quarta-feira, 18 de junho de 2014

ONG UNIFAM (NOVO ESTATUTO EM VIGOR A PARTIR DE 2014).

ESTATUTO SOCIAL DA ONG UNIFAM

CAPÍTULO VII: DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 50: É expressamente proibida à UNIFAM filiar-se a Entidades Sindicais.
§ 1º: A UNIFAM poderá filiar-se a outras Entidades ou Fóruns de Organizações similares e no mesmo nível, nacional e estrangeira, que tenham objetivos idênticos aos dessa Entidade, preferencialmente com atuação comprovada na Educação Básica, inclusive com parte de suas finalidades direcionadas à valorização dos Profissionais atuantes neste Setor;
§ 2º: A iniciativa de filiação prevista no Parágrafo anterior pode partir do Comitê Organizador da REBRAPE, da Diretoria e ou ainda mediante apresentação de Requerimento feito por qualquer Associado nos termos do Artigo 15 desse Estatuto, e sua aprovação em Assembleia Geral é condicionada a aceitação, por votação de 50% (cinquenta por cento) mais um dos Sócios Efetivos presentes.

Art. 51: A UNIFAM intermediará esforços institucionais para a criação da SOBRAPEQ – Sociedade Brasileira de Organizações Porta-vozes do Direito à Educação Qualificada, que atuará como uma Central de Entidades da Sociedade Civil, Interessadas na Eficiência e Qualidade da Educação Brasileira, ou pela criação de outro órgão similar que possa servir de instância decisória ou consultiva estreitando os contatos e intercâmbios nacionais e internacionais em benefício da Prestação de Serviços Educacionais no Brasil, com qualidade e eficiência, inclusive por meio da promoção de debates, seminários, formulação e defesa permanente de políticas públicas, entre outros projetos alternativos;
§ 1º: A SOBRAPEQ poderá ser instituída de forma autônoma adquirindo Personalidade Jurídica própria ou mediante Regimento Interno, ambos por iniciativa das Partes Interessadas ou, em último caso, por iniciativa unilateral da UNIFAM.
§ 2º: A UNIFAM defenderá, entre outras propostas, a de que as Entidades Sindicais com abrangência nacional, e com anuência prévia da maioria dos interessados, possa integrar-se à SOBRAPEQ;
§ 3º: Enquanto não for criada a SOBRAPEQ em nível nacional, a UNIFAM proporá a criação do Fórum SOBRAPEQ – Sociedade Brasileira de Organizações Porta-vozes do Direito à Educação Qualificada, que poderá ter atuação local, regional ou nacional;
           
Art. 52: Será realizado na atual Subsede da Unifam (em Brasília-DF) o 1º Encontro da REBRAPE, oportunidade em que a Comissão de Reforma Estatutária apresentará, para apreciação parcial dos Profissionais da Educação Básica, o texto desse Estatuto, visando propor e ou aprovar alterações que serão submetidas à Assembleia Geral que deliberará sobre ele, em Formoso-MG.
            § 1º: O Primeiro Encontro da REBRAPE ocorrerá até dois dias antes do prazo de convocação da Assembleia Geral ora citada e desse encontro fará parte o Manifesto dos Educadores Assistencialistas pela criação da REDE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (REBRAPE), vinculada à UNIFAM;
§ 2º: Desde que mediante autorização prévia da Diretoria com mandato vigente ou da Comissão Eleitoral quando houver, serão distribuídas Urnas Fixas ou Itinerantes para Coleta de Votos nas Subsedes, Núcleos de Base do Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras – INTERMAGIS e junto às Entidades Filiadas à UNIFAM-REBRAPE, para que em todas as eleições os filiados não residentes na Sede possam cumprir, fielmente, seu direito ao voto;
§ 3º: Com fundamento no Artigo 49-VI desse Estatuto, fica excepcionalmente autorizado que aqueles que se filiarem à Unifam como Sócios Efetivos durante a realização do Primeiro Encontro da REBRAPE também terão direito ao voto na mesma assembleia (em dois turnos ou não) que deliberar sobre este Estatuto;
§ 4º: Em conformidade com o Artigo 4º-VI desse Estatuto, esses são os Sócios-Fundadores da Unifam, além dos que comparecerem ao Primeiro Encontro da REBRAPE: Francisco da Paz Mendes de Souza, José Miguel Pereira dos Santos, Osvaldino Pereira de Andrade, Lílian de Moura Andrade, Ney José Carneiro, Emival Carlos da Silva, Eudes Pereira de Ornelas, Sandra Caetano de Araújo, Valtemy do Amparo Mendes de Souza, Sirilo Rodrigues de Sousa, Severino José Antônio Bottega, Maria Line Rodrigues de Sousa, Zenir João Pascoal (in memoriam), Arcelino Mendes de Souza, Andréia Coqueiro da Silva, Leonardo Sales de Assunção, Wanderson Cavalcante da Silva, Elismar Luiz Pereira e Epaminondas Aparecido Valadares Cabral;
§ 5º: Os Sócios-Fundadores citados no Parágrafo anterior, independente de serem ou não Profissionais da Educação (e desde que eles se reinscrevam como Sócios Efetivos), possuem o mesmo direito de ocuparem Cargos Eletivos nessa Entidade, caso cumprirem as Obrigações Estatutárias nele previstas;
§ 6º: A Assembleia Geral que deliberará sobre Reforma Estatutária poderá ocorrer em Dois Turnos, sendo a primeira votação em Subsede(s) da UNIFAM, e a segunda, na Sede, e serão consideradas aprovadas somente as propostas que obtiverem maioria de votos depois de somados os dois resultados (caso ela ocorrer em dois lugares);
§ 7º: A Assembleia Geral prevista no Parágrafo anterior denominar-se-á 2º Encontro da REBRAPE;
§ 8º: O Manifesto dos Educadores Assistencialistas será, facultativamente, assinado também pelos Sócios Efetivos da UNIFAM que já eram filiados antes desse novo Estatuto;
§ 9º: Caso no 1º Encontro da REBRAPE não for inscrita nenhuma chapa, o prazo será estendido até dois dias antes da Assembleia que deliberará sobre esse Estatuto, e o registro dela(s) será feito diretamente junto à Diretoria dessa Entidade;
§ 10: Em Processos de Transição como Mudança de Sede, Reforma Estatutária, Reestruturação Institucional ou Administrativa, fica temporariamente suspenso – somente para estes casos – o Inciso IX do Artigo 5º deste Estatuto enquanto durar o Período de Interinidade;
§ 11: Se houver alguma crise institucional na condução da UNIFAM em que fique comprovado o desinteresse de Sócios Efetivos que sejam Profissionais da Educação em não quererem dirigir essa Entidade, será autorizado de forma excepcionalíssima e pelo prazo máximo de trinta dias, um período para inscrição de sócios efetivos fora do Quadro de Profissionais da Educação Básica, desde que essa quantidade não ultrapasse 1% (um por cento) do total de sócios efetivos ativos existentes.
           
Art. 53: A aprovação desse Novo Estatuto implicará, imediata e automaticamente, no reconhecimento de que a iniciativa de sugerir/propor eventuais questionamentos, cíveis ou penais, sobre Mudanças de Sede e Subsede, Prestação de Contas, desfiliação de sócios inativos há mais de seis meses e outras ações já feitas por gestões anteriores dessa Entidade, é PRERROGATIVA inalienável e exclusiva reservada somente ao(s) Presidente(s) do Conselho Fiscal e aos sócios regularmente ativos que se filiaram no período entre a fundação da Unifam e a Véspera da Data de Realização do Primeiro Encontro da REBRAPE, e desde que em requerimento fundamentado nos termos do Artigo 15 desse Estatuto.
           
Art. 54: O Escritor mineiro Francisco da Paz Mendes de Souza (Xiko Mendes) inscreve-se de forma irrevogável, em ato Ad Eternum, como o PRESIDENTE DE HONRA DA UNIFAM pelos relevantes serviços prestados a essa entidade, por ter sido seu principal fundador e idealizador, bem como porque oferece contribuições indispensáveis à sua existência institucional.
§ 1º: São prerrogativas inalienáveis da Presidência de Honra:
I – Ter direito a voz e voto, inclusive voto minerva, em todas as instâncias decisórias previstas nesse Estatuto, (exceto no Conselho Fiscal), mesmo não sendo titular de função, e preferencialmente em situações de empate de resultados;
II – Exercer o cargo de forma vitalícia;
III – Participar, obrigatoriamente, de toda Comissão de Reforma Estatutária, e de toda Comissão de Reestruturação da Unifam, sempre como membro nato, inclusive assumindo a função de Presidente ou de Relator ou de Secretário delas;
IV – Acumular o cargo de Presidente de Honra com qualquer outro auferido em processos seletivo, eletivo, ou por delegação de atribuições;
V – Desfiliar-se dessa Entidade e manter-se no usufruto das atribuições honorárias com base nas limitações impostas no parágrafo 2º desse artigo;
VI – Participar dos atos de encerramento legal de funcionamento dessa entidade, referentes à eventual DISSOLUÇÃO da UNIFAM, mesmo não exercendo função dirigente como titular;
§ 2º: O Presidente de Honra, caso oficializar sua desfiliação da UNIFAM, ficará PROIBIDO de exercer as prerrogativas previstas nos Incisos I e IV desse artigo;
            § 3º: As prerrogativas previstas nos Incisos II, III e VI desse artigo são “Cláusulas Pétreas” do Estatuto Social, não sendo revogáveis por nenhum ato, nem sequer por maioria absoluta da assembleia geral dessa entidade;

Art. 55: Tanto a Reforma quanto os casos omissos ou não previstos no conteúdo deste Estatuto poderão ser deliberados por voto concorde de um terço de seus membros efetivos.
            § 1º: O mandato da Direção da UNIFAM, em virtude de reforma estatutária, poderá ser extinto, reduzido ou ampliado, desde que aprovado por decisão de assembleia geral, exclusivamente com o objetivo de adequá-lo ou adaptá-lo à nova situação imposta pela mudança do Estatuto, se for o caso;
            § 2º: Sempre que houver antes da Assembleia Geral a eventual existência de Termo de Renúncia Antecipada da Direção da Entidade (TRADE), a Assembleia poderá ocorrer também em Subsedes;
            § 3º: É facultado à metade dos dirigentes da UNIFAM fixar residência em qualquer município da área de atuação dessa Entidade, inclusive em Subsedes, mas priorizando Brasília-DF ou cidades da RIDE-DF, e desde que isso não comprometa o desempenho de suas funções e haja compatibilidade no exercício do cargo;
§ 4º: Qualquer titular de cargo na Direção da Unifam, desde que justificadas as circunstâncias por escrito, poderá delegar, em situações especiais, suas atribuições aos respectivos suplentes ou substitutos imediatos para o desempenho de missões específicas.
           
Art. 56: É reservado a Unifam, às Comissões Estatutárias e ao escritor Francisco da Paz Mendes de Souza, como coautores, os Direitos Autorais sobre as ideias, propostas e objetivos constantes dos Estatutos anteriores, cabendo indenização e ação penal contra os infratores que dele fizerem uso ou plágio sem autorização prévia e conjunta dos corresponsáveis por sua autoria.
            § 1º: A UNIFAM, que partilha com a Comissão de Reforma Estatutária a coautoria desse Estatuto, poderá em parceria com outras instituições, ceder partes das ideias e projetos de seus Estatutos anteriores mediante CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, com duração determinada e desde que haja no teor desse documento um cronograma de execução desses objetivos;
§ 2º: A UNIFAM renuncia a possíveis Direitos Autorais no caso de obras já publicadas que usaram sua logomarca ou na qual figura como órgão editor ou coeditor, desde que na edição essa Entidade não tenha sido a principal fonte captadora do patrocínio.

Art. 57: Excepcionalmente, sempre que ficarem vagos os cargos efetivos ou estiver incompleto o Quadro de Conselheiros Temporários do CONARPE, os mesmos serão automaticamente preenchidos, total ou parcialmente, por integrantes da Diretoria dessa Entidade, mediante decisão do Diretor Executivo.
§ 1º: Com base no Artigo 10-§ 23 desse Estatuto fica anulada a Homenagem concedida pela UNIFAM à Prefeita Maria Domingas Marchese (Nena), que fora condecorada, em 2/3/13, com o título de “Personalidade Feminina Destaque Regional de Formoso na Região do Marco Trijunção, (Trineta de Francisco Xavier Pires – Chiquinho Pires)”.
§ 2º: Como decorrência do Parágrafo 1º desse Artigo, a “ex-homenageada” fica obrigada, no prazo de noventa dias contados da Notificação, a devolver a essa Entidade, a Homenagem recebida, e não o fazendo, a mesma poderá sujeitar-se a uma Ação Judicial, inclusive caso manter a exposição dessa homenagem em ambiente doméstico ou público, sem inutilizar o objeto-símbolo dela mediante Comunicação por escrito à Unifam;

Art. 58: A presente REFORMA ESTATUTÁRIA entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, e deverá ser registrada em cartório competente para que se produza os seus jurídicos e legais direitos.
            § Único: Revogam-se as Disposições em contrário, inclusive todos os atos não recepcionados por esse novo Estatuto, e a Direção dessa entidade fica, desde já, autorizada a providenciar toda a documentação que regularize a mudança de sede e subsede da UNIFAM bem como os demais atos procedimentais.

Art. 59: Para fins de comprovação junto aos órgãos públicos informa-se que a UNIFAM, antes desse Estatuto, teve como SEDES:
I – Brasília-DF no período de SETE ANOS, desde a fundação dessa Entidade (9/10/2005) até 03(três) de fevereiro de 2013 (dois mil e treze) sob a denominação de UNIFAM – União Nacional de Integração entre Formoso, Autoridades e Amigos de Minas;
II – Formoso-MG no período de um ano, entre 03(três) de fevereiro de 2013 e 21(vinte e um) de fevereiro de 2014 (dois mil e quatorze) sob a denominação de UNIFAM – União Nacional de Integração e Fortalecimento de Ações para Municípios do Marco Trijunção;
§ Único: A documentação dessa Entidade, antes do Registro desse Estatuto, encontra-se arquivada em cartórios de pessoa jurídica da Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF e da Comarca de Buritis-MG, respectivamente.

Art. 60: Para que se produzam os reais efeitos legais, esse Estatuto também será averbado (registrado) em Cartório de Pessoa Jurídica em Circunscrição Judiciária de BRASÍLIA-DF, depois de registrado na Comarca, em BURITIS – MG.
§ 1º: Declara-se para fins de registro cartorário que as Logomarcas constantes e descritas no Artigo 1º (primeiro) desse Estatuto são, originalmente, representadas pelas imagens heráldicas apresentadas abaixo:

§ 2º: Declara-se para fins de registro cartorário que a Logomarca Principal prevista e descrita no Artigo 1º (primeiro) desse Estatuto é, originalmente, representada pela imagem heráldica que se segue:
  21 (vinte e um) de Fevereiro de 2014.

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