turística ou
lúdico-desportiva, acadêmica, interescolar e institucional, além de outras que
estiverem associadas aos objetivos dessa Entidade como forma, inclusive, de dar
dimensão nacional à formação e interlocução da Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação – REBRAPE;
§
11: Entre as Metas Intercambistas do MAGISTÉRIO SEM FRONTEIRAS, previsto no
Parágrafo anterior, está a de promover Intercâmbios
Institucionais que permitam, por exemplo, os Profissionais da Educação
Básica, pertencentes à mesma Rede
Particular de Ensino ou pertencentes à
Rede Pública de Ensino (desde que concursados seja como Servidor Público
Municipal, seja Estadual ou Federal) mudar de cidade ou de unidade da
Federação, sem perder o emprego de origem, indo trabalhar na mesma função, mas
em outra localidade do Brasil, para valorizar a troca de experiências
pedagógicas e o aperfeiçoamento contínuo, principalmente se for legalizada a
Federação da Educação que possibilitará a Unificação
do Magistério Nacional como carreira única no País;
§
12: Será também prioridade do MAGISTÉRIO
SEM FRONTEIRAS os intercâmbios institucionais entre Unifam e os governantes
de Municípios, Estados, Distrito Federal e União, com o objetivo de firmar Parcerias com os Entes Federados e
ou a Iniciativa Privada, visando a criação
e instalação de Serviços de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação,
em todo o País, inclusive oferecendo assessorias e consultorias;
§
13: Fica instituído o PROVAPE – Programa de Valorização e Autoestima dos
Profissionais da Educação como estratégia de promoção permanente de
Ações Motivadoras, profissionalização acadêmica e bem remunerada, respeito às
categorias profissionais da Educação Básica, valorização do mérito, implantação
de incentivos que melhorem as condições de vida e trabalho neste setor, etc;
§
14: Como uma das estratégias integrantes do PROVAPE, será realizada a ObVIP
– Olimpíadas Brasileiras de Valorização da
Imagem dos Profissionais da Educação a ser, periodicamente, aplicada em
níveis local, estadual, regional ou nacional, tendo, entre outros objetivos, os
de identificar e avaliar as condições de vida e trabalho dos profissionais da
Educação Básica, a imagem e autoimagem deles no cotidiano do país, a
contribuição deles para o desenvolvimento nacional, o grau de formação inicial
e continuada, etc;
§
15: A ObVIP será aplicada,
simultaneamente, para estudantes e profissionais de Educação Básica responderem
juntos, ou em separado e periodicamente, para que Corpo Docente e Corpo
Discente respondam às questões dessa “Prova
de Reconhecimento dos Profissionais da Educação” cuja metodologia e
aplicação serão objetos de trabalho coletivo, paritário e por meio de parceria,
inclusive podendo ser aplicada também junto aos demais segmentos da Comunidade
Escolar;
§
16: Fica instituído o Projeto BURNAUTE –
Base Única de Registros e Notificações
Utilizadas sobre Adoecimento dos Trabalhadores em Educação como um
conjunto amplo e multidisciplinar de ações, pesquisas e divulgação de
informações sobre o verdadeiro Quadro da
Saúde Ocupacional dos Profissionais da Educação Básica, e essa Base de
Dados fará parte do Portal REBRAPE;
§
17: Fica instituído o Projeto ORÉADES – Observadores da Realidade Ético- Ambiental para
o Desenvolvimento em Educação e Sustentabilidade; e ele será composto
por um conjunto amplo e multidisciplinar de ações e pesquisas de Educação
Ambiental (envolvendo o Ambiente Escolar, os Ecossistemas Urbanos, Rurais e Naturais,
etc) organizadas com o objetivo de promover a Eco-pedagogia e garantir o
Desenvolvimento Sustentável com foco na conscientização e formação educativa.
Artigo 25: O Programa
de Apoio à Criatividade Cultural, Científica e Tecnológica na Educação Básica –
PROCRIART se destina a construir e realizar ações voltadas para o desenvolvimento
intelectual (cultural e científico), dos Profissionais
da Educação, prioritariamente, e também, de forma suplementar, em
prol de segmentos da Comunidade Escolar
(preferencialmente da Rede Pública), e suas diretrizes serão distribuídas
conforme segue:
I – Assessoria de Apoio às Manifestações
Culturais da Comunidade Escolar (AMCE) que ora é instituída para atuar, (em
regime de cooperação com os diversos atores sociais), com a realização de Projetos de Intervenção Sociocultural dando
o suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas aqui
vinculadas;
II – Assessoria de Apoio à Ciência, Tecnologia e
Inovação (ACITEC) que ora é instituída para atuar, (em regime de cooperação
com os diversos atores sociais), com a realização de Projetos de Intervenção Acadêmica ou Pedagógico-Científica dando o
suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas aqui
vinculadas;
III – Assessoria de Apoio à Literatura e Educomunicação
Comunitária (ALECOM) que ora é instituída para atuar, (em regime de
cooperação com os diversos atores sociais), com a realização de Projetos de Intervenção Pedagógica e Comunitária
dando o suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas
aqui vinculadas;
§
Único: O PROCRIART será administrado
por uma Subcomissão Permanente
composta pelo Diretor Cultural e de Comunicação,
e por mais três Assessores, um para
cada Assessoria, conforme consta dos Incisos I, II e III desse Artigo, e no
Artigo 17 desse Estatuto.
Artigo 26: O Programa
de Acompanhamento, Assessoramento e Ativação de Serviços Assistenciais para
Profissionais da Educação e junto à Comunidade Escolar – PROASA se
destina a construir e realizar ações
voltadas para o ASSISTENCIALISMO MÚLTIPLO
COM CIDADANIA aos Profissionais da
Educação, prioritariamente, e também, de forma suplementar, em prol
de segmentos da Comunidade Escolar
(preferencialmente da Rede Pública), e suas diretrizes serão distribuídas
conforme segue:
I – Assessoria de Projetos Sociais, Cidadania e
Direitos Humanos (APROCIDH) que ora é instituída para atuar, (em regime de
cooperação com os diversos atores sociais), com a realização de Projetos de Intervenção Ocupacional e Comunitária
dando o suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas
aqui vinculadas (Saúde, Previdência Social, Habitação, Inclusão e Justiça
Sociais, e outras similares);
II – Assessoria Jurídica Comunitária (AJUSC) que
ora é instituída para atuar, (em regime de cooperação suplementar com os
diversos atores sociais envolvidos com a Educação), com a realização de Projetos de Intervenção Ocupacional e
Comunitária dando o suporte necessário para o êxito das atividades
desenvolvidas na área aqui vinculada (relação entre Profissionais da Educação e
ou Comunidade Escolar com as Instâncias da Justiça);
III – Assessoria de Esporte, Lazer e Turismo
(AELT) que ora é instituída para atuar, (em regime de cooperação com os
diversos atores sociais), com a realização de Projetos de Intervenção Ocupacional, Sociocultural e Comunitária
dando o suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas
aqui vinculadas;
IV – Assessoria de Relações Institucionais e
Comunitárias (ARICOM) que ora é instituída para atuar, (em regime de
cooperação com os diversos atores sociais), com a realização de Projetos de Intervenção junto às
Instituições Sociais, Governos, Empresas e Comunidade Escolar dando o
suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas aqui
vinculadas (contatos e articulações visando efetivar PARCERIAS na execução de ações ou buscar novos PATROCÍNIOS, inclusive atuando junto ao Diretor Financeiro, sempre
para ampliar o Sistema de Captação de
Recursos para os Fundos de Financiamento da Unifam);
§
Único: O PROASA será administrado
por uma Subcomissão Permanente
composta pelo Diretor de Cooperação
Social e Comunitária, e por mais quatro
Assessores, um para cada Assessoria, conforme consta dos Incisos I, II, III
e IV desse Artigo, e no Artigo 17 desse Estatuto.
Artigo 27: O Programa de Estudos, Valorização Profissional, Controle
Social e Apoio à Federalização da Educação Brasileira – PROF.BR se destina a
construir, acompanhar e realizar ações voltadas para a Produção de Conhecimentos com abordagem
multidisciplinar sobre Políticas Educacionais (e outras a ela associadas),
criação ou melhoramento de diferentes perspectivas e aperfeiçoamento profissionais
(salariais, motivacionais, acadêmico-ocupacionais, entre outras), busca de
qualidade e eficiência por meio da fiscalização da prestação de serviços em
todas as áreas da Educação, além da luta pela unificação do Magistério Nacional
por meio de políticas públicas que FEDERALIZEM A EDUCAÇÃO, sempre em prol dos Profissionais da Educação,
prioritariamente, e também, de forma suplementar, em prol de segmentos da Comunidade Escolar (preferencialmente
da Rede Pública), e suas diretrizes serão distribuídas conforme segue:
I – Assessoria de Cursos, Intercâmbios e
Pesquisas (ACIPE) que ora é instituída para atuar, (em regime de cooperação
com os diversos atores sociais), com a implantação de Projetos de Intervenção Ocupacional, Acadêmica, Pedagógico-científica e
Comunitária dando o suporte necessário para o êxito das atividades desenvolvidas
nas áreas aqui vinculadas;
II – Assessoria de Políticas Públicas e
Controle Social na Educação Básica (APCS) que ora é instituída para atuar,
(em regime de cooperação com os diversos atores sociais), com a realização de Projetos de Intervenção junto às
Instituições Sociais (inclusive Entidades Sindicais), Governos, Empresas e Comunidade Escolar dando o suporte necessário
para o êxito das atividades desenvolvidas nas áreas aqui vinculadas;
III – Assessoria de Motivação, Reconhecimento Público
e Valorização Profissional na Educação Básica (AMORVE) que ora é instituída
para atuar, (em regime de cooperação com os diversos atores sociais), com a
realização de Projetos de Intervenção
Ocupacional, Sociocultural e Comunitária dando o suporte necessário para o
êxito das atividades desenvolvidas nas áreas aqui vinculadas (inclusive em
parceria com o CONARPE – Conselho Nacional de Autorregulamentação e
Mérito entre Profissionais da Educação Básica);
§
Único: O PROF.BR será administrado
por uma Subcomissão Permanente
composta pelo Diretor Acadêmico de
Educação e Controle Social e por mais três
Assessores, um para cada Assessoria, conforme consta dos Incisos I, II e
III desse Artigo, e no Artigo 17 desse Estatuto;
Nenhum comentário:
Postar um comentário