ESTATUTO SOCIAL da
UNIFAM
CAPÍTULO I:
CONSTITUIÇÃO, SISTEMA
DE COOPERAÇÃO E OBJETIVOS.
Artigo 1º: A União Nacional de Integração e Fortalecimento de Ações para Municípios
do Marco Trijunção (UNIFAM), Entidade fundada no dia 9(nove) de outubro de 2005, com sede e foro em Formoso-MG e subsede e foro em Brasília-DF,
inscrita no CNPJ nº: 07.824.091/0001-29 passa a
denominar-se UNIÃO NACIONAL DE INTERCÂMBIO E
FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA AO MAGISTÉRIO, À CULTURA E À CIÊNCIA NA ESCOLA –
UNIFAM; e a partir deste Estatuto é constituída como associação comunitária integrante do Movimento Social de
Educadores Assistencialistas, com a finalidade de organizar, mobilizar, coordenar e representar a REDE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA
AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (REBRAPE), com autonomia de Atuação Nacional em Sistema de Cooperação Confederativa como Pessoa Jurídica de
Direito Privado Sem Fins Lucrativos e de duração indeterminada, com Sede e Foro em BRASÍLIA-DF, localizando-se nessa Cidade, em
Planaltina-DF, no Módulo (...), CEP (...), e com Subsede e Foro em
Formoso-MG, localizando-se (...), CEP: 38.690-000.
§ 1º: A REDE
BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – REBRAPE é uma Central Comunitária de Intercâmbios Assistenciais
Múltiplos e Mútuos dos Profissionais da Educação Básica entre si, e deles com a
Sociedade e suas Instituições, atuando em todo o Território Nacional de
forma direta ou indiretamente por meio de Parcerias e Franquias,
hierarquicamente sob Supervisão Executiva
da UNIFAM que exercerá, com exclusividade, a condição de ENTIDADE MEDIADORA, ARTICULADORA E
PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA (Social, Acadêmico-cultural, Lúdico-desportiva...)
MULTIDISCIPLINAR, em benefício dos TRABALHADORES regularmente vinculados
ao MERCADO DE TRABALHO DA EDUCAÇÃO, ativos e aposentados, efetivos ou
contratados em Estabelecimentos Públicos e Particulares de Ensino, com a
finalidade de formar e mobilizar, em REDE, novos Processos Interativos de
construção, propagação e execução de ideias, estudos, propostas, projetos e
ações de Planejamento e Desenvolvimento Sociais, Pedagógicos, Culturais, Científicos,
Socioambientais, Lúdicos, Tecnológicos, entre outras, que forem necessárias à
Dignidade Humana e Profissional dos(as) Associados(as), tendo como FOCOS
PRIORITÁRIOS o Direito à Qualidade de Vida Ocupacional, à Motivação, à
Valorização, ao Aperfeiçoamento, ao Incentivo ao Mérito, ao Melhoramento contínuo
da Qualidade do Ensino e à defesa da Federalização da Educação Brasileira numa
Abordagem Holística ou Sistêmica, e sempre em diálogo permanente com as
Comunidades Escolar e Universitária, e com os demais agentes institucionais atuantes
no Setor da Educação;
§ 2º: Consideram-se Profissionais da Educação Escolar Básica
os que nela estiverem em efetivo
exercício e
que a
legislação federal vigente estabelecer (professores, funcionários da
educação, pedagogos/especialistas, etc);
§ 3º:
A UNIFAM considera como Serviços e Intercâmbios de “Assistência
Múltipla” aos Profissionais da Educação Básica:
I – ASSISTÊNCIA SOCIAL: Conjunto de ações que
visem criar condições sociais e humanitárias que promovam a cidadania integral,
com garantia de acesso a direitos básicos em ambiente escolar e ocupacional
(Saúde, Previdência Social, Educação, Salários Dignos, Segurança, Acesso à Moradia,
Transporte barato e acessível, facilidade de acesso à Justiça, entre outros) e
mediante estratégias de inclusão social e acessibilidade;
II – ASSISTÊNCIA ACADÊMICO-CULTURAL: Conjunto
de ações que apoiem a Formação Profissional inicial e continuada, a produção e
difusão do conhecimento, as interações ou intercâmbios, e incentivem projetos
de valorização e acesso dos Profissionais e da Comunidade Escolar à Informação,
à Cultura (Artes, Artesanato, Literatura, entre outras formas de expressão), às
Ciências e Tecnologias, além da valorização permanente da Educação Básica como
direito universal inalienável;
III – ASSISTÊNCIA LÚDICO-DESPORTIVA: Conjunto
de ações que promovam o Lazer, Esporte e Turismo na Educação Básica e para os
trabalhadores desse setor, inclusive como instrumento de motivação para uma
vida saudável;
IV – ASSISTÊNCIA AO MAGISTÉRIO: forma de
denominação genérica para se referir ao Sistema de Assistência Múltipla
previsto nesse parágrafo;
§ 4º: O Sistema de
Cooperação Confederativa da UNIFAM funcionará com base em três Instâncias
Hierárquicas por meio de colaboração mútua:
I – Instância Assistencialista de 1º Nível
(abrangência nacional): REBRAPE;
II – Instância Assistencialista de 2º Nível
(abrangência Regional, Estadual, Interestadual, Intermunicipal ou Municipal): ASSOCIAÇÕES
DE ASSISTÊNCIA MÚLTIPLA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (AMPE ou AMPEB);
III – Instância Assistencialista de 3º Nível
(abrangência Local ou Municipal): Observatório Interescolar Magistério Sem
Fronteiras (INTERMAGIS);
§ 5º: Quando a REBRAPE
consolidar sua atuação nacional, a UNIFAM passará a funcionar como Federação
Interestadual das Associações de Assistência Múltipla aos Profissionais da
Educação (FIAMPE);
§ 6º: Nas Regiões ou Unidades
Federativas onde não houver a constituição de Associações de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação
Básica ou onde houver essas entidades e elas não forem filiadas à REBRAPE,
a Diretoria da Unifam fica autorizada a elevar o INTERMAGIS à instância de
Segundo Nível;
§ 7º: Além da Subsede em
Formoso-MG, a UNIFAM poderá ter subsedes em todas as Unidades Federativas
do Brasil ou uma em cada uma das cinco Regiões do País, ou ainda Núcleos de
Base formados por Grupos de Profissionais da Educação corresponsáveis pelo
funcionamento do Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras
(INTERMAGIS), ambas mediante proposta da Diretoria Administrativa sob ad referendum do Comitê Organizador
da REBRAPE;
§ 8º: É mantida a LOGOMARCA
atual da UNIFAM (que já é a segunda), cujo emblema passa a ter a seguinte Representação
Heráldica: na parte inferior a palavra UNIFAM na cor preta dentro de
espaço em vermelho; na parte superior dois ramos de flores com uma haste no
centro; dentro do Grande Círculo Amarelo um triângulo em cor vermelha
simbolizando a origem dessa Entidade em Formoso-MG e a Liberdade sonhada pelos
Inconfidentes; dentro desse triângulo há a imagem, em cor cinza, do marco
geodésico da Trijunção simbolizando a tríplice fronteira entre os estados de
Minas, Goiás e Bahia atestando os objetivos iniciais dos primeiros oito anos
desde a fundação; e ao redor do triângulo grafam-se, em sequencia, as palavras MAGISTÉRIO,
CULTURA, CIÊNCIA (representando o slogan-trinômio que fundamenta a essência dos
objetivos da REBRAPE), respectivamente colocadas nas laterais esquerda e
direita, e na base logo acima da palavra UNIFAM;
§
9º: Fica instituída a Logomarca da REBRAPE como sendo a imagem de um
triângulo simbolicamente representando o slogan-trinômio “Magistério,
Cultura, Ciência” que está inscrito dentro da Logomarca da Unifam.
Dentro desse triângulo encontra-se a imagem do Triskle ou Triskele, que é um símbolo de origem pré-histórica e sintetiza
a Sabedoria do Povo Celta, um dos
formadores da Civilização Latino-lusitana, e uma das bases da Identidade
Histórico-cultural do Brasil. Esse símbolo é representado sempre em tríade como
talismã. A tríade, no caso da REBRAPE, constitui-se como sendo o
slogan-trinômio já citado onde “Magistério”
significa o compromisso com a valorização dos Profissionais da Educação, “Cultura” é o arquétipo interlocutor dos processos
pedagógicos, e “Ciência” é, ao mesmo
tempo, Arché e Episteme na contínua
construção da PAIDEIA proposta pela Unifam-Rebrape.
A parte entre o triângulo e o Triskle
é pintada de azul; a parte dentro do Círculo
do Triskle é pintada de amarelo; as três pontas desse círculo são pintadas
de verde; a base que sustenta o Triângulo
e o Triskle é pintada de vermelho onde está inscrita a sigla REBRAPE em cor
preta; nos espaços dentro do círculo do Triskle
são inscritas as sete letras da REBRAPE, nessa ordem: R, E, BR, A, P, E, sendo que BR
é abreviatura de Brasil; a sigla REBRAPE sempre será grafada em letras
maiúsculas, e quando usada fora da logomarca, as letras BR serão, respectivamente, pintadas de vermelho e amarelo (as cores
oficiais da Unifam), com contorno em
preto;
§
10: O CONARPE usará como Logomarca o primeiro emblema dessa Entidade,
com a seguinte alteração e descrição: a logomarca é formada internamente por um
círculo vermelho dentro do qual está a imagem, em cor branca, de uma Pomba voando
(simbolizando o Sonho, representando a Paz e a Fé no Sonho
por meio do Divino Espírito); o círculo é contornado pela frase “Conselho
Nac. de Autorregulamentação e Mérito entre Prof. de Educação Básica”; o
contorno circular externo é constituído, na parte superior, pela palavra Unifam
(grafada em cor branca) dentro de espaço em cor verde; e na parte inferior, já
fora do emblema, mas acompanhando obrigatoriamente a logomarca, será sempre
inscrita a abreviatura desse conselho, CONARPE;
§
11: Todas as Logomarcas adicionais da UNIFAM serão usadas sempre juntas com
a Logomarca Principal prevista no Parágrafo 8º desse artigo (Coautores das três logomarcas: Xiko Mendes e Bruno Galvão);
§
12: Em todas as ações da UNIFAM-REBRAPE será inscrita a frase-tríade que
representa o slogan-trinômio completo dessa Entidade, ou seja, “Magistério
Sem Fronteiras, Cultura, Ciência: Trijunção de Caminhos para um só Destino, a
Educação Sustentável”;
§
13: O Movimento de Educadores Assistencialistas, aqui
representado pela REBRAPE e organizado pela UNIFAM adotará dois tipos de ação:
I – Ativismo Social
Corporativo: aquele cujas ações visam, diretamente, beneficiar os
Profissionais da Educação;
II – Ativismo Social
Comunitário: aquele cujas ações, embora beneficiando os Profissionais da
Educação, visam promover benefícios à Educação de forma geral, inclusive todos
os Segmentos da Comunidade Escolar (professores, funcionários, pais ou
responsáveis por alunos, entre outros);
Art. 2º: A UNIFAM, como Entidade Mantenedora
da REBRAPE, tem como OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:
I – Promover o VOLUNTARIADO Social, Educacional,
Cultural e Científico como estímulo às boas práticas de Solidariedade desvinculada
de interesses egoísticos, político-partidários ou político-sindicais, e tendo a
Escola (preferencialmente pública,
gratuita e de boa qualidade), associando Docência à Valorização dos
Profissionais da Educação, à Pesquisa, à Extensão, à Formação Humanística e
Universal, e à Gestão Democrática (ética,
eficiente e transparente) priorizando o Protagonismo Participativo da
Comunidade Escolar, como finalidades estratégicas na construção da Educação
para a Cidadania Sustentável;
II – Ser a Representante Oficial da REBRAPE
dentro e fora do Brasil como Entidade Articuladora de Ações e Políticas
Públicas de Assistência Social e Apoio à Cultura (artes, artesanato, letras
e outras formas de manifestação), às Ciências e Tecnologias na Educação
Básica; e, paralelamente, reconhecer as Entidades Sindicais como representantes
dos Profissionais da Educação,
inclusive atuando em parceria quando possível, mas mantendo-se equidistante
delas e com TOTAL INDEPENDÊNCIA POLÍTICO-INSTITUCIONAL bem como prestando, de
forma integral ou suplementar, a realização de serviços que não são oferecidos
por elas ou são de forma insuficiente aos filiados que, além de Sócios da Unifam, sejam sindicalizados;
III – Propor, intermediar, defender e executar
projetos ou programas de atendimento, assessorias, intercâmbios, consultorias,
defesa e garantia da Prestação de Serviços diversos visando a ASSISTÊNCIA
SOCIAL, ASSISTÊNCIA ACADÊMICO-CULTURAL e ASSISTÊNCIA LÚDICO-DESPORTIVA
aos Profissionais de Educação e junto à Comunidade Escolar, nos termos
definidos neste Estatuto;
IV – Priorizar, permanentemente, a instalação de
sucursais do Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras (Intermagis)
em todos os municípios como canal de comunicação com os Profissionais da
Educação através de Núcleos de Base
para a estruturação da REBRAPE;
V – Propor, estimular e assessorar a criação de ASSOCIAÇÕES
DE ASSISTÊNCIA MÚLTIPLA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (AMPE), em
parceria com o INTERMAGIS, e filiando-as à REBRAPE por meio de
deliberação em assembleia geral;
VI – Firmar CONVÊNIOS e PARCERIAS com
diferentes instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, visando criar
serviços assistenciais, além de melhorar a Educação Básica e a qualidade
do trabalho prestado pelos Profissionais de Educação, por meio de Políticas
de Inclusão Social (Corporativa e Comunitária);
VII
– Promover o acesso aos direitos estabelecidos
e a construção de novos direitos, inclusive oferecendo ASSESSORIA JURÍDICA SUPLEMENTAR em prol dos Profissionais
de Educação, preferencialmente quando houver omissão ou precariedade de
atendimento em outros órgãos (sindicatos, por exemplo) que disponibilizem os
mesmos serviços;
VIII – Promover, de forma suplementar, a ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL entre as Autoridades Representantes de Municípios,
Estados, Distrito Federal e União, prestando assessoria técnica ou
acadêmica às entidades sindicais de Trabalhadores em Educação ou outras
instituições, para a formulação de estudos, estratégias reivindicatórias, ações
e políticas educacionais, assistenciais e culturais, entre outras, que
melhorem o cotidiano profissional e escolar na Educação Básica, mas sem se envolver
diretamente nos embates político-sindicais ou político-partidários;
IX
– Promover programas ou projetos de CONTROLE
SOCIAL, Transparência e Governança Social que combatam a corrupção e
valorizem os investimentos em Educação sempre vinculados à eficiência da gestão, dando-lhes a assessoria necessária para a
garantia da qualidade do ensino;
X – Mobilizar esforços permanentes para a aquisição
da SEDE PRÓPRIA da UNIFAM;
XI – Manter o CADASTRO DE FILIADOS, atualizado
com dados de identificação dos associados, inclusive por categoria de sócio;
XII
– Desenvolver condições que viabilizem a Criação
de um Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo competente para a gestão
de projetos, ações e serviços prestados pela UNIFAM;
XIII –
Promover o acesso à informação aos
Profissionais de Educação e junto à Comunidade Escolar, usando de diferentes
meios de comunicação, entre os quais, programas de rádio e televisão, com
finalidades educativas, culturais ou científicas;
XIV
– Firmar ACORDOS DE INTERCÂMBIOS SOCIO-ASSISTENCIAIS,
CULTURAIS, ACADÊMICOS, PROFISSIONAIS, entre outros, com entidades do país e do exterior, sempre em
prol do melhoramento direto ou indireto da Educação Básica;
XV
– Criar ações e meios de apoio pedagógico
ao Processo de Ensino-Aprendizagem dos Profissionais da Educação
Básica;
XVI
– Dar apoio e incentivo à realização de cursos, publicação de livros, cartilhas
educativas e informações diversas com recursos próprios da UNIFAM ou através de
convênios com entidades públicas e particulares envolvendo temáticas vinculadas
aos objetivos dessa entidade ou à Educação em geral;
XVII
– Organizar a Pauta Nacional de
Reivindicações da REBRAPE, inclusive com a discussão e aprovação de Políticas
Públicas e Sindicais para os Profissionais e para a Educação Básica, com
base em propostas construídas democraticamente com o Governo, empresas e Entidades
da Sociedade Civil, prevendo, entre outros, a criação:
a.
Da RECRIART: Rede de Escolas com Projetos
Criativos em Ciências e Tecnologia, Letras e Artes, Artesanato e Outros Saberes,
que funcionará por meio de Ações Multidisciplinares e Interdisciplinares, entre
as quais, aquelas mediante uso de cadastramentos nacional, estaduais e
municipais, permanentemente atualizados com o objetivo de selecionar,
periodicamente, os Melhores Projetos Pedagógicos, em cada e por Ente
Federado, cujo reconhecimento público aos Profissionais de Educação,
Gestores e Comunidade Escolar dar-se-á por meio de incentivos aos Estabelecimentos
de Ensino e à Comunidade Escolar participante (através do PRONACLE e
PRONAMPE, em níveis municipal, estadual e federal, conforme disposto nas
alíneas desse Inciso);
b.
Do PRONACLE: Programa Nacional de Apoio às
Artes e Artesanato, Ciências e Letras, Tecnologia e Outros Saberes na Educação
Básica, que será constituído como um Fundo de Financiamento de ações fomentadoras
que estimulem os Profissionais de Educação, Comunidade Escolar e Gestores de Estabelecimentos
de Ensino a desenvolver, com patrocínio, PROJETOS PEDAGÓGICOS, que valorizem
e promovam o Desenvolvimento Cultural, Científico e Tecnológico do Brasil
por meio do binômio “Docência e Pesquisa”, e determinando-se aos Entes
Federados, respectivamente, a criação de Planos Municipais e Estaduais de
Apoio às Artes e Artesanato, Ciências e Letras, Tecnologia e Outros Saberes
na Educação Básica;
c.
Do PRONAMPE: Programa Nacional de
Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação Básica, que funcionará
como um Fundo de Financiamento de Ações Promotoras de Assistência Social,
Assistência Acadêmico-Cultural e Assistência Lúdico-desportiva àqueles
que atuam, efetivamente, nesse Setor, determinando aos Entes Federados,
respectivamente, a aprovação dos Planos de Incentivo à Assistência Múltipla
aos Profissionais da Educação Básica (PIAMPEB);
d.
Da CENSATA-BR: Central de Certificação dos
Saberes Não Acadêmicos Associados à Titulação Acadêmica dos Profissionais da
Educação Básica, cujos objetivos, entre outros, serão os de recensear, certificar
e publicar, periodicamente, os indicadores sobre QUEM, além de exercer
docência nas Redes Pública e Particular de Ensino, ATUA (em projetos
pedagógicos e outros) ou PRODUZ Ciências, Literatura, Artes, Artesanato, Outros
Saberes ou Fazeres, ou é portador de Títulos Acadêmicos (latu
sensu e stritu senso), e essas informações serão obtidas por meio de
Cadastramentos Nacional, Estaduais e Municipais, (incluindo o “INVICTA”)
que registrem a Existência e Ação dos Educadores Artistas, Artesãos,
Cientistas, Escritores, Esportistas, Militantes ou Agentes Culturais
Comunitários, entre outros;
e.
Do INVICTA: Índice Norteador de Verificação de Incentivos
à Formação Continuada e à Titulação Acadêmica aos Profissionais de Educação
Básica, que funcionará como um dos
instrumentos da CENSATA-BR;
f.
Do RENAPROFE: Registro Nacional de
Profissionais da Educação Básica como cadastro único com informações
profissionais e acadêmicas continuamente atualizadas pelo Governo, sobre os Profissionais
de Educação, nos termos propostos por esse Estatuto, e com base em proposta a
ser construída, paritariamente, entre os Entes Federados e as demais entidades
do Setor;
g.
Da GAIA: Gratificação por Atividade
Intelectual e Autoria como Reconhecimento Público Nacional de que
Magistério não é só Didática e Docência (Transmissão de Conhecimento),
mas também Produção de Saberes (Docência vinculada à Cultura e
Ciência);
h.
Do IMOVEDUC: Fundo Habitacional de Apoio à
Moradia para Profissionais da Educação;
i.
Da Lei de Responsabilidade Educacional
baseada no princípio da responsabilização penal dos gestores de políticas
públicas na implementação de diretrizes impositivas quanto à aplicação de
investimentos e à qualidade no ensino;
j.
Da LUMAN: Lei de Unificação do Magistério
Nacional ou LUPEB (Lei de Unificação dos Profissionais da Educação Básica),
institucionalizando a Federalização da Educação Brasileira, criando Carreira
Única para o Magistério em todo o Brasil por meio de Diretrizes Nacionais
de Carreira;
XVIII –
Promover gratuitamente ou
mediante parcerias com
contrapartidas dos Beneficiários, limitadas às despesas de custeio:
a.
Ações de EDUCAÇÃO,
CULTURA E CIÊNCIAS por meio de cursos de capacitação e formação
continuada, projetos de iniciação científica, expedições científicas, cursos de
qualificação profissional, cursos preparatórios para processos seletivos,
cursos de Inclusão Digital, Educação Tecnológica e Profissionalizante, Educação
Ambiental, Educação Patrimonial, Educação Financeira ou sobre Economia
Criativa, Educação à Distância (EaD), aulas
de reforço escolar, seminários, oficinas pedagógicas, campanhas e cursos contra
o analfabetismo, entre outros;
b.
Ações de SAÚDE e PREVIDÊNCIA SOCIAL,
inclusive por meio de Planos de Saúde,
Planos de Previdência Complementar, orientações, palestras, campanhas
de conscientização ambiental ou sanitária, programas de assistência em Medicina Preventiva, entre outros, sempre com cunho social
ou pedagógico e, preferencialmente, com atividades realizadas em prol dos
Profissionais de Educação e da Comunidade Escolar;
c.
Ações de ESPORTE,
LAZER e TURISMO, com retorno social, lúdico, cultural ou
pedagógico;
XIX – Promover, na realização de seus objetivos:
a.
O ENLACE: Encontro
Literário, Artístico e Científico de Educadores Criativos e Criadores, visando
promover a divulgação dos Projetos de Intervenção desenvolvidos por essa
Entidade e os feitos pelos Profissionais de Educação, nos termos do Artigo 41
desse Estatuto;
b.
O ESFORCE:
Encontro sobre Controle Social e Fortalecimento dos Colegiados e Conselhos
Escolares, com o objetivo, entre outros, de construir a democratização da
Educação por meio da integração e interação entre escola e comunidade (família
e Sociedade Civil em geral);
c.
Os Encontros da
REBRAPE previstos no Artigo 9º desse Estatuto;
d.
O Movimento de Educadores Assistencialistas, aqui concebido como um conjunto de Campanhas
Permanentes junto às Comunidades Escolares e à Sociedade com iniciativas motivadoras,
reivindicatórias e de solidariedade social que busquem ou estimulem o Reconhecimento Público e a atuação comunitária
dos Profissionais de Educação trazendo benefícios para o Setor,
inclusive com a integração entre escola e comunidade;
XX – Promover a defesa e conservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico, Ambiental, Arqueológico,
Espeleológico, entre outros, desde que estejam associados às
concepções pedagógicas da Educação Básica ou à ação dos Profissionais de
Educação no Processo de Ensino-aprendizagem;
XXI – Defender e divulgar a luta pela criação de Instituições
Comunitárias de Educação Superior (ICES);
§ 1º: Também
são Objetivos Complementares da UNIFAM, desde que a abordagem seja vinculada à
Educação:
I – Divulgar na Imprensa as Boas Práticas de
Gestão na Educação que valorizem os Profissionais desse Setor bem como as Ações
em prol da qualidade do ensino;
II – Promover
projetos de Tecnologia Social e Economia
Solidária junto à Comunidade Escolar, desde que com envolvimento dos Profissionais
de Educação;
III – Promover
a defesa, preservação e conservação do Meio
Ambiente com ações que valorizem a Cidadania
Sustentável, sobretudo a qualidade do ambiente de trabalho para os Profissionais da
Educação e para a Comunidade Escolar;
IV – Realizar
a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de
sistemas alternativos de produção sustentável, comércio, emprego e crédito para
os Profissionais de Educação e em prol da qualidade de vida na escola,
inclusive envolvendo outros segmentos da Comunidade Escolar (exemplos: horta comunitária dentro ou fora
de escolas, entre outras iniciativas);
V – Promover
a Ética, a Paz, a Cidadania, os Direitos
Humanos, a Democracia e outros valores universais;
VI – Realizar
estudos e pesquisas, desenvolvimento de Tecnologias Alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VII –
Promover programas e campanhas de Segurança
alimentar e nutricional, desde que vinculados à Merenda Escolar;
VIII –
Promover o desenvolvimento econômico e
social e combate à pobreza e à desigualdade social como
tarefa cívico-pedagógica dos Profissionais da Educação;
IX – Realizar
concursos literários, ecológicos,
artísticos ou científicos sobre temas associados à Educação ou que estejam
sendo desenvolvidos por Profissionais de Educação;
X
– Priorizar políticas, propostas e campanhas sobre questões de gênero, mulheres,
homoafetividade, negros, indígenas, apátridas refugiados (ou não), portadores de
necessidades especiais e outros grupos sociais vítimas de exclusão ou
discriminação;
XI – Promover, periodicamente, a realização de encontros,
seminários e demais eventos dentro dos objetivos previstos neste Estatuto;
§ 2º: Para o cumprimento dos objetivos
ora previstos neste artigo, a UNIFAM funcionará com base no Regime de VOLUNTARIADO orientando a execução de suas
ações segundo as normas da Lei Federal
nº: 9.608 de dezoito de fevereiro de 1998 ou legislação equivalente, e de acordo
com a Legislação em vigor para Entidades Sem Fins Lucrativos;
§ 3º: Fica criado o PROGRAMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – PGE,
documento que funcionará à semelhança de “Lei
de Diretrizes Orçamentárias” apontando os rumos norteadores no cumprimento dos Objetivos dessa Entidade, e conterá:
I – O PLANO DE AÇÃO COMUNITÁRIA (PAC), conforme
previsto nos artigos 23 § 7º, 25, 26 e 27 desse Estatuto, cuja responsabilidade
pela elaboração e execução fica a cargo da Diretoria, em
parceria com a Comissão Executiva da COPEDEL e outros
órgãos dirigentes, e ele será um instrumento ordenador para cumprir as ações
previstas no Planejamento Estratégico, com a finalidade de incorporar, continuamente,
os Eixos Estruturantes do PGE, e são
vinculados à:
A. Subcomissão
Permanente do PROCRIART;
B. Subcomissão
Permanente do PROASA;
C. Subcomissão
Permanente do PROF.BR;
II – O PLANO DIRETOR DE GESTÃO FINANCEIRA EM AÇÕES COMUNITÁRIAS
(GEFAC), responsável pelos Fundos de Financiamento, conforme previsto no Artigo
46 desse Estatuto;
§ 4º: Além dos critérios-padrão comuns
às Normas Orçamentárias e
exigidos pela Contabilidade, constarão do Programa
de Gestão Estratégica, obrigatoriamente, a definição de METAS
PRIORITÁRIAS em cada PROJETO DE INTERVENÇÃO, a Previsão de RECURSOS E FUNDOS DE
FINANCIAMENTO e o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (em períodos cuja duração pode variar
em ciclos semanais, mensais, anuais, quinquenais e decenais).
CAPÍTULO II:
Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação – REBRAPE.
(Categorias de Sócios, Direitos e Deveres dos
Associados, e Código Disciplinar).
Art. 3º: Rede Brasileira de Assistência
aos Profissionais da Educação (REBRAPE) é a denominação identitária coletiva dada pela Unifam
ao conjunto de ASSOCIADOS cadastrados por essa Entidade.
§ 1º: No mínimo 50% (cinquenta por cento) de
seus filiados EFETIVOS serão obrigatoriamente pessoas residentes na Sede, Subsedes
e Núcleos de Base dessa Entidade, e o restante distribuído, por grau
de interesse, entre as demais áreas de atuação indireta da Unifam;
§ 2º: Os Associados da UNIFAM não respondem
solidariamente ou subsidiariamente pelas Obrigações contraídas em nome
dela;
§ 3º: Com fundamento nos Artigos 4º-VI e 52-IV
desse Estatuto, todos os sócios da
UNIFAM, desde sua fundação, que não estão ora identificados como Sócios Fundadores
nem são Profissionais da Educação Básica doravante ficam excluídos da Lista de
Filiados dessa Entidade, exceto os Sócios Honorários.
§ 4º: Todos os compromissos e obrigações
contraídas em nome da UNIÃO NACIONAL
DE INTEGRAÇÃO E FORTALECIMENTO DE AÇÕES PARA MUNICÍPIOS DO MARCO TRIJUNÇÃO
se tornam, doravante, responsabilidades assumidas pela UNIÃO NACIONAL DE INTDERCÂMBIO E FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA AO
MAGISTÉRIO, À CULTURA E À CIÊNCIA NA ESCOLA;
Art. 4º: A UNIFAM-REBRAPE tem como CATEGORIAS
DE SÓCIOS:
I – Sócio Efetivo: Aquele que participa
ativamente das atividades promovidas pela Unifam, pode votar e
ser votado, dirigir a Entidade, zelar pelo seu funcionamento, arcar com
as obrigações estatutárias, etc;
II – Sócio Institucional: É um Sócio Efetivo Especial, Representante
da Direção de Entidades da Sociedade Civil Organizada ou membro do
Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras (INTERMAGIS), filiadas
à UNIFAM conforme previsto nesse Estatuto;
III – Sócio Correspondente: Aquele que
até participa das atividades organizadas
pela Unifam, sem obrigatoriedade de comparecimento, tem direito somente à voz e é facultado a ele
usufruir de serviços prestados pela Entidade caso, efetivamente, colabore com
suas atividades ou contribua de alguma forma comprovadamente verificada;
IV – Sócio Honorário: Aquele cuja
inscrição de associado ocorrerá, exclusivamente, por meio do CONARPE e
ou, conforme a situação, pelo Comitê Organizador da REBRAPE, tem direito somente a voz, participa de
ações da Unifam, usufrui de seus serviços disponíveis aos associados, e
exercerá esta condição se estiver inscrito como membro da Confraria de Sócios Honorários (CSH) ou da Legião de Educadores Criativos e Criadores
Interessados na Organização do Novo Ensino (LECIONE);
V – Sócio Colaborador: Aquele que,
seja como pessoa física ou como pessoa jurídica, e mesmo não sendo
integrante da Educação Básica, comprove,
por ações efetivas, ser um Parceiro das atividades da UNIFAM, e que,
por isso, usufruirá unicamente do Direito a Voz nas instâncias decisórias
dessa Entidade sem, portanto, usufruir de nenhum outro benefício,
exceto se, excepcionalmente, for aprovado em Assembleia Geral e desde que
não seja concessão do direito de votar e ser votado;
VI – Sócio Fundador: Aquele que,
atendendo à exigência do Inciso I desse Artigo, participou do Ato de
Fundação dessa Entidade e fez parte da Direção dela ou que assinou o Manifesto dos Educadores
Assistencialistas, declarando APOIO à criação da REBRAPE – REDE BRASILEIRA
DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO desde que ao mesmo tempo filiou-se
à Unifam; manifesto esse que será subscrito em reunião que preceder a
assembleia geral para deliberar sobre a aprovação desse novo Estatuto;
§ 1º: Só poderão ser Sócios Efetivos,
Institucionais e Correspondentes quem atuar ou tiver atuado, efetivamente, no
Setor da Educação Básica, cabendo ao
Sócio Correspondente e ao Sócio Fundador o direito de solicitar sua inscrição
como Sócio Efetivo desde que comprovadamente tenha trabalhado a
favor dessa entidade nos últimos seis
meses antes do pedido, e a decisão tiver aprovação da Diretoria;
§ 2º: São
Direitos dos Associados EFETIVOS que estejam em dia com as suas
Obrigações Estatutárias, e aos demais filiados de acordo com as limitações ou
prerrogativas de sua Categoria de Sócio:
I-
Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II-
Tomar parte nas Assembleias Gerais, com voz e voto;
III-
Manter fiel observância aos procedimentos previstos
neste Estatuto, podendo acompanhar o desenvolvimento das atividades da UNIFAM, desde que não interfira de modo a perturbar
ou impedir a realização dos trabalhos de seus órgãos diretivos;
IV-
Promover a convocação de órgãos deliberativos da UNIFAM para apreciar questões que sejam
importantes para a instituição, mediante requerimento fundamentado assinado por
1/5 (um quinto) dos Associados
Efetivos.
V-
Participar como Militante dos Movimentos
Reivindicatórios dos Profissionais de Educação, sem consulta prévia a nenhuma
instância decisória dessa Entidade, desde que respeitando as normas
estatutárias;
§ 3º: São
Deveres dos Associados, de acordo com as limitações ou prerrogativas de cada
Categoria de Sócio:
I-
Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II-
Acatar as decisões da Diretoria e de todos os órgãos
de administração dessa entidade;
III-
Pagar rigorosamente em dia as Contribuições porventura fixadas pela Assembleia
Geral ou pela Diretoria conforme previsão constante desse Estatuto;
IV-
Difundir as ideias, objetivos, ações e princípios constantes
desse Estatuto e de outras deliberações aprovadas nas instâncias decisórias
dessa Entidade;
V-
Prestar serviços por meios de ações de VOLUNTARIADO;
VI-
Não
transformar essa Entidade em apêndice político de Entidades Sindicais ou
Religiosas, ou de Partidos Políticos, e suas lideranças;
§
4º: Aos demais associados não efetivos é vedado concorrer a cargos eletivos,
mas podendo acompanhar o desenvolvimento das atividades da UNIFAM, desde
que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos seus
trabalhos.
§
5º: Caso queira concorrer ao Processo Eleitoral da Unifam, os Sócios Correspondentes
terão que reinscreverem-se como Sócio Efetivo até trinta dias antes das
eleições;
§ 6º: As Entidades Religiosas e os Partidos Políticos poderão atuar em parceria com a
UNIFAM, mas não poderão ser inscritos
como sócios colaboradores dessa Entidade;
§ 7º:
Poderá ser concedido, pelo Comitê Organizador da REBRAPE, o Título Honorífico Post Mort como Sócio Honorário a pessoas físicas já falecidas,
mas que comprovadamente prestaram relevantes serviços à Educação, à Cultura ou à
Ciência no Brasil ou no Mundo, ou à Unifam-REBRAPE;
§ 8º: As
vagas de Sócios da Unifam dar-se-ão:
I-
Por falecimento do sócio
dessa entidade;
II-
Por Ato
Formalizado de Desistência Voluntária (de acordo com o inciso XX do
Artigo 5º da Constituição Federal);
III-
Por Falta de
ÉTICA ou DECORO (quando a conduta moral do Sócio for incompatível
com a imagem da Unifam, motivo
que levará à formação de uma Comissão de Sindicância nomeada
pelo Diretor Executivo – constituída por três Sócios Efetivos – que
deverá apresentar um Relatório Final no prazo de até 60 dias);
IV-
Por Gestão Temerária ou Fraudulenta dentro ou fora
da Unifam depois de sentença transitada em julgado;
V-
Por convite de membros dessa Entidade ou por
solicitação de interessados.
§ 9º: Após
o conhecimento dos termos do Relatório emitido
pela Comissão de Sindicância, será
dada ao Sócio enquadrado no Inciso III deste Parágrafo, ampla defesa nos termos da Legislação
vigente, e só será permitida a sua exclusão se houver a concordância de no mínimo
10% (dez por cento) dos Sócios Efetivos quites com suas obrigações
estatutárias, cabendo RECURSO à Assembleia Geral no prazo
de até dez dias depois da
decisão pela expulsão;
Art. 5º: Todos os Associados da UNIFAM, de
acordo com a Categoria de cada sócio, terão que respeitar e seguir o presente CÓDIGO
DISCIPLINAR dessa Entidade que terá, entre outras que forem propostas pelo
CONARPE, as seguintes REGRAS DE CONDUTA:
I – Não remunerará, sob qualquer forma, os cargos de
Direção dessa Entidade, inclusive os de sua Diretoria e Conselho Fiscal, bem
como as atividades de SEUS ASSOCIADOS, cujas atuações são
inteiramente voluntárias e gratuitas;
II – Não distribuirá entre os seus
Dirigentes, Conselheiros, Membros, empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas de seu patrimônio, adquirido mediante o exercício
de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do respectivo
objetivo social;
III – No desenvolvimento de suas atividades, observará os Princípios
da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Economicidade,
Transparência e da Eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça,
cor, gênero ou religião, na execução das ações da Entidade;
IV – Sempre professará Princípios de Confraternização
Solidária que respeitem crenças e convicções políticas ou filosóficas,
condene a xenofobia e defenda o Pluralismo Democrático e o Multiculturalismo
Étnico-telúrico, sem nenhuma partidarização de suas atitudes e concepção de
mundo, mas preservando o direito às diferenças de opinião durante os debates
internos da entidade;
V – Todo associado, desde que não envolva o
nome dessa Entidade, é livre para participar de movimentos sociais,
inclusive os reivindicatórios dos Trabalhadores em Educação, assim como é
livre para emitir, em seu nome e sem censura prévia, suas opiniões e votos;
VI – Não aceitará, por parte de nenhum associado ou
de terceiros, o envolvimento do Nome da Entidade em embates ou DISPUTAS político-sindicais
ou político-partidários;
VII – A PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL dessa Entidade
em Movimentos Reivindicatórios de Profissionais da Educação dar-se-á mediante
decisão prévia da Diretoria, votada pela maioria de seus membros, e sob ad referendum do Comitê Organizador da
REBRAPE;
VIII – O Associado que empossar-se em Cargo de Direção
de Entidade Sindical, Partido Político ou em Cargo Comissionado ou Eletivo na
Administração Pública ficará, automaticamente, licenciado de cargo eletivo
nesta Entidade por serem incompatíveis as funções;
IX – É dever de todo associado valorizar e divulgar
a Diversidade Cultural, Sexual e Étnico-racial do Povo Brasileiro e dos
Profissionais de Educação como parâmetro vital na formação da Rede Brasileira de Assistência aos
Profissionais da Educação – REBRAPE;
X – É dever de todo associado estimular e promover a
integração holística, ecumênica, sistêmica e sociocultural dos Profissionais da
Educação por meio de ações interpessoais com práticas dialógicas e
transparentes, sem ódio nem preconceito;
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