quinta-feira, 28 de agosto de 2014

20 METAS DA UNIFAM PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA (Propostas para o Debate Político nas Eleições de 2014 em Brasília-DF)

20 METAS DA UNIFAM PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
(Propostas para o Debate Político nas Eleições de 2014 em Brasília-DF)

1.      Exigir e fiscalizar o cumprimento integral das 20 METAS do PNE – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, Período 2014/2024, constantes da Lei Federal nº: 13.005 de 25/6/2014 bem como a manutenção das Leis Distritais de Gestão Democrática (Lei nº: 4.751 de 7/2/12) e dos Planos de Carreira em vigor.
2.      Criar o Observatório Interescolar de Brasília (OIEB) para centralizar a divulgação de dados atualizados sobre o ensino, interagir como rede social com as comunidades escolares, fiscalizar a aplicação de verbas (PDAF inclusive) destinadas às escolas e integrar os mecanismos de controle social dos Conselhos Escolares das 654 escolas públicas brasilienses; e criar dentro desse portal a OUVEDUC: Ouvidoria Virtual dos Conselhos e Outros Colegiados em Comunidades Escolares do DF, que funcionará como central de coleta de dados sobre a Realidade das escolas e dos Profissionais da Educação Básica, com a finalidade de auxiliar na montagem de índices e estatísticas sobre o ensino no DF, inclusive divulgando os resultados da “Avaliação Institucional” prevista no Artigo 52 da Resolução CNE nº: 4 de 13/7/10;
3.      Expandir a construção de CEPI – Centro de Ensino para a Primeira Infância, ampliar os Centros Interescolares de Línguas (CIL) para todas as Regionais de Ensino, e transformar os Centros de Ensino Especial em Centros Multidisciplinares de Apoio, Pesquisa e Assessoria em Educação Inclusiva (Meta 4.5 do PNE);
4.      Organizar a RECRIART – Rede de Escolas com Projetos Criativos em Ciências e Tecnologia, Letras e Artes, Artesanato e Outros Saberes, que funcionará por meio de Ações Multidisciplinares e Interdisciplinares tendo como objetivo centralizar o patrocínio, a divulgação e a premiação dos bons projetos culturais e de iniciação científica feitos nas escolas;
5.      Criar o Plano Distrital de Apoio às Artes e Artesanato, Ciências e Letras, Tecnologia e Outros Saberes na Educação Básica como suporte à RECRIART (cfe. artigos 226 e 235 da Lei Orgânica do DF);
6.      Criar o Plano Distrital de Incentivo à Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação Básica (PIAMPEB) incluindo, entre outros incentivos, Plano de Saúde, bolsa de estudos acadêmicos para valorizar os Profissionais da Educação Básica que participarem da RECRIART e a GAIA – Gratificação por Atividade Intelectual e Autoria;
7.      Criar Programa de Acessibilidade Permanente nas escolas do DF;
8.      Firmar ACORDOS DE INTERCÂMBIOS SOCIOASSISTENCIAIS, CULTURAIS, ACADÊMICOS, PROFISSIONAIS, entre outros, com entidades do país e do exterior, sempre em prol do melhoramento direto ou indireto da Educação Básica e do que nela trabalham (Metas 12.2 e 14.10 do Novo PNE);
9.      Criar o Prêmio de Boas Práticas na Gestão Escolar, o BÔNUS PLÊIADE DE MINERVA – Premiação que será oferecida aos BONS GESTORES cujas Instituições de Educação Básica tiverem dirigentes que for destaque na valorização da participação popular e do controle social comunitário (transparência nas escolas), na eficiência de resultados e cumprimento das ações previstas no Projeto Político Pedagógico(PPP) com o qual a Equipe Gestora foi eleita;
10.  Criar o BÔNUS BOLSAPIENCIARTE – Premiação será oferecida aos Profissionais de Educação, e destinada tanto para financiar cursos de pós-graduação no Brasil e no Exterior, quanto para Patrocínios de Projetos Culturais e Científicos desenvolvidos por eles visando sua Formação Continuada, busca de Titulação Acadêmica, entre outros motivos ou objetivos (Metas 14.3 e 16 do Novo PNE);
11.  Criar o BÔNUS CONSCIENCIARTE – Premiação em dinheiro, produtos (objetos) ou serviços, que será oferecida aos estudantes de escolas, prioritariamente aqueles residentes em áreas de vulnerabilidade social e que desenvolvam projetos interessantes em Cultura (Artes, Artesanato, Literatura, etc), em Ciências, Tecnologia e outras afins, junto à Comunidade Escolar ou à Sociedade brasileira;
12.  Criar o CENSATA-BSB – Central de Certificação dos Saberes Não Acadêmicos Associados à Titulação Acadêmica dos Profissionais da Educação Básica, cujos objetivos, entre outros, serão os de recensear, certificar e publicar, periodicamente, os indicadores sobre QUEM, além de exercer docência nas Redes Pública e Particular de Ensino, ATUA (em projetos pedagógicos e outros) ou PRODUZ Ciências, Literatura, Artes, Artesanato, Outros Saberes ou Fazeres, ou é portador de Títulos Acadêmicos (latu sensu e stritu senso), e essas informações serão obtidas por meio de cadastramento distrital periódico (incluindo o “INVICTA”) que registre a Existência e Ação dos Educadores Artistas, Artesãos, Cientistas, Escritores, Esportistas, Militantes ou Agentes Culturais Comunitários, entre outros;
13.  Criar o Programa de Apoio à Criação e Funcionamento de Escolas Sem Fins Lucrativos do Distrito Federal (Pró-Escola Comunitária) unificando e moralizando as parcerias atuais com “instituições conveniadas” (cfe. Artigo 242 da Lei Orgânica do DF).
14.  Criar a UDIPLAN – Universidade Distrital do Planalto Central incorporando a ela a estrutura da EAPE (Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação), a ESCS (Escola Superior de Ciências da Saúde) e a CODEPLAN (que até 2007 se chamava Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central), para atuar no território da RIDE-DF como escola de governo, formação permanente dos servidores do GDF e fomentadora da pesquisa para o desenvolvimento regional (convênios DF/Entorno);
15.  Criar o IMOVEDUC – Fundo Habitacional de Apoio à Aquisição de Imóveis Residenciais aos Profissionais da Educação;
16.  Aprovar a Lei de Responsabilidade Educacional no DF baseada no princípio da responsabilização penal dos gestores de políticas públicas na implementação de diretrizes impositivas quanto à aplicação de investimentos e à qualidade no ensino (Meta 20.11 do Novo PNE);
17.  Aprovar a LUPEB – Lei de Unificação dos Profissionais da Educação Básica confirmando a permanência da Carreira Única para o Magistério, a previsão de Diretrizes Unificadas de Carreira, entre outros incentivos que vejam os trabalhadores da Educação de forma unitária sem tratamento diferenciado por governos distintos; e aprovar a LIQDUC – Lei dos Indicadores de Qualidade da Educação do DF, com base no Artigo 53 da Resolução CNE nº: 4 de 13/7/10, que preverá a participação obrigatória dos Profissionais da Educação e da Comunidade Escolar na sua realização e aplicação, e instituirá, entre outros, os seguintes instrumentos de aferição:
a.       IQGEDUC: Índice de Qualificação da Gestão Escolar (diretores de escolas);
b.      IQFEDUC: Índice de Qualificação da Gestão na Educação pelo Governo do Distrito Federal (órgãos da Secretaria de Educação, inclusive as Regionais de Ensino);
c.       INVICTA: Índice Norteador de Verificação de Incentivos à Formação Continuada e à Titulação Acadêmica aos Profissionais da Educação Básica (medindo e comparando incentivos dados para ações em prol da profissionalização e aperfeiçoamento constantes);
d.      LEGISDUC: Índice de Atuação dos Poderes Executivo e Legislativo na Criação e Aplicação de Leis em Benefício da Educação;
e.       IPCE: Índice de Percepção da Corrupção na Educação (que identificará tanto as formas de observação da Opinião Pública sobre irregularidades na gestão financeira da Educação quanto, efetivamente, os danos causados pelas ações criminosas que prejudicam os investimentos na Educação Básica, e também o grau de eficácia dos agentes governamentais, sobretudo o Poder Judiciário, na coibição desses crimes);
f.       IRES: Índice de Responsabilidade Social das Empresas com a Educação (que medirá o grau de responsabilidade e de aplicação de recursos privados como investimentos em projetos e ações culturais, educativas e científicas exclusivamente voltadas para a Educação Básica);
g.      ICONEDUC: Índice Iconográfico das Melhores e Piores Imagens da Educação Básica por meio do qual serão classificadas as cenas e situações, positivas e negativas, encontradas no ensino em relação aos Profissionais da Educação e às escolas públicas e particulares;
h.      INAPTE: Índice Notificador de Adoecimento Profissional dos Trabalhadores em Educação por meio do qual será feito e divulgado o levantamento analítico e comparativo dos dados sobre Saúde Ocupacional na Educação Básica, com a obrigatoriedade do GDF tomar medidas urgentes em relação aos problemas diagnosticados; esse índice terá como referencial a BURNAUTE – Base Única de Registros e Notificações Utilizadas sobre Adoecimento dos Trabalhadores em Educação como um conjunto amplo e multidisciplinar de ações, pesquisas e divulgação de informações sobre o Quadro da Saúde Ocupacional dos Profissionais da Educação Básica;
i.        INEPE: Índice Norteador de Envelhecimento e Fluxo Ocupacional dos Profissionais da Educação Básica que terá o objetivo de identificar, comparativamente, o Quadro Evolutivo de aposentadorias e outras formas de inatividade profissional bem como o fluxo de entrada e saída (abandono da profissão) no Mercado de Trabalho da Educação Básica, por desmotivação, desvalorização e outros fatores que forem identificados, com a obrigatoriedade do GDF tomar medidas urgentes em relação aos problemas identificados no diagnóstico.
18.  Criar o Centro de Referência em Assistência à Saúde Ocupacional dos Servidores Públicos do Distrito Federal – CRASOSP-DF. (“Hospital do Servidor Público” visando acabar com o péssimo atendimento vigente; esse tema também consta da Meta 7.31 do Novo PNE).
19.  Instituir programa de gestão financeira que preveja a obrigatoriedade de investir, progressivamente, já a partir de 2015 e até 2019, a aplicação de 10% do PIB em Educação no DF, antecipando, para 2015, a metodologia do CAQ – Custo Aluno Qualidade.
20.  Incluir na Lei de Gestão Democrática as seguintes alterações:
a.       Criação dos Fóruns Comunitários de Educação em cada uma das Regiões Administrativas do Distrito Federal (FOCO-EDUC) compostos, paritariamente, por representantes de todos os segmentos escolares mediante eleição (previsto na Meta 19.3 do Novo PNE);
b.      Inclusão de Representantes de Entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos (ONG, OSCIP, OS, etc) na composição do Conselho de Educação do DF, desde que elas comprovadamente atuem no setor;
c.       Eleição Direta dos Coordenadores das Regionais de Ensino do DF;
d.      Eleição Direta, em cada categoria, de membros do Conselho de Educação do DF que representam Entidades Sindicais dos Trabalhadores em Educação (SINPRO-DF, SINPROEP, SAE-DF...);
e.       Previsão de Revisão do Plano de Carreira (Lei distrital 5.105 de 3/5/13) em 2015 para se adaptar à Meta 17 do Novo PNE, inclusive buscando prioritariamente a isonomia dos Profissionais da Educação com as demais carreiras de nível superior do GDF;
f.       Criação de Comissão de Acompanhamento de Plano de Carreira e de Estágio Probatório conforme previsto nas Metas 18.8 e 18.2 do Novo PNE;

Observação importante:

O Documento acima é um resumo que simplifica parte dos objetivos constantes do Estatuto Social da ONG UNIFAM. Aqueles que porventura reproduzirem esse documento ou executar essas propostas no todo ou em parte, deverá obrigatoriamente citar a fonte sob pena de responder judicialmente em Ação Penal por Fraude de Direitos Autorais incurso no Artigo 184 do Código Penal e na Lei 9.610 de 1998.

Brasília – Distrito Federal, 27 de agosto de 2014.
Atenciosamente,


Professor e historiador XIKO MENDES, Diretor Executivo da ONG UNIFAM