20 METAS DA UNIFAM PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA
(Propostas para o Debate Político nas Eleições de 2014 em Brasília-DF)
1.
Exigir e fiscalizar o
cumprimento integral das 20 METAS do PNE – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, Período
2014/2024, constantes da Lei Federal nº: 13.005 de 25/6/2014 bem como a
manutenção das Leis Distritais de Gestão Democrática (Lei nº: 4.751 de 7/2/12)
e dos Planos de Carreira em vigor.
2. Criar
o Observatório Interescolar de Brasília (OIEB) para centralizar a divulgação de
dados atualizados sobre o ensino, interagir como rede social com as comunidades
escolares, fiscalizar a aplicação de verbas (PDAF inclusive) destinadas às
escolas e integrar os mecanismos de controle social dos Conselhos Escolares das
654 escolas públicas brasilienses; e criar dentro desse portal a OUVEDUC: Ouvidoria Virtual dos Conselhos e Outros Colegiados em Comunidades
Escolares do DF, que funcionará como central de coleta de dados sobre a
Realidade das escolas e dos Profissionais da Educação Básica, com a finalidade
de auxiliar na montagem de índices e estatísticas sobre o ensino no DF,
inclusive divulgando os resultados da “Avaliação Institucional” prevista no
Artigo 52 da Resolução CNE nº: 4 de 13/7/10;
3.
Expandir a construção de CEPI –
Centro de Ensino para a Primeira Infância, ampliar os Centros Interescolares de
Línguas (CIL) para todas as Regionais de Ensino, e transformar os Centros de
Ensino Especial em Centros Multidisciplinares de Apoio, Pesquisa e Assessoria
em Educação Inclusiva (Meta 4.5 do PNE);
4. Organizar a RECRIART – Rede de Escolas com
Projetos Criativos em Ciências e Tecnologia, Letras e Artes, Artesanato e
Outros Saberes, que funcionará por meio de Ações Multidisciplinares e
Interdisciplinares tendo como objetivo centralizar o patrocínio, a divulgação e
a premiação dos bons projetos culturais e de iniciação científica feitos nas
escolas;
5. Criar o Plano Distrital de Apoio às Artes e
Artesanato, Ciências e Letras, Tecnologia e Outros Saberes na Educação Básica
como suporte à RECRIART (cfe. artigos 226 e 235 da Lei Orgânica
do DF);
6. Criar o Plano Distrital de Incentivo à
Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação Básica (PIAMPEB)
incluindo, entre outros incentivos, Plano de Saúde, bolsa de estudos
acadêmicos para valorizar os Profissionais da Educação Básica que participarem
da RECRIART e a GAIA – Gratificação por Atividade Intelectual e Autoria;
7.
Criar Programa de
Acessibilidade Permanente nas escolas do DF;
8. Firmar ACORDOS DE INTERCÂMBIOS SOCIOASSISTENCIAIS, CULTURAIS, ACADÊMICOS,
PROFISSIONAIS, entre outros, com entidades do país e do exterior, sempre em
prol do melhoramento direto ou indireto da Educação Básica e do que nela
trabalham (Metas 12.2 e 14.10 do Novo PNE);
9.
Criar o Prêmio de Boas
Práticas na Gestão Escolar, o BÔNUS PLÊIADE DE MINERVA – Premiação
que será oferecida aos BONS GESTORES cujas Instituições de
Educação Básica tiverem dirigentes que for destaque na valorização da
participação popular e do controle social comunitário (transparência nas
escolas), na eficiência de resultados e cumprimento das ações previstas no Projeto
Político Pedagógico(PPP) com o qual a Equipe Gestora foi eleita;
10. Criar o BÔNUS
BOLSAPIENCIARTE – Premiação será oferecida aos Profissionais de
Educação, e destinada tanto para financiar cursos de pós-graduação
no Brasil e no Exterior, quanto para Patrocínios de Projetos Culturais e
Científicos desenvolvidos por eles visando sua Formação Continuada, busca
de Titulação Acadêmica, entre outros motivos ou objetivos (Metas 14.3 e 16 do
Novo PNE);
11. Criar o BÔNUS
CONSCIENCIARTE – Premiação em dinheiro, produtos (objetos) ou serviços, que
será oferecida aos estudantes de escolas, prioritariamente aqueles residentes
em áreas de vulnerabilidade social e que desenvolvam projetos interessantes em
Cultura (Artes, Artesanato, Literatura, etc), em Ciências, Tecnologia e outras
afins, junto à Comunidade Escolar ou à Sociedade brasileira;
12. Criar o CENSATA-BSB – Central de Certificação dos Saberes Não Acadêmicos
Associados à Titulação Acadêmica dos Profissionais da Educação Básica, cujos objetivos, entre
outros, serão os de recensear, certificar e publicar, periodicamente, os
indicadores sobre QUEM, além de exercer docência nas Redes Pública e Particular
de Ensino, ATUA (em projetos pedagógicos e outros) ou PRODUZ Ciências,
Literatura, Artes, Artesanato, Outros Saberes ou Fazeres, ou é portador de
Títulos Acadêmicos (latu sensu e stritu senso), e essas
informações serão obtidas por meio de cadastramento distrital periódico
(incluindo o “INVICTA”) que registre a Existência e Ação dos Educadores
Artistas, Artesãos, Cientistas, Escritores, Esportistas, Militantes ou Agentes
Culturais Comunitários, entre outros;
13. Criar o Programa de Apoio à Criação e Funcionamento
de Escolas Sem Fins Lucrativos do Distrito Federal (Pró-Escola Comunitária)
unificando e moralizando as parcerias atuais com “instituições
conveniadas” (cfe. Artigo 242 da Lei Orgânica do DF).
14. Criar a
UDIPLAN – Universidade Distrital do Planalto Central incorporando a ela
a estrutura da EAPE (Escola de
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação), a ESCS (Escola Superior de Ciências da Saúde) e a
CODEPLAN (que até 2007 se chamava Companhia
de Desenvolvimento do Planalto Central), para atuar no território da
RIDE-DF como escola de governo, formação permanente dos servidores do GDF e
fomentadora da pesquisa para o desenvolvimento regional (convênios DF/Entorno);
15. Criar
o IMOVEDUC – Fundo Habitacional de Apoio à Aquisição de Imóveis
Residenciais aos Profissionais da Educação;
16. Aprovar a Lei de Responsabilidade Educacional no
DF baseada no princípio da responsabilização penal dos gestores de
políticas públicas na implementação de diretrizes impositivas quanto à
aplicação de investimentos e à qualidade no ensino (Meta 20.11 do Novo PNE);
17. Aprovar a LUPEB – Lei de Unificação dos Profissionais
da Educação Básica confirmando a permanência da Carreira Única para o Magistério,
a previsão de Diretrizes Unificadas de Carreira, entre outros incentivos que
vejam os trabalhadores da Educação de forma unitária sem tratamento
diferenciado por governos distintos; e aprovar a LIQDUC –
Lei dos Indicadores de Qualidade da Educação do DF, com base no Artigo 53
da Resolução CNE nº: 4 de 13/7/10, que preverá a participação obrigatória dos
Profissionais da Educação e da Comunidade Escolar na sua realização e
aplicação, e instituirá, entre outros, os seguintes instrumentos de aferição:
a.
IQGEDUC: Índice de Qualificação da Gestão Escolar (diretores
de escolas);
b.
IQFEDUC: Índice de Qualificação da Gestão na Educação
pelo Governo do Distrito Federal (órgãos da Secretaria de Educação,
inclusive as Regionais de Ensino);
c.
INVICTA: Índice Norteador de Verificação de
Incentivos à Formação Continuada e à Titulação Acadêmica aos Profissionais da
Educação Básica (medindo e comparando incentivos dados para ações em
prol da profissionalização e aperfeiçoamento constantes);
d.
LEGISDUC: Índice de Atuação dos Poderes Executivo e
Legislativo na Criação e Aplicação de Leis em Benefício da Educação;
e.
IPCE: Índice de Percepção da Corrupção na Educação
(que identificará tanto as formas de observação da Opinião Pública sobre
irregularidades na gestão financeira da Educação quanto, efetivamente, os danos
causados pelas ações criminosas que prejudicam os investimentos na Educação
Básica, e também o grau de eficácia dos agentes governamentais, sobretudo o
Poder Judiciário, na coibição desses crimes);
f.
IRES: Índice de Responsabilidade Social das
Empresas com a Educação (que medirá o grau de responsabilidade e de
aplicação de recursos privados como investimentos em projetos e ações culturais,
educativas e científicas exclusivamente voltadas para a Educação Básica);
g.
ICONEDUC: Índice Iconográfico das Melhores e Piores
Imagens da Educação Básica por meio do qual serão classificadas as
cenas e situações, positivas e negativas, encontradas no ensino em relação aos
Profissionais da Educação e às escolas públicas e particulares;
h. INAPTE: Índice Notificador de Adoecimento Profissional dos
Trabalhadores em Educação por meio do qual será feito e divulgado o levantamento
analítico e comparativo dos dados sobre Saúde Ocupacional na Educação Básica,
com a obrigatoriedade do GDF tomar medidas urgentes em relação aos problemas
diagnosticados; esse índice terá como referencial a BURNAUTE – Base Única de
Registros e Notificações Utilizadas sobre Adoecimento dos Trabalhadores em
Educação como um conjunto amplo e multidisciplinar de ações,
pesquisas e divulgação de informações sobre o Quadro da Saúde Ocupacional dos
Profissionais da Educação Básica;
i.
INEPE: Índice
Norteador de Envelhecimento e Fluxo Ocupacional dos Profissionais da Educação
Básica que terá o objetivo de
identificar, comparativamente, o Quadro Evolutivo de aposentadorias e outras
formas de inatividade profissional bem como o fluxo de entrada e saída
(abandono da profissão) no Mercado de Trabalho da Educação Básica, por
desmotivação, desvalorização e outros fatores que forem identificados, com a
obrigatoriedade do GDF tomar medidas urgentes em relação aos problemas identificados
no diagnóstico.
18. Criar o Centro de Referência em Assistência à Saúde Ocupacional dos Servidores
Públicos do Distrito Federal – CRASOSP-DF. (“Hospital do Servidor Público” visando acabar com o péssimo
atendimento vigente; esse tema também consta da Meta 7.31 do Novo PNE).
19. Instituir programa de gestão
financeira que preveja a obrigatoriedade de investir, progressivamente, já a partir de 2015 e até 2019, a aplicação
de 10% do PIB em Educação no DF, antecipando, para 2015, a metodologia do CAQ – Custo Aluno Qualidade.
20. Incluir na Lei de Gestão
Democrática as seguintes alterações:
a. Criação dos Fóruns Comunitários de Educação em cada uma das Regiões Administrativas
do Distrito Federal (FOCO-EDUC)
compostos, paritariamente, por representantes de todos os segmentos escolares
mediante eleição (previsto na Meta 19.3 do Novo PNE);
b. Inclusão
de Representantes de Entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos (ONG,
OSCIP, OS, etc) na composição do Conselho de Educação do DF, desde que
elas comprovadamente atuem no setor;
c. Eleição
Direta dos Coordenadores das Regionais de Ensino do DF;
d.
Eleição Direta, em cada categoria, de membros do
Conselho de Educação do DF que representam Entidades Sindicais dos Trabalhadores
em Educação (SINPRO-DF, SINPROEP, SAE-DF...);
e. Previsão
de Revisão do Plano de Carreira (Lei distrital 5.105 de 3/5/13) em 2015
para se adaptar à Meta 17 do Novo PNE, inclusive buscando
prioritariamente a isonomia dos Profissionais da Educação com as demais
carreiras de nível superior do GDF;
f. Criação
de Comissão de Acompanhamento de Plano de Carreira e de Estágio Probatório
conforme previsto nas Metas 18.8 e 18.2 do Novo PNE;
Observação
importante:
O Documento acima é um resumo que simplifica parte
dos objetivos constantes do Estatuto Social da ONG UNIFAM. Aqueles que
porventura reproduzirem esse documento ou executar essas propostas no todo ou
em parte, deverá obrigatoriamente citar a fonte sob pena de responder
judicialmente em Ação Penal por Fraude de Direitos Autorais incurso no
Artigo 184 do Código Penal e na Lei 9.610 de 1998.
Brasília
– Distrito Federal, 27 de agosto de 2014.
Atenciosamente,
Professor e historiador XIKO MENDES, Diretor Executivo da ONG UNIFAM