ESTATUTO SOCIAL DA ONG UNIFAM
CAPÍTULO VII: DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 50: É expressamente proibida à UNIFAM filiar-se a
Entidades Sindicais.
§ 1º: A UNIFAM poderá
filiar-se a outras Entidades ou Fóruns de
Organizações similares e no mesmo nível, nacional e estrangeira, que tenham
objetivos idênticos aos dessa Entidade, preferencialmente com atuação
comprovada na Educação Básica, inclusive com parte de suas finalidades
direcionadas à valorização dos Profissionais atuantes neste Setor;
§ 2º: A iniciativa de filiação prevista no
Parágrafo anterior pode partir do Comitê Organizador da REBRAPE, da Diretoria e
ou ainda mediante apresentação de Requerimento feito por qualquer Associado nos
termos do Artigo 15 desse Estatuto, e sua aprovação em Assembleia Geral é
condicionada a aceitação, por votação de 50% (cinquenta por cento) mais um dos
Sócios Efetivos presentes.
Art. 51: A
UNIFAM intermediará esforços
institucionais para a criação da SOBRAPEQ – Sociedade Brasileira de Organizações Porta-vozes do
Direito à Educação Qualificada, que atuará como uma Central de Entidades da Sociedade Civil, Interessadas na Eficiência e
Qualidade da Educação Brasileira, ou pela criação de outro órgão similar
que possa servir de instância decisória ou consultiva estreitando os contatos e
intercâmbios nacionais e internacionais em benefício da Prestação de Serviços
Educacionais no Brasil, com qualidade e eficiência, inclusive por meio da
promoção de debates, seminários, formulação e defesa permanente de políticas
públicas, entre outros projetos alternativos;
§ 1º: A SOBRAPEQ
poderá ser instituída de forma autônoma adquirindo Personalidade Jurídica
própria ou mediante Regimento Interno, ambos por iniciativa das Partes
Interessadas ou, em último caso, por iniciativa unilateral da UNIFAM.
§ 2º: A UNIFAM
defenderá, entre outras propostas, a de que as Entidades Sindicais com
abrangência nacional, e com anuência prévia da maioria dos interessados, possa
integrar-se à SOBRAPEQ;
§ 3º: Enquanto não for criada a SOBRAPEQ em nível nacional, a UNIFAM proporá a criação do Fórum SOBRAPEQ
– Sociedade Brasileira de Organizações Porta-vozes do Direito à Educação
Qualificada, que poderá ter atuação local, regional ou nacional;
Art. 52: Será
realizado na atual Subsede da
Unifam (em Brasília-DF) o 1º Encontro
da REBRAPE, oportunidade em que a Comissão de Reforma Estatutária apresentará, para apreciação
parcial dos Profissionais da Educação Básica, o texto desse Estatuto, visando
propor e ou aprovar alterações que serão submetidas à Assembleia Geral que
deliberará sobre ele, em Formoso-MG.
§ 1º: O Primeiro Encontro da REBRAPE ocorrerá
até dois dias antes do prazo de convocação da Assembleia Geral ora citada e desse encontro fará parte o Manifesto dos Educadores Assistencialistas pela criação da REDE
BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (REBRAPE), vinculada à
UNIFAM;
§ 2º: Desde que mediante autorização prévia da
Diretoria com mandato vigente ou da Comissão Eleitoral quando houver, serão
distribuídas Urnas Fixas ou Itinerantes para Coleta de Votos nas Subsedes, Núcleos de
Base do Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras – INTERMAGIS e
junto às Entidades Filiadas à UNIFAM-REBRAPE, para que em todas as eleições
os filiados não residentes na Sede possam cumprir, fielmente, seu direito ao
voto;
§ 3º: Com fundamento no Artigo 49-VI desse
Estatuto, fica excepcionalmente autorizado que aqueles que se filiarem à Unifam
como Sócios Efetivos durante a realização do Primeiro Encontro da REBRAPE também
terão direito ao voto na mesma assembleia (em dois turnos ou não) que deliberar
sobre este Estatuto;
§ 4º: Em conformidade com o Artigo 4º-VI desse Estatuto, esses são os Sócios-Fundadores da Unifam, além
dos que comparecerem ao Primeiro Encontro
da REBRAPE: Francisco
da Paz Mendes de Souza, José Miguel Pereira dos Santos, Osvaldino Pereira de
Andrade, Lílian de Moura Andrade, Ney José Carneiro, Emival Carlos da Silva, Eudes
Pereira de Ornelas, Sandra Caetano de Araújo, Valtemy do Amparo Mendes de
Souza, Sirilo Rodrigues de Sousa, Severino José Antônio Bottega, Maria Line
Rodrigues de Sousa, Zenir João Pascoal (in memoriam), Arcelino Mendes de Souza,
Andréia Coqueiro da Silva, Leonardo Sales de Assunção, Wanderson Cavalcante da
Silva, Elismar Luiz Pereira e Epaminondas Aparecido Valadares Cabral;
§ 5º: Os Sócios-Fundadores citados
no Parágrafo anterior, independente de serem ou não Profissionais da Educação (e
desde que eles se reinscrevam como Sócios
Efetivos), possuem o mesmo direito de
ocuparem Cargos Eletivos nessa Entidade, caso cumprirem as Obrigações Estatutárias
nele previstas;
§ 6º: A
Assembleia Geral que deliberará sobre Reforma Estatutária poderá ocorrer em
Dois Turnos, sendo a primeira votação em Subsede(s) da UNIFAM,
e a segunda, na Sede, e serão consideradas aprovadas somente as propostas que
obtiverem maioria de votos depois de somados os dois resultados (caso
ela ocorrer em dois lugares);
§ 7º: A Assembleia Geral prevista no Parágrafo
anterior denominar-se-á 2º Encontro da
REBRAPE;
§ 8º: O Manifesto
dos Educadores Assistencialistas será, facultativamente, assinado
também pelos Sócios Efetivos da UNIFAM que já eram filiados antes desse novo
Estatuto;
§ 9º: Caso no 1º Encontro da REBRAPE não for inscrita nenhuma chapa, o prazo será
estendido até dois dias antes da
Assembleia que deliberará sobre esse Estatuto, e o registro dela(s) será feito
diretamente junto à Diretoria dessa Entidade;
§ 10: Em Processos de Transição como Mudança de Sede, Reforma Estatutária, Reestruturação
Institucional ou Administrativa, fica temporariamente suspenso –
somente para estes casos – o Inciso IX do
Artigo 5º deste Estatuto enquanto durar o Período
de Interinidade;
§ 11: Se houver alguma crise institucional na condução da UNIFAM em que
fique comprovado o desinteresse de Sócios Efetivos que sejam Profissionais da Educação em não
quererem dirigir essa Entidade, será
autorizado de forma excepcionalíssima e pelo prazo máximo de trinta dias, um
período para inscrição de sócios efetivos fora do Quadro de Profissionais da
Educação Básica, desde que essa quantidade não ultrapasse 1% (um por cento) do
total de sócios efetivos ativos existentes.
Art. 53: A
aprovação desse Novo Estatuto implicará, imediata e automaticamente, no
reconhecimento de que a iniciativa de
sugerir/propor eventuais questionamentos, cíveis ou penais, sobre
Mudanças de Sede e Subsede, Prestação de Contas, desfiliação de sócios inativos
há mais de seis meses e outras ações já feitas por gestões anteriores dessa
Entidade, é PRERROGATIVA inalienável e exclusiva reservada somente ao(s)
Presidente(s) do Conselho Fiscal e aos sócios regularmente ativos que se
filiaram no período entre a fundação da Unifam e a Véspera da Data de Realização do Primeiro Encontro da REBRAPE, e desde
que em requerimento fundamentado nos termos do Artigo 15 desse Estatuto.
Art. 54: O
Escritor mineiro Francisco da Paz Mendes de Souza (Xiko Mendes) inscreve-se de forma irrevogável,
em ato Ad Eternum, como o PRESIDENTE DE HONRA DA UNIFAM pelos
relevantes serviços prestados a essa entidade, por ter sido seu principal
fundador e idealizador, bem como porque oferece contribuições indispensáveis à
sua existência institucional.
§ 1º: São prerrogativas
inalienáveis da Presidência de Honra:
I – Ter
direito a voz e voto, inclusive voto
minerva, em todas as instâncias decisórias
previstas nesse Estatuto, (exceto no
Conselho Fiscal), mesmo não sendo titular de função, e preferencialmente em
situações de empate de resultados;
II –
Exercer o cargo de forma vitalícia;
III – Participar,
obrigatoriamente, de toda Comissão de Reforma Estatutária, e de
toda Comissão
de Reestruturação da Unifam, sempre como membro nato, inclusive assumindo a função de Presidente ou de
Relator ou de Secretário delas;
IV – Acumular
o cargo de Presidente de Honra com
qualquer outro auferido em processos seletivo, eletivo, ou por delegação de
atribuições;
V – Desfiliar-se
dessa Entidade e manter-se no usufruto das atribuições
honorárias com base nas limitações impostas no parágrafo 2º desse artigo;
VI –
Participar dos atos de encerramento legal
de funcionamento dessa entidade, referentes à eventual DISSOLUÇÃO da UNIFAM, mesmo não exercendo
função dirigente como titular;
§ 2º: O Presidente de Honra, caso oficializar
sua desfiliação da UNIFAM, ficará PROIBIDO
de exercer as prerrogativas previstas nos Incisos
I e IV desse artigo;
§ 3º: As prerrogativas previstas nos Incisos II, III e VI desse artigo são “Cláusulas Pétreas”
do Estatuto Social, não sendo revogáveis por nenhum ato, nem sequer
por maioria absoluta da assembleia geral
dessa entidade;
Art. 55: Tanto
a Reforma quanto os casos omissos
ou não previstos no conteúdo deste Estatuto poderão ser deliberados por voto
concorde de um terço de seus
membros efetivos.
§ 1º: O mandato da Direção da UNIFAM, em virtude de reforma estatutária, poderá ser extinto, reduzido ou
ampliado, desde que aprovado por decisão de assembleia geral, exclusivamente
com o objetivo de adequá-lo ou adaptá-lo à nova situação imposta pela mudança
do Estatuto, se for o caso;
§ 2º: Sempre que houver antes da
Assembleia Geral a eventual existência de Termo
de Renúncia Antecipada da Direção da Entidade (TRADE), a Assembleia poderá ocorrer também em Subsedes;
§ 3º: É facultado à metade dos
dirigentes da UNIFAM fixar
residência em qualquer município da área
de atuação dessa Entidade, inclusive em Subsedes, mas priorizando Brasília-DF
ou cidades da RIDE-DF, e desde que isso não comprometa o desempenho de suas
funções e haja compatibilidade no exercício do cargo;
§ 4º: Qualquer titular de cargo na Direção da Unifam, desde que justificadas as circunstâncias
por escrito, poderá delegar, em
situações especiais, suas atribuições aos
respectivos suplentes ou substitutos imediatos para o desempenho de
missões específicas.
Art. 56: É reservado a Unifam, às
Comissões Estatutárias e ao escritor Francisco da Paz Mendes de Souza, como
coautores, os Direitos Autorais sobre as
ideias, propostas e objetivos constantes dos Estatutos anteriores, cabendo
indenização e ação penal contra os infratores que dele fizerem uso ou plágio
sem autorização prévia e conjunta dos
corresponsáveis por sua autoria.
§ 1º: A
UNIFAM, que partilha com a Comissão de Reforma Estatutária a
coautoria desse Estatuto, poderá em parceria com outras instituições, ceder
partes das ideias e projetos de seus Estatutos anteriores mediante CONTRATO DE
CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, com duração determinada e desde que haja no teor
desse documento um cronograma de execução desses objetivos;
§ 2º: A UNIFAM renuncia a possíveis Direitos Autorais no caso de obras já publicadas
que usaram sua logomarca ou na qual figura como órgão editor ou coeditor, desde
que na edição essa Entidade não tenha sido a principal fonte captadora do patrocínio.
Art. 57: Excepcionalmente, sempre que
ficarem vagos os cargos efetivos ou estiver incompleto o Quadro de Conselheiros
Temporários do CONARPE, os
mesmos serão automaticamente preenchidos, total ou parcialmente, por integrantes
da Diretoria dessa Entidade, mediante decisão do Diretor Executivo.
§ 1º: Com base no Artigo 10-§ 23 desse
Estatuto fica anulada a Homenagem concedida pela UNIFAM à Prefeita Maria Domingas Marchese (Nena), que fora
condecorada, em 2/3/13, com o
título de “Personalidade Feminina Destaque Regional de Formoso na Região do Marco
Trijunção, (Trineta de
Francisco Xavier Pires – Chiquinho Pires)”.
§ 2º: Como decorrência do Parágrafo 1º desse
Artigo, a “ex-homenageada” fica
obrigada, no prazo de noventa dias contados
da Notificação, a devolver a essa
Entidade, a Homenagem recebida, e não o fazendo, a mesma poderá sujeitar-se a
uma Ação Judicial, inclusive caso manter a exposição dessa homenagem em
ambiente doméstico ou público, sem inutilizar o objeto-símbolo dela mediante
Comunicação por escrito à Unifam;
Art. 58: A presente REFORMA ESTATUTÁRIA entrará em vigor na data de sua aprovação
pela Assembleia Geral, e deverá ser registrada em cartório competente para que se
produza os seus jurídicos e legais direitos.
§
Único: Revogam-se as Disposições em
contrário, inclusive todos os atos não recepcionados por esse novo Estatuto, e a
Direção dessa entidade fica, desde já, autorizada a providenciar toda a
documentação que regularize a mudança de sede e subsede da UNIFAM bem como os
demais atos procedimentais.
Art. 59: Para fins de comprovação junto
aos órgãos públicos informa-se que a
UNIFAM, antes desse Estatuto, teve como SEDES:
I – Brasília-DF no período de SETE ANOS, desde a
fundação dessa Entidade (9/10/2005) até 03(três) de fevereiro de 2013 (dois
mil e treze) sob a denominação de UNIFAM – União Nacional de Integração entre Formoso,
Autoridades e Amigos de Minas;
II – Formoso-MG no período de um ano, entre
03(três) de fevereiro de 2013 e 21(vinte
e um) de fevereiro de 2014 (dois mil
e quatorze) sob a denominação de UNIFAM – União Nacional de Integração e
Fortalecimento de Ações para Municípios do Marco Trijunção;
§ Único: A documentação dessa Entidade, antes
do Registro desse Estatuto, encontra-se arquivada em cartórios de pessoa
jurídica da Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF e da Comarca de Buritis-MG,
respectivamente.
Art. 60: Para que se produzam os reais
efeitos legais, esse Estatuto também será
averbado (registrado) em Cartório de Pessoa Jurídica em Circunscrição
Judiciária de BRASÍLIA-DF, depois de registrado na Comarca, em BURITIS – MG.
§ 1º: Declara-se
para fins de registro cartorário que as Logomarcas
constantes e descritas no Artigo 1º (primeiro) desse Estatuto são, originalmente,
representadas pelas imagens heráldicas apresentadas abaixo:
§ 2º: Declara-se para fins de
registro cartorário que a Logomarca
Principal prevista e descrita no Artigo 1º (primeiro) desse Estatuto
é, originalmente, representada pela imagem
heráldica que se segue:
21 (vinte e um) de Fevereiro de 2014.
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