quinta-feira, 26 de junho de 2014

ONG UNIFAM (Organizadora da REBRAPE) conforme nosso NOVO ESTATUTO APROVADO EM FEVEREIRO DE 2014.

Colegas PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA de qualquer lugar do Brasil!

NÓS SOMOS MUITOS. SOMOS QUASE TRÊS MILHÕES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (professores, funcionários de escolas, pedagogos e mais tantas outras categorias). Mas não somos unidos.
Você sabia que nós, Profissionais da Educação Básica, estamos “agrupados” em quase 100 sindicatos que são filiados ou à CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, que representa apenas quem trabalha em escolas públicas) ou à CONTEE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos Particulares de Ensino)? Você concorda que se juntos estivéssemos numa grande Central Unificada teríamos ainda mais força? 
Esse é o nosso objetivo: organizar a nível nacional a REBRAPE – REDE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, para fortalecer nossas lutas já travadas pela CNTE e pela CONTEE.
Nós não só respeitamos nossos sindicatos e nossas centrais sindicais (CNTE e CONTEE) por serem nossas legítimas porta-vozes como reconhecemos que neste contexto de lutas a favor da nossa categoria há um vácuo institucional dentro do qual a ONG UNIFAM aspira não só atuar organizando a REBRAPE como contar com o seu apoio. NÃO SOMOS NEM QUEREMOS SER MAIS UMA CENTRAL SINDICAL pois entendemos que a CNTE e a CONTEE já realizam este papel junto aos educadores brasileiros. Como diz o próprio nome de nossa entidade, somos a UNIFAM - UNIÃO NACIONAL DE INTERCÂMBIO E FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA AO MAGISTÉRIO, À CULTURA E À CIÊNCIA NA ESCOLA. Lutamos em defesa dos Profissionais da Educação Básica e do Ensino Público Qualificado e Gratuito. 
Leia nosso Estatuto com atenção, opine, nos dê sugestões para nosso Plano de Ação, e, claro, venha se filiar à nossa associação, venha participar de nossa luta.
Nossos sindicatos fazem a luta política. E nós, da ONG UNIFAM, fortalecemos essa luta como parceiros de projetos que vão além das limitações ou atribuições político-sindicais da CNTE ou da CONTEE.
Filie-se à ONG UNIFAM!


Venha para o nosso grupo!

Atenciosamente,

DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA ONG UNIFAM (entidade fundada em 2005):
XIKO MENDES
(Diretor Executivo).
 LUIZ VITELLI
(Diretor Cultural e de Comunicação)
BERTOUDO MATOS
(Diretor de Cooperação Social e Comunitária)
AUDINEY PEREIRA
(Diretor Acadêmico de Educação e Controle Social)
VALTEMY MENDES
(Diretor Administrativo)
SANDRA ARAÚJO
(Diretora Financeira)
ROBSON ELEUTÉRIO
(Vice-Diretor Geral)

CONSELHO FISCAL (Titulares):
PRESIDENTE: SIRILO RODRIGUES.
Relatora: ANDRÉIA COQUEIRO.

Relator: ARCELINO MENDES.


U N I F A M
Entidade sem fins lucrativos, fundada em 9/10/2005. CNPJ: 07.824.091/0001-29.
(Preencha sua ficha de filiação e envie para xikomendes@yahoo.com.br
Sede: Brasília-DF; Subsede: Formoso-MG.
Caixa Postal 08266, CEP 73.310-970, Planaltina – DF.
Cadastro de FILIADO(a)/Pessoa Física Nº:_______________
UNIFAM – União Nacional de Intercâmbio e Fortalecimento da Assistência ao Magistério, à Cultura e à Ciência na Escola (Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação – REBRAPE).
Nome do(a) Filiado(a):
Em qual Área Profissional você atua?
Qual é a sua Instituição/Empresa empregadora?
_____________________________
_____________________________________
Endereço da RESIDÊNCIA (Rua, nº, bairro, etc)
CEP
Cidade
Estado (UF) onde você mora




(     ) DF.
(    ) GO.
(     ) Outro. Qual?______
CPF nº:

___________________________


___________________________

RG nº:
_____________________________

SSP/________

Expedida em______/_____/______
Qual é a sua Categoria de Sócio?
(      ) Sócio Efetivo;
(      ) Sócio Corresponente.
(      ) Outra. Cite-a aqui abaixo:

__________________________________

UNIFAM – REBRAPE
Bem-vindo à UNIFAM!
Bem-vindo à UNIFAM – REBRAPE!
Telefones do(a) Filiado(a)
Fax do(a) Filiado(a)
E-mail do(a) Filiado(a)
(     )_______________
(     )_______________
(     )_________________
(     )_________________
_________________________
_________________________

Como você deseja contribuir com as Ações da ONG UNIFAM?

Contribuição Financeira?
(    ) Sim.
Quanto em valores por ano?
R$:________
___________
__________
Contribuição em Serviços?
(    ) Sim.
Como ou em quê?
________________
________________
_______________
Data de Filiação, _______/___________________de 20_______

__________________________________________________________
Assinatura do(a) ASSOCIADO(a), Legível e por extenso. 

ONG UNIFAM (BREVE HISTÓRICO)

INTRODUÇÃO AO TEXTO DO NOVO ESTATUTO SOCIAL DA ONG UNIFAM

O Senhor Presidente leu o seguinte Histórico sobre essa Entidade: A UNIFAM foi fundada no dia nove de outubro de dois mil e cinco, no Clube ASCAD da Câmara dos Deputados, e se chamava UNIÃO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO ENTRE FORMOSO, AUTORIDADES E AMIGOS DE MINAS. Com sede em Brasília e Subsede em Formoso-MG, sua finalidade era articular projetos e verbas para beneficiar esse Município, que fica a 300 KM do Distrito Federal. A maioria de seus fundadores, filiados e dirigentes era, inicialmente, composta por cidadãos de Formoso-MG residentes no DF onde ocupam cargos públicos e, por essa razão, queriam se organizar numa associação para intermediar projetos de desenvolvimento para Formoso, no Noroeste de Minas. O registro de pessoa jurídica foi feito em Sobradinho-DF em janeiro do ano seguinte. Por oito anos a UNIFAM atuou, especialmente, nas áreas de Educação, Cultura, Meio Ambiente e Articulação Política, sempre visando a garantia de interesses e direitos coletivos locais da cidade referida. Foram publicados vários livros com recursos de seus respectivos autores ou mediante patrocínio; foi editado a partir de janeiro de dois mil e dez o Jornal Portal da Transparência Formosense (depois chamado de Repórter Marco Trijunção, com tiragem de três mil exemplares, colorido e em tamanho médio) que circulou por quatro anos, além de outras ações de menor alcance. No dia doze de janeiro de dois mil e treze foi aprovada em assembleia geral a constituição de Comissão para elaborar o Projeto da Primeira Reforma do Estatuto Social, comissão essa composta por Francisco da Paz Mendes de Souza e Sandra Caetano de Araújo. E nova assembleia geral, que se realizou em três de fevereiro de dois mil e treze, foi aprovada a citada reforma estatutária. Houve as seguintes mudanças no Estatuto: a UNIFAM passou a se chamar UNIÃO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO E FORTALECIMENTO DE AÇÕES PARA MUNICÍPIOS DO MARCO TRIJUNÇÃO (UNIFAM). Brasília, que era Sede, virou Subsede, e Formoso-MG, que era subsede, virou Sede; a Unifam foi autorizada a atuar nos municípios da Região do Marco Trijunção, na fronteira entre Bahia (cidades de Cocos e Jaborandi), Goiás (cidades de Sítio da Abadia, Mambaí e Damianópolis) e Minas Gerais (cidades de Formoso, Arinos e Chapada Gaúcha). O novo estatuto foi registrado no Cartório de Pessoa Jurídica de Sobradinho e averbado dia vinte e um de março de dois mil e treze em cartório de pessoa jurídica de Buritis-MG. O objetivo da UNIFAM, com a mudança do Estatuto, era tornar-se uma Agência de Desenvolvimento Local e Regional Integrado Sustentável dentro da área geográfica de abrangência. Mas, circunstâncias conjunturais e obstáculos institucionais em sua nova sede em Formoso como falta de apoio dos Poderes Executivo e Legislativo para consolidar o Processo de Regularização da entidade neste município, levaram a Diretoria a propor uma segunda mudança no Estatuto. Em Formoso, a Prefeitura e a Câmara de Vereadores DIFICULTARAM ESSA REGULARIZAÇÃO tacitamente, não aprovando documentos importantes como Concessão do Título de Utilidade Pública Municipal e o reconhecimento da Unifam como Entidade Social Beneficente junto ao Conselho Municipal de Assistência Social. E isso serviu de motivo entre os diretores para proporem a migração da SEDE da UNIFAM, de novo, para Brasília. Além do retorno da Sede, foi também apresentada a proposta de renúncia coletiva da Diretoria vigente, e a aprovação da terceira denominação da entidade que passará a ser chamada de UNIFAM, UNIÃO NACIONAL DE INTERCÂMBIO E FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA AO MAGISTÉRIO, À CULTURA E À CIÊNCIA NA ESCOLA, conforme texto de minuta redigida pela Comissão de Reforma Estatutária instituída pela assembleia geral realizada dia vinte e um de julho de dois mil e treze, cuja Proposta de Novo Estatuto será apreciada em nova assembleia que já está marcada para o fim de fevereiro de dois mil e quatorze”finalizou o Diretor Executivo.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O TEXTO ACIMA FOI EXTRAÍDO DA ATA DE APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA UNIFAM APROVADO EM FEVEREIRO DE 2014. 

ONG UNIFAM (Início do NOVO ESTATUTO que foi aprovado em FEVEREIRO DE 2014).

ESTATUTO SOCIAL da UNIFAM


CAPÍTULO I:

CONSTITUIÇÃO, SISTEMA DE COOPERAÇÃO E OBJETIVOS.


Artigo 1º: A União Nacional de Integração e Fortalecimento de Ações para Municípios do Marco Trijunção (UNIFAM), Entidade fundada no dia 9(nove) de outubro de 2005, com sede e foro em Formoso-MG e subsede e foro em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº: 07.824.091/0001-29 passa a denominar-se UNIÃO NACIONAL DE INTERCÂMBIO E FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA AO MAGISTÉRIO, À CULTURA E À CIÊNCIA NA ESCOLA – UNIFAM; e a partir deste Estatuto é constituída como associação comunitária integrante do Movimento Social de Educadores Assistencialistas, com a finalidade de organizar, mobilizar, coordenar e representar a REDE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (REBRAPE), com autonomia de Atuação Nacional em Sistema de Cooperação Confederativa como Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e de duração indeterminada, com Sede e Foro em BRASÍLIA-DF, localizando-se nessa Cidade, em Planaltina-DF, no Módulo (...), CEP (...), e com Subsede e Foro em Formoso-MG, localizando-se (...), CEP: 38.690-000.
§ 1º: A REDE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – REBRAPE é uma Central Comunitária de Intercâmbios Assistenciais Múltiplos e Mútuos dos Profissionais da Educação Básica entre si, e deles com a Sociedade e suas Instituições, atuando em todo o Território Nacional de forma direta ou indiretamente por meio de Parcerias e Franquias, hierarquicamente sob Supervisão Executiva da UNIFAM que exercerá, com exclusividade, a condição de ENTIDADE MEDIADORA, ARTICULADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA (Social, Acadêmico-cultural, Lúdico-desportiva...) MULTIDISCIPLINAR, em benefício dos TRABALHADORES regularmente vinculados ao MERCADO DE TRABALHO DA EDUCAÇÃO, ativos e aposentados, efetivos ou contratados em Estabelecimentos Públicos e Particulares de Ensino, com a finalidade de formar e mobilizar, em REDE, novos Processos Interativos de construção, propagação e execução de ideias, estudos, propostas, projetos e ações de Planejamento e Desenvolvimento Sociais, Pedagógicos, Culturais, Científicos, Socioambientais, Lúdicos, Tecnológicos, entre outras, que forem necessárias à Dignidade Humana e Profissional dos(as) Associados(as), tendo como FOCOS PRIORITÁRIOS o Direito à Qualidade de Vida Ocupacional, à Motivação, à Valorização, ao Aperfeiçoamento, ao Incentivo ao Mérito, ao Melhoramento contínuo da Qualidade do Ensino e à defesa da Federalização da Educação Brasileira numa Abordagem Holística ou Sistêmica, e sempre em diálogo permanente com as Comunidades Escolar e Universitária, e com os demais agentes institucionais atuantes no Setor da Educação;
§ 2º: Consideram-se Profissionais da Educação Escolar Básica os que nela estiverem em efetivo exercício e que a legislação federal vigente estabelecer (professores, funcionários da educação,  pedagogos/especialistas, etc);
 § 3º: A UNIFAM considera como Serviços e Intercâmbios de “Assistência Múltipla” aos Profissionais da Educação Básica:
I – ASSISTÊNCIA SOCIAL: Conjunto de ações que visem criar condições sociais e humanitárias que promovam a cidadania integral, com garantia de acesso a direitos básicos em ambiente escolar e ocupacional (Saúde, Previdência Social, Educação, Salários Dignos, Segurança, Acesso à Moradia, Transporte barato e acessível, facilidade de acesso à Justiça, entre outros) e mediante estratégias de inclusão social e acessibilidade;
II – ASSISTÊNCIA ACADÊMICO-CULTURAL: Conjunto de ações que apoiem a Formação Profissional inicial e continuada, a produção e difusão do conhecimento, as interações ou intercâmbios, e incentivem projetos de valorização e acesso dos Profissionais e da Comunidade Escolar à Informação, à Cultura (Artes, Artesanato, Literatura, entre outras formas de expressão), às Ciências e Tecnologias, além da valorização permanente da Educação Básica como direito universal inalienável;
III – ASSISTÊNCIA LÚDICO-DESPORTIVA: Conjunto de ações que promovam o Lazer, Esporte e Turismo na Educação Básica e para os trabalhadores desse setor, inclusive como instrumento de motivação para uma vida saudável;
IV – ASSISTÊNCIA AO MAGISTÉRIO: forma de denominação genérica para se referir ao Sistema de Assistência Múltipla previsto nesse parágrafo;
§ 4º: O Sistema de Cooperação Confederativa da UNIFAM funcionará com base em três Instâncias Hierárquicas por meio de colaboração mútua:
I – Instância Assistencialista de 1º Nível (abrangência nacional): REBRAPE;
II – Instância Assistencialista de 2º Nível (abrangência Regional, Estadual, Interestadual, Intermunicipal ou Municipal): ASSOCIAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÚLTIPLA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (AMPE ou AMPEB);
III – Instância Assistencialista de 3º Nível (abrangência Local ou Municipal): Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras (INTERMAGIS);
§ 5º: Quando a REBRAPE consolidar sua atuação nacional, a UNIFAM passará a funcionar como Federação Interestadual das Associações de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação (FIAMPE);
§ 6º: Nas Regiões ou Unidades Federativas onde não houver a constituição de Associações de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação Básica ou onde houver essas entidades e elas não forem filiadas à REBRAPE, a Diretoria da Unifam fica autorizada a elevar o INTERMAGIS à instância de Segundo Nível;
§ 7º: Além da Subsede em Formoso-MG, a UNIFAM poderá ter subsedes em todas as Unidades Federativas do Brasil ou uma em cada uma das cinco Regiões do País, ou ainda Núcleos de Base formados por Grupos de Profissionais da Educação corresponsáveis pelo funcionamento do Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras (INTERMAGIS), ambas mediante proposta da Diretoria Administrativa sob ad referendum do Comitê Organizador da REBRAPE;
§ 8º: É mantida a LOGOMARCA atual da UNIFAM (que já é a segunda), cujo emblema passa a ter a seguinte Representação Heráldica: na parte inferior a palavra UNIFAM na cor preta dentro de espaço em vermelho; na parte superior dois ramos de flores com uma haste no centro; dentro do Grande Círculo Amarelo um triângulo em cor vermelha simbolizando a origem dessa Entidade em Formoso-MG e a Liberdade sonhada pelos Inconfidentes; dentro desse triângulo há a imagem, em cor cinza, do marco geodésico da Trijunção simbolizando a tríplice fronteira entre os estados de Minas, Goiás e Bahia atestando os objetivos iniciais dos primeiros oito anos desde a fundação; e ao redor do triângulo grafam-se, em sequencia, as palavras MAGISTÉRIO, CULTURA, CIÊNCIA (representando o slogan-trinômio que fundamenta a essência dos objetivos da REBRAPE), respectivamente colocadas nas laterais esquerda e direita, e na base logo acima da palavra UNIFAM;
§ 9º: Fica instituída a Logomarca da REBRAPE como sendo a imagem de um triângulo simbolicamente representando o slogan-trinômio “Magistério, Cultura, Ciência” que está inscrito dentro da Logomarca da Unifam. Dentro desse triângulo encontra-se a imagem do Triskle ou Triskele, que é um símbolo de origem pré-histórica e sintetiza a Sabedoria do Povo Celta, um dos formadores da Civilização Latino-lusitana, e uma das bases da Identidade Histórico-cultural do Brasil. Esse símbolo é representado sempre em tríade como talismã. A tríade, no caso da REBRAPE, constitui-se como sendo o slogan-trinômio já citado onde “Magistério” significa o compromisso com a valorização dos Profissionais da Educação, “Cultura” é o arquétipo interlocutor dos processos pedagógicos, e “Ciência” é, ao mesmo tempo, Arché e Episteme na contínua construção da PAIDEIA proposta pela Unifam-Rebrape. A parte entre o triângulo e o Triskle é pintada de azul; a parte dentro do Círculo do Triskle é pintada de amarelo; as três pontas desse círculo são pintadas de verde; a base que sustenta o Triângulo e o Triskle é pintada de vermelho onde está inscrita a sigla REBRAPE em cor preta; nos espaços dentro do círculo do Triskle são inscritas as sete letras da REBRAPE, nessa ordem: R, E, BR, A, P, E, sendo que BR é abreviatura de Brasil; a sigla REBRAPE sempre será grafada em letras maiúsculas, e quando usada fora da logomarca, as letras BR serão, respectivamente, pintadas de vermelho e amarelo (as cores oficiais da Unifam), com contorno em preto;
§ 10: O CONARPE usará como Logomarca o primeiro emblema dessa Entidade, com a seguinte alteração e descrição: a logomarca é formada internamente por um círculo vermelho dentro do qual está a imagem, em cor branca, de uma Pomba voando (simbolizando o Sonho, representando a Paz e a Fé no Sonho por meio do Divino Espírito); o círculo é contornado pela frase “Conselho Nac. de Autorregulamentação e Mérito entre Prof. de Educação Básica”; o contorno circular externo é constituído, na parte superior, pela palavra Unifam (grafada em cor branca) dentro de espaço em cor verde; e na parte inferior, já fora do emblema, mas acompanhando obrigatoriamente a logomarca, será sempre inscrita a abreviatura desse conselho, CONARPE;
§ 11: Todas as Logomarcas adicionais da UNIFAM serão usadas sempre juntas com a Logomarca Principal prevista no Parágrafo 8º desse artigo (Coautores das três logomarcas: Xiko Mendes e Bruno Galvão);
§ 12: Em todas as ações da UNIFAM-REBRAPE será inscrita a frase-tríade que representa o slogan-trinômio completo dessa Entidade, ou seja, Magistério Sem Fronteiras, Cultura, Ciência: Trijunção de Caminhos para um só Destino, a Educação Sustentável”;
§ 13: O Movimento de Educadores Assistencialistas, aqui representado pela REBRAPE e organizado pela UNIFAM adotará dois tipos de ação:
I – Ativismo Social Corporativo: aquele cujas ações visam, diretamente, beneficiar os Profissionais da Educação;
II – Ativismo Social Comunitário: aquele cujas ações, embora beneficiando os Profissionais da Educação, visam promover benefícios à Educação de forma geral, inclusive todos os Segmentos da Comunidade Escolar (professores, funcionários, pais ou responsáveis por alunos, entre outros);
Art. 2º: A UNIFAM, como Entidade Mantenedora da REBRAPE, tem como OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:
I – Promover o VOLUNTARIADO Social, Educacional, Cultural e Científico como estímulo às boas práticas de Solidariedade desvinculada de interesses egoísticos, político-partidários ou político-sindicais, e tendo a Escola (preferencialmente pública, gratuita e de boa qualidade), associando Docência à Valorização dos Profissionais da Educação, à Pesquisa, à Extensão, à Formação Humanística e Universal, e à Gestão Democrática (ética, eficiente e transparente) priorizando o Protagonismo Participativo da Comunidade Escolar, como finalidades estratégicas na construção da Educação para a Cidadania Sustentável;
II – Ser a Representante Oficial da REBRAPE dentro e fora do Brasil como Entidade Articuladora de Ações e Políticas Públicas de Assistência Social e Apoio à Cultura (artes, artesanato, letras e outras formas de manifestação), às Ciências e Tecnologias na Educação Básica; e, paralelamente, reconhecer as Entidades Sindicais como representantes dos Profissionais da Educação, inclusive atuando em parceria quando possível, mas mantendo-se equidistante delas e com TOTAL INDEPENDÊNCIA POLÍTICO-INSTITUCIONAL bem como prestando, de forma integral ou suplementar, a realização de serviços que não são oferecidos por elas ou são de forma insuficiente aos filiados que, além de Sócios da Unifam, sejam sindicalizados;
III – Propor, intermediar, defender e executar projetos ou programas de atendimento, assessorias, intercâmbios, consultorias, defesa e garantia da Prestação de Serviços diversos visando a ASSISTÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA ACADÊMICO-CULTURAL e ASSISTÊNCIA LÚDICO-DESPORTIVA aos Profissionais de Educação e junto à Comunidade Escolar, nos termos definidos neste Estatuto;
IV – Priorizar, permanentemente, a instalação de sucursais do Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras (Intermagis) em todos os municípios como canal de comunicação com os Profissionais da Educação através de Núcleos de Base para a estruturação da REBRAPE;
V – Propor, estimular e assessorar a criação de ASSOCIAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÚLTIPLA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (AMPE), em parceria com o INTERMAGIS, e filiando-as à REBRAPE por meio de deliberação em assembleia geral;
VI – Firmar CONVÊNIOS e PARCERIAS com diferentes instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, visando criar serviços assistenciais, além de melhorar a Educação Básica e a qualidade do trabalho prestado pelos Profissionais de Educação, por meio de Políticas de Inclusão Social (Corporativa e Comunitária);
VII – Promover o acesso aos direitos estabelecidos e a construção de novos direitos, inclusive oferecendo ASSESSORIA JURÍDICA SUPLEMENTAR em prol dos Profissionais de Educação, preferencialmente quando houver omissão ou precariedade de atendimento em outros órgãos (sindicatos, por exemplo) que disponibilizem os mesmos serviços;
VIII – Promover, de forma suplementar, a ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL entre as Autoridades Representantes de Municípios, Estados, Distrito Federal e União, prestando assessoria técnica ou acadêmica às entidades sindicais de Trabalhadores em Educação ou outras instituições, para a formulação de estudos, estratégias reivindicatórias, ações e políticas educacionais, assistenciais e culturais, entre outras, que melhorem o cotidiano profissional e escolar na Educação Básica, mas sem se envolver diretamente nos embates político-sindicais ou político-partidários;
IX – Promover programas ou projetos de CONTROLE SOCIAL, Transparência e Governança Social que combatam a corrupção e valorizem os investimentos em Educação sempre vinculados à eficiência da gestão, dando-lhes a assessoria necessária para a garantia da qualidade do ensino;
X – Mobilizar esforços permanentes para a aquisição da SEDE PRÓPRIA da UNIFAM;
XI – Manter o CADASTRO DE FILIADOS, atualizado com dados de identificação dos associados, inclusive por categoria de sócio;
XII – Desenvolver condições que viabilizem a Criação de um Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo competente para a gestão de projetos, ações e serviços prestados pela UNIFAM;
XIII – Promover o acesso à informação aos Profissionais de Educação e junto à Comunidade Escolar, usando de diferentes meios de comunicação, entre os quais, programas de rádio e televisão, com finalidades educativas, culturais ou científicas;
            XIV – Firmar ACORDOS DE INTERCÂMBIOS SOCIO-ASSISTENCIAIS, CULTURAIS, ACADÊMICOS, PROFISSIONAIS, entre outros, com entidades do país e do exterior, sempre em prol do melhoramento direto ou indireto da Educação Básica;
            XV – Criar ações e meios de apoio pedagógico ao Processo de Ensino-Aprendizagem dos Profissionais da Educação Básica;
XVI – Dar apoio e incentivo à realização de cursos, publicação de livros, cartilhas educativas e informações diversas com recursos próprios da UNIFAM ou através de convênios com entidades públicas e particulares envolvendo temáticas vinculadas aos objetivos dessa entidade ou à Educação em geral;
XVII – Organizar a Pauta Nacional de Reivindicações da REBRAPE, inclusive com a discussão e aprovação de Políticas Públicas e Sindicais para os Profissionais e para a Educação Básica, com base em propostas construídas democraticamente com o Governo, empresas e Entidades da Sociedade Civil, prevendo, entre outros, a criação:
a.       Da RECRIART: Rede de Escolas com Projetos Criativos em Ciências e Tecnologia, Letras e Artes, Artesanato e Outros Saberes, que funcionará por meio de Ações Multidisciplinares e Interdisciplinares, entre as quais, aquelas mediante uso de cadastramentos nacional, estaduais e municipais, permanentemente atualizados com o objetivo de selecionar, periodicamente, os Melhores Projetos Pedagógicos, em cada e por Ente Federado, cujo reconhecimento público aos Profissionais de Educação, Gestores e Comunidade Escolar dar-se-á por meio de incentivos aos Estabelecimentos de Ensino e à Comunidade Escolar participante (através do PRONACLE e PRONAMPE, em níveis municipal, estadual e federal, conforme disposto nas alíneas desse Inciso);
b.      Do PRONACLE: Programa Nacional de Apoio às Artes e Artesanato, Ciências e Letras, Tecnologia e Outros Saberes na Educação Básica, que será constituído como um Fundo de Financiamento de ações fomentadoras que estimulem os Profissionais de Educação, Comunidade Escolar e Gestores de Estabelecimentos de Ensino a desenvolver, com patrocínio, PROJETOS PEDAGÓGICOS, que valorizem e promovam o Desenvolvimento Cultural, Científico e Tecnológico do Brasil por meio do binômio “Docência e Pesquisa”, e determinando-se aos Entes Federados, respectivamente, a criação de Planos Municipais e Estaduais de Apoio às Artes e Artesanato, Ciências e Letras, Tecnologia e Outros Saberes na Educação Básica;
c.       Do PRONAMPE: Programa Nacional de Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação Básica, que funcionará como um Fundo de Financiamento de Ações Promotoras de Assistência Social, Assistência Acadêmico-Cultural e Assistência Lúdico-desportiva àqueles que atuam, efetivamente, nesse Setor, determinando aos Entes Federados, respectivamente, a aprovação dos Planos de Incentivo à Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação Básica (PIAMPEB);
d.      Da CENSATA-BR: Central de Certificação dos Saberes Não Acadêmicos Associados à Titulação Acadêmica dos Profissionais da Educação Básica, cujos objetivos, entre outros, serão os de recensear, certificar e publicar, periodicamente, os indicadores sobre QUEM, além de exercer docência nas Redes Pública e Particular de Ensino, ATUA (em projetos pedagógicos e outros) ou PRODUZ Ciências, Literatura, Artes, Artesanato, Outros Saberes ou Fazeres, ou é portador de Títulos Acadêmicos (latu sensu e stritu senso), e essas informações serão obtidas por meio de Cadastramentos Nacional, Estaduais e Municipais, (incluindo o “INVICTA”) que registrem a Existência e Ação dos Educadores Artistas, Artesãos, Cientistas, Escritores, Esportistas, Militantes ou Agentes Culturais Comunitários, entre outros;
e.       Do INVICTA: Índice Norteador de Verificação de Incentivos à Formação Continuada e à Titulação Acadêmica aos Profissionais de Educação Básica, que funcionará como um dos instrumentos da CENSATA-BR;
f.       Do RENAPROFE: Registro Nacional de Profissionais da Educação Básica como cadastro único com informações profissionais e acadêmicas continuamente atualizadas pelo Governo, sobre os Profissionais de Educação, nos termos propostos por esse Estatuto, e com base em proposta a ser construída, paritariamente, entre os Entes Federados e as demais entidades do Setor;
g.      Da GAIA: Gratificação por Atividade Intelectual e Autoria como Reconhecimento Público Nacional de que Magistério não é só Didática e Docência (Transmissão de Conhecimento), mas também Produção de Saberes (Docência vinculada à Cultura e Ciência);
h.      Do IMOVEDUC: Fundo Habitacional de Apoio à Moradia para Profissionais da Educação;
i.        Da Lei de Responsabilidade Educacional baseada no princípio da responsabilização penal dos gestores de políticas públicas na implementação de diretrizes impositivas quanto à aplicação de investimentos e à qualidade no ensino;
j.        Da LUMAN: Lei de Unificação do Magistério Nacional ou LUPEB (Lei de Unificação dos Profissionais da Educação Básica), institucionalizando a Federalização da Educação Brasileira, criando Carreira Única para o Magistério em todo o Brasil por meio de Diretrizes Nacionais de Carreira;
XVIII – Promover gratuitamente ou mediante parcerias com contrapartidas dos Beneficiários, limitadas às despesas de custeio:
a.       Ações de EDUCAÇÃO, CULTURA E CIÊNCIAS por meio de cursos de capacitação e formação continuada, projetos de iniciação científica, expedições científicas, cursos de qualificação profissional, cursos preparatórios para processos seletivos, cursos de Inclusão Digital, Educação Tecnológica e Profissionalizante, Educação Ambiental, Educação Patrimonial, Educação Financeira ou sobre Economia Criativa, Educação à Distância (EaD), aulas de reforço escolar, seminários, oficinas pedagógicas, campanhas e cursos contra o analfabetismo, entre outros;
b.      Ações de SAÚDE e PREVIDÊNCIA SOCIAL, inclusive por meio de Planos de Saúde, Planos de Previdência Complementar, orientações, palestras, campanhas de conscientização ambiental ou sanitária, programas de assistência em Medicina Preventiva, entre outros, sempre com cunho social ou pedagógico e, preferencialmente, com atividades realizadas em prol dos Profissionais de Educação e da Comunidade Escolar;
c.       Ações de ESPORTE, LAZER e TURISMO, com retorno social, lúdico, cultural ou pedagógico;
XIX – Promover, na realização de seus objetivos:
a.       O ENLACE: Encontro Literário, Artístico e Científico de Educadores Criativos e Criadores, visando promover a divulgação dos Projetos de Intervenção desenvolvidos por essa Entidade e os feitos pelos Profissionais de Educação, nos termos do Artigo 41 desse Estatuto;
b.      O ESFORCE: Encontro sobre Controle Social e Fortalecimento dos Colegiados e Conselhos Escolares, com o objetivo, entre outros, de construir a democratização da Educação por meio da integração e interação entre escola e comunidade (família e Sociedade Civil em geral);
c.       Os Encontros da REBRAPE previstos no Artigo 9º desse Estatuto;
d.      O Movimento de Educadores Assistencialistas, aqui concebido como um conjunto de Campanhas Permanentes junto às Comunidades Escolares e à Sociedade com iniciativas motivadoras, reivindicatórias e de solidariedade social que busquem ou estimulem o Reconhecimento Público e a atuação comunitária dos Profissionais de Educação trazendo benefícios para o Setor, inclusive com a integração entre escola e comunidade;
XX – Promover a defesa e conservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico, Ambiental, Arqueológico, Espeleológico, entre outros, desde que estejam associados às concepções pedagógicas da Educação Básica ou à ação dos Profissionais de Educação no Processo de Ensino-aprendizagem;
XXI – Defender e divulgar a luta pela criação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES);

§ 1º: Também são Objetivos Complementares da UNIFAM, desde que a abordagem seja vinculada à Educação:
I – Divulgar na Imprensa as Boas Práticas de Gestão na Educação que valorizem os Profissionais desse Setor bem como as Ações em prol da qualidade do ensino;
II – Promover projetos de Tecnologia Social e Economia Solidária junto à Comunidade Escolar, desde que com envolvimento dos Profissionais de Educação;
III – Promover a defesa, preservação e conservação do Meio Ambiente com ações que valorizem a Cidadania Sustentável, sobretudo a qualidade do ambiente de trabalho para os Profissionais da Educação e para a Comunidade Escolar;
IV – Realizar a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção sustentável, comércio, emprego e crédito para os Profissionais de Educação e em prol da qualidade de vida na escola, inclusive envolvendo outros segmentos da Comunidade Escolar (exemplos: horta comunitária dentro ou fora de escolas, entre outras iniciativas);
V – Promover a Ética, a Paz, a Cidadania, os Direitos Humanos, a Democracia e outros valores universais;
VI – Realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de Tecnologias Alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VII – Promover programas e campanhas de Segurança alimentar e nutricional, desde que vinculados à Merenda Escolar;
VIII – Promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza e à desigualdade social como tarefa cívico-pedagógica dos Profissionais da Educação;
IX – Realizar concursos literários, ecológicos, artísticos ou científicos sobre temas associados à Educação ou que estejam sendo desenvolvidos por Profissionais de Educação;
            X – Priorizar políticas, propostas e campanhas sobre questões de gênero, mulheres, homoafetividade, negros, indígenas, apátridas refugiados (ou não), portadores de necessidades especiais e outros grupos sociais vítimas de exclusão ou discriminação;
            XI – Promover, periodicamente, a realização de encontros, seminários e demais eventos dentro dos objetivos previstos neste Estatuto;
            § 2º: Para o cumprimento dos objetivos ora previstos neste artigo, a UNIFAM funcionará com base no Regime de VOLUNTARIADO orientando a execução de suas ações segundo as normas da Lei Federal nº: 9.608 de dezoito de fevereiro de 1998 ou legislação equivalente, e de acordo com a Legislação em vigor para Entidades Sem Fins Lucrativos;
            § 3º: Fica criado o PROGRAMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – PGE, documento que funcionará à semelhança de “Lei de Diretrizes Orçamentárias” apontando os rumos norteadores no cumprimento dos Objetivos dessa Entidade, e conterá:
I – O PLANO DE AÇÃO COMUNITÁRIA (PAC), conforme previsto nos artigos 23 § 7º, 25, 26 e 27 desse Estatuto, cuja responsabilidade pela elaboração e execução fica a cargo da Diretoria, em parceria com a Comissão Executiva da COPEDEL e outros órgãos dirigentes, e ele será um instrumento ordenador para cumprir as ações previstas no Planejamento Estratégico, com a finalidade de incorporar, continuamente, os Eixos Estruturantes do PGE, e são vinculados à:
A.    Subcomissão Permanente do PROCRIART;
B.     Subcomissão Permanente do PROASA;
C.     Subcomissão Permanente do PROF.BR;
II – O PLANO DIRETOR DE GESTÃO FINANCEIRA EM AÇÕES COMUNITÁRIAS (GEFAC), responsável pelos Fundos de Financiamento, conforme previsto no Artigo 46 desse Estatuto;

            § 4º: Além dos critérios-padrão comuns às Normas Orçamentárias e exigidos pela Contabilidade, constarão do Programa de Gestão Estratégica, obrigatoriamente, a definição de METAS PRIORITÁRIAS em cada PROJETO DE INTERVENÇÃO, a Previsão de RECURSOS E FUNDOS DE FINANCIAMENTO e o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (em períodos cuja duração pode variar em ciclos semanais, mensais, anuais, quinquenais e decenais).
           
CAPÍTULO II:
Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação – REBRAPE.
(Categorias de Sócios, Direitos e Deveres dos Associados, e Código Disciplinar).

Art. 3º: Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação (REBRAPE) é a denominação identitária coletiva dada pela Unifam ao conjunto de ASSOCIADOS cadastrados por essa Entidade.
§ 1º: No mínimo 50% (cinquenta por cento) de seus filiados EFETIVOS serão obrigatoriamente pessoas residentes na Sede, Subsedes e Núcleos de Base dessa Entidade, e o restante distribuído, por grau de interesse, entre as demais áreas de atuação indireta da Unifam;
§ 2º: Os Associados da UNIFAM não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas Obrigações contraídas em nome dela;
§ 3º: Com fundamento nos Artigos 4º-VI e 52-IV desse Estatuto, todos os sócios da UNIFAM, desde sua fundação, que não estão ora identificados como Sócios Fundadores nem são Profissionais da Educação Básica doravante ficam excluídos da Lista de Filiados dessa Entidade, exceto os Sócios Honorários.
§ 4º: Todos os compromissos e obrigações contraídas em nome da UNIÃO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO E FORTALECIMENTO DE AÇÕES PARA MUNICÍPIOS DO MARCO TRIJUNÇÃO se tornam, doravante, responsabilidades assumidas pela UNIÃO NACIONAL DE INTDERCÂMBIO E FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA AO MAGISTÉRIO, À CULTURA E À CIÊNCIA NA ESCOLA;

Art. 4º: A UNIFAM-REBRAPE tem como CATEGORIAS DE SÓCIOS:
I – Sócio Efetivo: Aquele que participa ativamente das atividades promovidas pela Unifam, pode votar e ser votado, dirigir a Entidade, zelar pelo seu funcionamento, arcar com as obrigações estatutárias, etc;
II – Sócio Institucional: É um Sócio Efetivo Especial, Representante da Direção de Entidades da Sociedade Civil Organizada ou membro do Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras (INTERMAGIS), filiadas à UNIFAM conforme previsto nesse Estatuto;
III – Sócio Correspondente: Aquele que até participa das atividades organizadas pela Unifam, sem obrigatoriedade de comparecimento, tem direito somente à voz e é facultado a ele usufruir de serviços prestados pela Entidade caso, efetivamente, colabore com suas atividades ou contribua de alguma forma comprovadamente verificada;
IV – Sócio Honorário: Aquele cuja inscrição de associado ocorrerá, exclusivamente, por meio do CONARPE e ou, conforme a situação, pelo Comitê Organizador da REBRAPE, tem direito somente a voz, participa de ações da Unifam, usufrui de seus serviços disponíveis aos associados, e exercerá esta condição se estiver inscrito como membro da Confraria de Sócios Honorários (CSH) ou da Legião de Educadores Criativos e Criadores Interessados na Organização do Novo Ensino (LECIONE);
V – Sócio Colaborador: Aquele que, seja como pessoa física ou como pessoa jurídica, e mesmo não sendo integrante da Educação Básica, comprove, por ações efetivas, ser um Parceiro das atividades da UNIFAM, e que, por isso, usufruirá unicamente do Direito a Voz nas instâncias decisórias dessa Entidade sem, portanto, usufruir de nenhum outro benefício, exceto se, excepcionalmente, for aprovado em Assembleia Geral e desde que não seja concessão do direito de votar e ser votado;
VI – Sócio Fundador: Aquele que, atendendo à exigência do Inciso I desse Artigo, participou do Ato de Fundação dessa Entidade e fez parte da Direção dela ou que assinou o Manifesto dos Educadores Assistencialistas, declarando APOIO à criação da REBRAPE – REDE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO desde que ao mesmo tempo filiou-se à Unifam; manifesto esse que será subscrito em reunião que preceder a assembleia geral para deliberar sobre a aprovação desse novo Estatuto;
§ 1º: Só poderão ser Sócios Efetivos, Institucionais e Correspondentes quem atuar ou tiver atuado, efetivamente, no Setor da Educação Básica, cabendo ao Sócio Correspondente e ao Sócio Fundador o direito de solicitar sua inscrição como Sócio Efetivo desde que comprovadamente tenha trabalhado a favor dessa entidade nos últimos seis meses antes do pedido, e a decisão tiver aprovação da Diretoria;
§ 2º: São Direitos dos Associados EFETIVOS que estejam em dia com as suas Obrigações Estatutárias, e aos demais filiados de acordo com as limitações ou prerrogativas de sua Categoria de Sócio:
I-                   Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II-                Tomar parte nas Assembleias Gerais, com voz e voto;
III-             Manter fiel observância aos procedimentos previstos neste Estatuto, podendo acompanhar o desenvolvimento das atividades da UNIFAM, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos de seus órgãos diretivos;
IV-             Promover a convocação de órgãos deliberativos da UNIFAM para apreciar questões que sejam importantes para a instituição, mediante requerimento fundamentado assinado por 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos.
V-                Participar como Militante dos Movimentos Reivindicatórios dos Profissionais de Educação, sem consulta prévia a nenhuma instância decisória dessa Entidade, desde que respeitando as normas estatutárias;

§ 3º: São Deveres dos Associados, de acordo com as limitações ou prerrogativas de cada Categoria de Sócio:
I-                   Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II-                Acatar as decisões da Diretoria e de todos os órgãos de administração dessa entidade;
III-             Pagar rigorosamente em dia as Contribuições porventura fixadas pela Assembleia Geral ou pela Diretoria conforme previsão constante desse Estatuto;
IV-             Difundir as ideias, objetivos, ações e princípios constantes desse Estatuto e de outras deliberações aprovadas nas instâncias decisórias dessa Entidade;
V-                Prestar serviços por meios de ações de VOLUNTARIADO;
VI-             Não transformar essa Entidade em apêndice político de Entidades Sindicais ou Religiosas, ou de Partidos Políticos, e suas lideranças;

§ 4º: Aos demais associados não efetivos é vedado concorrer a cargos eletivos, mas podendo acompanhar o desenvolvimento das atividades da UNIFAM, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos seus trabalhos.
§ 5º: Caso queira concorrer ao Processo Eleitoral da Unifam, os Sócios Correspondentes terão que reinscreverem-se como Sócio Efetivo até trinta dias antes das eleições;
§ 6º: As Entidades Religiosas e os Partidos Políticos poderão atuar em parceria com a UNIFAM, mas não poderão ser inscritos como sócios colaboradores dessa Entidade;
§ 7º: Poderá ser concedido, pelo Comitê Organizador da REBRAPE, o Título Honorífico Post Mort como Sócio Honorário a pessoas físicas já falecidas, mas que comprovadamente prestaram relevantes serviços à Educação, à Cultura ou à Ciência no Brasil ou no Mundo, ou à Unifam-REBRAPE;
§ 8º: As vagas de Sócios da Unifam dar-se-ão:
I-                   Por falecimento do sócio dessa entidade;
II-                Por Ato Formalizado de Desistência Voluntária (de acordo com o inciso XX do Artigo 5º da Constituição Federal);
III-             Por Falta de ÉTICA ou DECORO (quando a conduta moral do Sócio for incompatível com a imagem da Unifam, motivo que levará à formação de uma Comissão de Sindicância nomeada pelo Diretor Executivo – constituída por três Sócios Efetivos – que deverá apresentar um Relatório Final no prazo de até 60 dias);
IV-             Por Gestão Temerária ou Fraudulenta dentro ou fora da Unifam depois de sentença transitada em julgado;
V-                Por convite de membros dessa Entidade ou por solicitação de interessados.
§ 9º: Após o conhecimento dos termos do Relatório emitido pela Comissão de Sindicância, será dada ao Sócio enquadrado no Inciso III deste Parágrafo, ampla defesa nos termos da Legislação vigente, e só será permitida a sua exclusão se houver a concordância de no mínimo 10% (dez por cento) dos Sócios Efetivos quites com suas obrigações estatutárias, cabendo RECURSO à Assembleia Geral no prazo de até dez dias depois da decisão pela expulsão;
Art. 5º: Todos os Associados da UNIFAM, de acordo com a Categoria de cada sócio, terão que respeitar e seguir o presente CÓDIGO DISCIPLINAR dessa Entidade que terá, entre outras que forem propostas pelo CONARPE, as seguintes REGRAS DE CONDUTA:
I – Não remunerará, sob qualquer forma, os cargos de Direção dessa Entidade, inclusive os de sua Diretoria e Conselho Fiscal, bem como as atividades de SEUS ASSOCIADOS, cujas atuações são inteiramente voluntárias e gratuitas;
II – Não distribuirá entre os seus Dirigentes, Conselheiros, Membros, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, adquirido mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do respectivo objetivo social;
III – No desenvolvimento de suas atividades, observará os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Economicidade, Transparência e da Eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, na execução das ações da Entidade;
IV – Sempre professará Princípios de Confraternização Solidária que respeitem crenças e convicções políticas ou filosóficas, condene a xenofobia e defenda o Pluralismo Democrático e o Multiculturalismo Étnico-telúrico, sem nenhuma partidarização de suas atitudes e concepção de mundo, mas preservando o direito às diferenças de opinião durante os debates internos da entidade;
V – Todo associado, desde que não envolva o nome dessa Entidade, é livre para participar de movimentos sociais, inclusive os reivindicatórios dos Trabalhadores em Educação, assim como é livre para emitir, em seu nome e sem censura prévia, suas opiniões e votos;
VI – Não aceitará, por parte de nenhum associado ou de terceiros, o envolvimento do Nome da Entidade em embates ou DISPUTAS político-sindicais ou político-partidários;
VII – A PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL dessa Entidade em Movimentos Reivindicatórios de Profissionais da Educação dar-se-á mediante decisão prévia da Diretoria, votada pela maioria de seus membros, e sob ad referendum do Comitê Organizador da REBRAPE;
VIII – O Associado que empossar-se em Cargo de Direção de Entidade Sindical, Partido Político ou em Cargo Comissionado ou Eletivo na Administração Pública ficará, automaticamente, licenciado de cargo eletivo nesta Entidade por serem incompatíveis as funções;
IX – É dever de todo associado valorizar e divulgar a Diversidade Cultural, Sexual e Étnico-racial do Povo Brasileiro e dos Profissionais de Educação como parâmetro vital na formação da Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação – REBRAPE;

X – É dever de todo associado estimular e promover a integração holística, ecumênica, sistêmica e sociocultural dos Profissionais da Educação por meio de ações interpessoais com práticas dialógicas e transparentes, sem ódio nem preconceito;