CAPÍTULO IV: SISTEMA INTEGRADO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
COMUNITÁRIA (SIC – REBRAPE)
Artigo 28: Fica
instituído o Sistema Integrado de Cultura e Comunicação Comunitária da Rede
Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação (SIC-REBRAPE), constituído
como um Complexo Multidisciplinar para
integrar Multimídia Social com Ações Educativas e Culturais, destinando-se
a produzir, difundir e compartilhar
Tecnologias de Informação, Inovação e Comunicação que contribuam, em níveis
local, regional ou nacional, para o Desenvolvimento Pedagógico-Sustentável do
Povo Brasileiro e, especificamente, para o melhor entrosamento e aperfeiçoamento
cultural e científico dos Profissionais
da Educação e das Comunidades
Escolares (e também universitárias), visando integrá-los na REDE supracitada.
§
1º: O SIC-REBRAPE será composto,
entre outros Meios de Comunicação e Promoção Cultural, pelos que se seguem:
I – Portal REBRAPE;
II – Jornais
ou informativos como Tribuna de Educadores da REBRAPE, Repórter TRIJUNÇÃO – Magistério Sem
Fronteiras, Cultura, Ciência: Trijunção de Caminhos para um só Destino, a
Educação Sustentável, entre outros;
III – Revista Magistério
Sem Fronteiras;
IV – Rádio
Comunitária PAIDEIA FM (com o
Programa Radiofônico Magistério Sem Fronteiras);
V – Grupo Cultural SAPIENCIARTE;
VI – Emissora
ou Canal Comunitário TV PAIDEIA (com
o Programa Televisivo Magistério Sem Fronteiras);
§
2º: Na administração de qualquer um dos meios de comunicação e promoção
cultural do SIC-REBRAPE, será
obrigatória a inclusão de integrantes da COPEDEL
como parte do corpo diretivo;
§
3º: Para cada meio de transmissão do SIC-REBRAPE
será constituído um Conselho Editorial,
preferencialmente com participação paritária, isto é, com metade de integrantes
dos órgãos dirigentes da Unifam, e outra metade distribuída, proporcionalmente,
entre filiados dessa Entidade e convidados externos sob a indicação da
Diretoria;
§
4º: Entre as prerrogativas dos conselhos
editoriais está a de velar pela defesa da plena Liberdade de Expressão e do Estado
Democrático de Direito bem como pela garantia inalienável do pleno acesso à
Informação com Transparência
vinculada ao Controle Social sempre
que estiver em questão a definição de Pauta Noticiosa.
Seção
I: Portal REBRAPE
Art. 29: O Portal REBRAPE é uma Plataforma Virtual (e Física ao mesmo
tempo), para ser instalada e formatada usando modelo tecnológico similar a
outras já existentes como o Facebook,
e se destina a funcionar como REDE SOCIAL DE INTEGRAÇÃO NACIONAL ENTRE
PROFISISONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (e
de forma suplementar ou indireta, também entre Comunidades Escolares),
utilizando-se da INTERNET como meio de interlocução pedagógico-cultural em
tempo real por meio do Observatório
Interescolar Magistério Sem Fronteiras – INTERMAGIS, que montará Núcleos de Base Virtual em cada um dos
Municípios brasileiros dentro dessa Rede Social e Profissional ora constituída.
§
1º: O Portal REBRAPE visa,
prioritariamente, construir e manter
diferentes intercâmbios profissionais,
pedagógicos, culturais, lúdico-sociais, interpessoais, acadêmico-científicos,
interescolares, entre outros, bem como realizar a promoção e circulação
de informações multidisciplinares úteis à Sociedade e às Comunidades Escolares,
pesquisas científicas, preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico
e Ambiental, além de integrar os internautas ao Sistema de Multimídia Comunitária,
democrática e cultural, que produzirá,
selecionará, divulgará e compartilhará os DADOS e INDICADORES sobre a
verdadeira REALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA por meio de contatos diretos
com quem vive e vivencia o cotidiano escolar dentro das escolas públicas e
particulares;
§
2º: O Portal REBRAPE desenvolverá sistema de informação diversificado e
abrangente, com variados enfoques em versão eletrônica e outras, usando
diferentes formas ou meios de expressão e comunicação, sempre com a finalidade
de dar ampla publicidade institucional às realizações e ações desenvolvidas nas
escolas brasileiras, preferencialmente pelos Profissionais de Educação, em prol
do desenvolvimento nacional.
§
3º: O Portal REBRAPE valorizará a
liberdade de expressão e não imporá
censura prévia a nenhuma publicação desde que se preservem os direitos
individuais bem como o respeito às diferenças de credo, raça e convicções político-ideológicas
ou filosóficas, e a convivência cósmico-planetária;
§
3º: O Portal REBRAPE funcionará sob a
responsabilidade de um Conselho Gestor de
Internet que agirá como conselho editorial a ser constituído assim que for
liberado o Registro de Domínio e até
dois meses antes da data do início de seu funcionamento como plataforma na WEB,
sendo seus Atos de Instalação (Ata, Regimento Interno se for preciso, etc)
registrados em cartório de pessoa jurídica antes de o mesmo estar disponível na
internet;
§
4º: O Conselho Gestor de Internet do
Portal REBRAPE, órgão subordinado à COPEDEL, será composto por no mínimo três Membros Efetivos com ou sem igual
número de Suplentes, e com um nº máximo
variável, fixado pela Diretoria dessa Entidade sob Ad Referendum do Comitê Organizador da REBRAPE de acordo com a
demanda e logística do sistema disponível pela Unifam;
§
5º: O Conselho Gestor de Internet será
corresponsável pela inserção, atualização,
pautas e monitoramento do Portal REBRAPE,
em parceria permanente com a Diretoria
da UNIFAM, com a COPEDEL e com os Núcleos de Base instalados nos
municípios para o funcionamento do Observatório Magistério Sem Fronteiras – INTERMAGIS;
§
6º: O Conselho Gestor de Internet do
Portal REBRAPE terá, além de outros cargos, os de Coordenador Geral e de Coordenador
Técnico, sendo o primeiro exercido por um dos integrantes da Diretoria da
Unifam e o segundo será eleito dentre seus componentes pré-indicados;
Art. 30: São
objetivos do Portal REBRAPE, com
auxílio de todos os órgãos da UNIFAM e de terceiros, implantar e manter
atualizado o seu Sistema de Informações
com Conteúdos Multidisciplinares que sejam de relevante interesse coletivo para
as Comunidades Escolares, em especial os Profissionais de Educação, e a população
em geral, ficando assegurada sua ampla e periódica divulgação, e garantido seu
acesso a todos os cidadãos para que se
preserve e divulgue para o Mundo o TRABALHO DOS EDUCADORES BRASILEIROS.
§
1º: O Portal REBRAPE estabelecerá e
divulgará RANKING’s com os diversos Indicadores
que analisam e medem os níveis de desenvolvimento do Ensino no Brasil, mantendo-os
atualizados periodicamente de forma a permitir a avaliação, pela população, dos
resultados e metas planejados ou executados, inclusive utilizando-se de procedimentos interativos, em tempo
real, com a publicação de opiniões e análises feitas pelos Profissionais da Educação em cada município;
§
2º: Dentro da Plataforma do Portal
REBRAPE haverá compartilhamentos eletrônicos para o INTERMAGIS, o SOEDUC,
os Meios de Comunicação da Unifam, entre outros que forem necessários.
Seção II: Jornais e Informativos da
UNIFAM-REBRAPE
Artigo 31: O
jornal Repórter Marco TRIJUNÇÃO que circulou no
período entre nove de janeiro de 2010 e julho de 2013, deixa de ser um
jornal-padrão e transforma-se em informativo sendo renomeado como Repórter TRIJUNÇÃO – Magistério Sem Fronteiras,
Cultura, Ciência: Trijunção de Caminhos para um só Destino, a Educação
Sustentável, e será editado, sem periodicidade regular, servindo-se
como Porta-voz de informações com enfoque local vindas
diretamente dos Núcleos de Base do Observatório
Interescolar Magistério Sem Fronteiras – INTERMAGIS.
§ 1º:
Cada edição do Repórter TRIJUNÇÃO pautará a região de abrangência de um ou mais Núcleos de Base
do INTERMAGIS, no mesmo espaço regional, fazendo
o giro-rodízio itinerante por todos os núcleos que compõem a REBRAPE por meio
de circulação volante em formato tabloide, sendo que a próxima
edição (Nº: 19, Ano IV) discorrerá sobre Formoso-MG,
explicando o retorno da Sede da Unifam para Brasília;
§ 2º:
Fica instituído o informativo RIDE-DF LETRAS: O Planalto – Central de Cultura como instrumento de comunicação regional para
valorização da memória, cultura, literatura, folclore, história e identidades
locais do Planalto Central na Região
Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
Artigo 32: Fica
criado o jornal Tribuna de EDUCADORES da REBRAPE como Porta-voz Nacional da REDE BRASILEIRA
DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO através da UNIFAM, tendo como foco abordagens gerais e
multidisciplinares que envolvam diferentes temáticas (sociais, institucionais,
político-sindicais, etc) da Realidade Educacional e dos Trabalhadores desse
Setor, em contextos estaduais, regionais, nacional e até internacional, dentro de contextos conjunturais e estruturais, pautando,
entre outros assuntos, os seguintes:
I – ÉTICA E
CONTROLE SOCIAL com transparência no uso e destinação de verbas públicas para a
Educação bem como realizando CAMPANHAS CONSTANTES CONTRA A CORRUPÇÃO nos gastos
e investimentos feitos neste Setor;
II – EDUCAÇÃO
como instrumento de promoção da Cidadania ético-ecológica;
III – MEIO
AMBIENTE e SUSTENTABILIDADE como fundamentos do Desenvolvimento Integrado de
Base Comunitária;
IV – PATRIMÔNIO CULTURAL como base de
autoafirmação das identidades nacional, regional e locais por meio da valorização
da memória histórico-cultural do Povo Brasileiro, e suas lutas
político-sindicais na área de Educação, principalmente;
V – EFICIÊNCIA
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, sobretudo aqueles prestados por Institucionais
Educacionais, como obrigação do Estado e DIREITO DO CIDADÃO;
VI –
Acompanhamento e monitoramento constantes sobre a real situação ocupacional dos
Profissionais da Educação, e da Qualidade de Ensino ofertado por
Estabelecimentos Públicos e Particulares de Ensino em todo o Brasil;
VII – Qualquer
ASSUNTO que envolva a defesa de DIREITOS COLETIVOS OU DIFUSOS para a Sociedade
Brasileira, inclusive quando envolver Comunidades Escolares;
VIII –
Divulgar o protagonismo das Comunidades Escolares
nos processos decisórios e nos processos de
ensino-aprendizagem destacando a participação comunitária como elemento
indispensável à Gestão Democrática das escolas;
IX – Outros
assuntos aprovados pelo Conselho Editorial pelo seu aspecto relevante ou
emergencial.
§ Único: Em caso de
dificuldades financeiras para sua edição em formato impresso, o jornal Tribuna
de EDUCADORES circulará em sua versão eletrônica até que a UNIFAM
regularize da atividade gráfico-editorial, atualizando-o regularmente nos
espaços virtuais integrados ao SIC-REBRAPE.
Artigo 33: A Tribuna de EDUCADORES
terá um Conselho Editorial composto por
três, cinco ou sete pessoas, e será formado por membros da Diretoria da UNIFAM,
exclusivamente quando houver dificuldade para sua composição, ou por membros
dela junto com Associados dessa Entidade
mediante escolha referendada pelo Comitê Organizador da REBRAPE.
§ 1º: São atribuições do Conselho
Editorial:
I – Aprovar a PAUTA DE ASSUNTOS que serão publicados no
formato impresso, radiofônico ou televisionado mediante proposta sugerida pela
Direção da UNIFAM.
II – Posicionar-se sobre a publicação ou não de material
noticioso.
III – Fiscalizar periodicamente a edição do formato
eletrônico e, quando necessário, apresentar recomendações éticas sobre a
produção de material editado na internet.
IV – Aprovar criação ou mudança de endereço eletrônico na
internet.
V – Deliberar sobre demais assuntos a critério de
determinação proposta pela Direção da UNIFAM.
§ 2º:
O Conselho Editorial não opinará sobre TEXTOS editoriais (assinados pelo
responsável) como nota oficial de entidade pública ou privada (inclusive da
UNIFAM), informes publicitários pagos e publicações institucionais de órgãos
públicos.
§ 3º: Tanto esse Conselho Editorial quanto a UNIFAM não se responsabilizam
por textos assinados por pessoa física ou jurídica que não faça parte do seu Quadro de Colaboradores.
§ 4º: A
Tribuna de EDUCADORES
deverá circular preferencialmente
em todo o Território Nacional, mas obrigatoriamente na Sede da Unifam e com menos quantidade de exemplares nas Subsedes e
Núcleos de Base (de forma opcional);
§ 5º: Fica também instituído o informativo volante INTERMAGIS para divulgar atividades do Programa de
Gestão Estratégica – PGE gerenciado pela COPEDEL;
§ 5º: Outros
meios de comunicação, inclusive informativos, poderão vir a ser criados
conforme a necessidade, por iniciativa da Diretoria, ou sob Ad Referendum do Comitê Organizador da
REBRAPE e ou por deliberação de assembleia geral.
Seção III: Das Revistas
MAGISTÉRIO SEM FRONTEIRAS e BAGOMINAS
Artigo 34: Fica criada a Revista Magistério
Sem Fronteiras, com a finalidade de promover a divulgação
multidisciplinar de informações envolvendo os contextos pedagógico, cultural, acadêmico-científico, lúdico-desportivo,
tecnológico (vinculado ao ensino), entre outros cujo foco esteja
centrado na valorização do trabalho dos Profissionais da Educação, no
protagonismo das Comunidades Escolares, na mobilização
da Sociedade Civil em defesa de um ensino
melhor, público e gratuito, etc.
§ 1º: A Revista
BA.GO.MINAS, instituída pelo Estatuto anterior continuará sendo publicada a
partir da Edição nº 2(dois), e manter-se-á como revista de estudos regionais, divulgação e
preservação do Patrimônio Histórico-cultural, Meio Ambiente e Turismo.
§ 2º: A direção e funcionamento das revistas Magistério Sem Fronteiras
e BA.GO.MINAS obedecerá às mesmas regras previstas nesse Estatuto para o
jornal Tribuna de Educadores, inclusive quanto à formação dos conselhos
editoriais;
§ 3º: Caso
houver necessidade, será aprovado pela Diretoria da Unifam um regulamento próprio para a publicação de
revistas.
Seção IV: Rádio
Comunitária PAIDEIA FM
Art. 35: Fica instituída, nos termos da
Legislação vigente, a RÁDIO COMUNITÁRIA PAIDEIA FM, com sede instalada em
Brasília-DF, como Canal de Comunicação
Interescolar e entre Profissionais da Educação com a Sociedade, destinado
a promover a Educação, a Cultura, a Ciência e a Tecnologia (vinculada ao
ensino) bem como a Sustentabilidade como instrumentos ético-pedagógico,
acadêmico-científico, laico-social e lúdico-desportivo para a Formação Humanística
em Cidadãos Conscientes e Participativos, com vistas a:
I - Dar oportunidade à difusão de
ideias, elementos de cultura, novas experiências pedagógicas no ensino, tradições
e hábitos sociais das comunidades ouvintes na área de abrangência da
emissora, divulgando diariamente ações educativas, culturais e outras que
se destacarem na Educação Básica em Estabelecimentos de Ensino Público e
Particulares, com ênfase na valorização dos Profissionais da Educação e na
participação das famílias em trabalhos escolares exitosos;
II - Oferecer mecanismos à formação e integração das comunidades locais, estimulando
o lazer, a cultura, a participação e o convívio social para a consolidação da
cidadania e da Democracia;
III - Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços
de defesa civil, sempre que necessário;
IV - Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos
jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional
vigente;
V - Promover a capacitação dos cidadãos, preferencialmente privilegiando o Protagonismo das Comunidades Escolares em
Parceria com os Profissionais de Educação, para o exercício do direito de
expressão da forma mais acessível possível.
VI – Desenvolver, em parceria com
instituições públicas e privadas, do Brasil e do Exterior, Ações Sociais e Pedagógicas junto à Sociedade e às Comunidades
Escolares, divulgando-as como estímulo ao desenvolvimento de práticas de
governança social, com enfoques na solidariedade e na participação popular,
voltadas para a promoção e melhoramento da Educação Brasileira, e do Protagonismo
Social e Comunitário.
§ Único: Enquanto o projeto da
emissora de rádio não for concretizado ou autorizado, a UNIFAM poderá, em
parceria com outras instituições ou isoladamente, implantar nas emissoras já
existentes a veiculação do programa radiofônico
intitulado MAGISTÉRIO SEM FRONTEIRAS, que será disponibilizado na
Internet em sistema de WEB-RÁDIO.
Art. 36: A RÁDIO
COMUNITÁRIA PAIDEIA FM atenderá, em sua programação, aos seguintes princípios:
I - preferência a
finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do
desenvolvimento geral da comunidade;
II - promoção das
atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros
da comunidade atendida;
III - respeito aos
valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos
membros da comunidade atendida;
IV - não discriminação
de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções
político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
§ 1º: É vedado o proselitismo religioso, político-partidário e
político-sindical, entre outros, na programação da emissora de radiodifusão
comunitária.
§ 2º: As programações
opinativa e informativa observarão os princípios da pluralidade de opinião e
de versão simultâneas em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as
diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.
§ 3º: Qualquer cidadão
terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na
programação da emissora, bem como manifestar ideias, propostas, sugestões,
reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da
programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à Direção responsável por
esta Rádio Comunitária.
§ 4º: A UNIFAM assegurará, na programação da RÁDIO COMUNITÁRIA PAIDEIA FM, espaço para a divulgação de ações e realizações de Comunidades Escolares,
Profissionais de Educação Básica e outros atores sociais e instituições
vinculadas, direta ou indiretamente, aos objetivos ora propostos por essa
Entidade;
§ 5º: A UNIFAM, por meio de sua RÁDIO COMUNITÁRIA PAIDEIA FM, poderá
admitir PATROCÍNIO, sob a forma de APOIO CULTURAL, para os programas
a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na sua
área de abrangência.
Artigo 37: A administração da RÁDIO
COMUNITÁRIA PAIDEIA FM será constituída de uma DIRETORIA TÉCNICA,
que residirá no Município-Sede da Emissora, e será assim composta:
I – Diretor Técnico.
II – Assistente Técnico
e de Produção de Programas.
§ 1º: Apenas o Diretor Técnico tem mandato fixo de dois anos,
será eleito em assembleia geral da UNIFAM ou nomeado por sua Diretoria.
§ 2º: Os cargos de Diretor Técnico e de Assistente Técnico e de
Produção de Programas poderão ser exercidos, cumulativamente, por membros
titulares da DIRETORIA DA UNIFAM exigindo como única condição, que se tenha
COMPETÊNCIA TÉCNICA COMPROVADA PUBLICAMENTE para gerenciar e
operacionalizar os equipamentos transmissores da EMISSORA DE RÁDIO COMUNITÁRIA
na forma desse ESTATUTO.
§ 3º: A nomeação tanto do Diretor Técnico quanto de seu Assistente será
sempre sob a aprovação da maioria dos membros da Diretoria Administrativa e
através de TERMO lavrado em ata e registrado em CARTÓRIO para que produza seus
potenciais efeitos cíveis e penais.
§ 4º: Na medida em que a rádio precisar, a DIRETORIA DA UNIFAM poderá
instituir ASSESSORIAS como órgãos de apoio técnico ou operacional como:
Artigo 38: Compete ao
DIRETOR TÉCNICO:
I – Administrar a
estrutura técnica de funcionamento dos Serviços de Radiodifusão Comunitária.
II – Ser
responsável, civil e criminalmente, pela veiculação de toda a PROGRAMAÇÃO
diária da rádio comunitária.
III – Organizar de
forma apartidária a PAUTA DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA ou até semanal,
juntamente com a maioria dos membros da DIRETORIA DA UNIFAM.
IV – Comunicar
qualquer anormalidade técnica no funcionamento da EMISSORA ou irregularidade
durante a programação, imediatamente, para que a DIRETORIA DA UNIFAM tome as
providências cabíveis.
V – Não tomar nenhuma
decisão técnica ou administrativa dentro da emissora sem o prévio conhecimento
da Diretoria da UNIFAM.
VI – Desempenhar
outras funções técnicas diretamente relacionadas com o funcionamento da
Emissora e mediante decisão da UNIFAM.
Artigo 39: Compete ao
ASSISTENTE TÉCNICO E DE PRODUÇÃO DE PROGRAMAS:
I – Substituir o
Diretor Técnico em qualquer situação.
II – Montar a
Programação da Emissora, encaminhá-la ao Diretor Técnico, e zelar pelo seu
andamento, isto é, por sua transmissão diária e CONTÍNUA de forma eticamente
correta.
III – Apresentar ao
Conselho Comunitário de Representantes da Sociedade Civil – CORESC – um Relatório
Periódico (pelo menos um por ano) informando sobre a regularidade da
programação da Emissora.
IV – Desempenhar
outras funções similares delegadas pela Diretoria da UNIFAM.
Artigo 40: Fica criado o Conselho Comunitário de Representantes da SOCIEDADE
CIVIL – CORESC – com mandato fixo de dois anos, composto por CINCO membros
TITULARES, e instituído de acordo com o artigo 8º da Lei 9.612 de 19/02/1998 ou
legislação equivalente, e seu objetivo é “acompanhar a programação da RÁDIO COMUNITÁRIA PAIDEIA FM com vista ao
atendimento do interesse exclusivo da comunidade” em cumprimento às
finalidades dessa emissora, conforme previsto neste ESTATUTO SOCIAL.
§ 1º: O CORESC poderá ou não ter quantidade igual de suplentes; e seus
titulares terão, além das atribuições acima, a de EMITIR por escrito PARECER
atestando a COMPETÊNCIA TÉCNICA dos dirigentes da rádio comunitária desde
que seja a pedido da Diretoria da UNIFAM.
§ 2º: Os membros do CORESC serão escolhidos dentre as pessoas que ocuparem
cargos de direção dentro das ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL do Município-sede
da emissora.
§ 3º: Cada entidade da Sociedade Civil da área de abrangência da RÁDIO PAIDEIA FM terá ampla liberdade
para indicar entre seus dirigentes aquele(s) que será parte do CORESC ou poderá
também delegar essa indicação à Diretoria da UNIFAM.
§ 4º: Caso não houver a quantidade mínima de cinco entidades da Sociedade
Civil, legalmente constituídas e interessadas em indicar membros para compor o
CORESC, o mesmo será composto tendo mais de um representante por entidade
entre aquelas existentes de forma regular.
§ 5º: Não havendo suplentes, e em caso de vacância no meio do mandato,
a Entidade em comum acordo com a Diretoria da UNIFAM, nomeará um representante
dessa entidade para terminar o mandato do CORESC.
§ 6º: As REUNIÕES ORDINÁRIAS do CORESC serão UMA VEZ POR ANO,
e as extraordinárias sempre que esse órgão for convocado pela maioria de seus
membros, pela Diretoria da UNIFAM ou por 30% (trinta por cento) dos
associados da UNIFAM em dia com suas obrigações estatutárias.
§
7º: Todo ato
emanado do CORESC será registrado em ata ou documento equivalente, que ficará
sob a responsabilidade da Diretoria da UNIFAM.
§
8º: Qualquer
cidadão assim como qualquer associado da UNIFAM quite com suas
responsabilidades estatutárias é livre para interpor RECLAMAÇÕES ou
apresentar SUGESTÕES sobre a PROGRAMAÇÃO DESSA RÁDIO COMUNITÁRIA, ficando o
CORESC obrigado a emitir PARECER, favorável ou contrário, em até quinze
dias, sempre que o INTERESSE PÚBLICO se fizer presente, e ou seus membros ou a
Diretoria da UNIFAM julgarem necessário.
§
9º: Nenhum
integrante do CORESC poderá ocupar cargo na direção da UNIFAM ou da RÁDIO
COMUNITÁRIA PAIDEIA FM, para garantir sua total imparcialidade na tomada de
decisões.
§
10: As reuniões
do CORESC serão secretariadas por um membro da DIRETORIA DA UNIFAM.
§
11: Em sua
primeira reunião após a posse, o CORESC elegerá entre seus membros titulares,
um que será o Presidente desse órgão.
§ 12: A Rádio Comunitária PAIDEIA FM terá a DOCUMENTAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DA
EMISSORA, inclusive a elaboração de Regimento
Interno, registrada em cartório de pessoa jurídica como ATOS INSTITUINTES DE SUA INSTALAÇÃO E
FUNCIONAMENTO assim que a concessão ou o registro for concedido pelos órgãos competentes do Governo Federal.
§ 13: A UNIFAM terá o prazo de dez anos para providenciar e
oficializar o Pedido de Autorização e
Registro de Instalação da Rádio
Comunitária PAIDEIA FM.
Seção
V: Grupo Cultural SAPIENCIARTE
Artigo 41: O Grupo Cultural SAPIENCIARTE é criado
dentro da Estrutura de Funcionamento da COPEDEL como
agrupamento articulador e organizador de atividades culturais de cunho
educativo junto aos Profissionais da Educação e às Comunidades Escolares, e, além
dessa finalidade e de outras prerrogativas que forem a ele atribuídas em
Assembleia Geral, terá por objetivo reivindicar, por meio do CONARPE, o Reconhecimento Público dos Profissionais de Educação
Básica como Agentes Culturais e ao mesmo tempo apoiá-los na
divulgação de seus trabalhos e atividades, realizando Parcerias, Eventos e outras ações vinculadas ao PROCRIART.
§ 1º: O Grupo Cultural SAPIENCIARTE é
constituído, entre outros, pelos seguintes instrumentos de ação cultural e
institucional:
I – Projeto ABCDE – Agenda Brasileira de Cultura e Ciência
Dentro da Escola;
II – Projeto BiblioSim – Biblioteca Comunitária Silvério Mendes
Teixeira;
III – SENSATA-SAPIENS – Selo Nacional de Certificação de
Profissionais da Educação Básica Dotados de Sapiência Ativa e Outros Talentos
Não Acadêmicos;
IV – SOBRAPE – Fórum de Debates da Sociedade Brasileira
sobre Assistência aos Profissionais da Educação, Cultura e Ciência na Escola;
V – Projeto RECRIART previsto no Artigo 24-IV desse
Estatuto;
VI – Projeto ARQUEDUC – Arquivo Pedagógico de Cultura, Ciência e
Tecnologia para a Educação Dona Esteva Rodrigues de Souza;
VI – Projeto EXTRACLASSE SOCIAL.
§ 2º: São também finalidades do Grupo Cultural SAPIENCIARTE, entre outras:
a.
Reivindicar o Reconhecimento Público dos
Profissionais da Educação como Agentes Culturais Comunitários;
b.
Realizar, de forma itinerante, o ENLACE – Encontro
Literário, Artístico e Científico de Educadores Criativos e Criadores, com
exposições e apresentações culturais diversas em escolas, hospitais, orfanatos,
creches, casa de idoso, entre outros locais e eventos;
c.
Organizar a PLANALTINEGRA: Exposição de Cultura e Beleza NEGRA do
Planalto Central, além de outros eventos similares voltados para a
inclusão;
d.
Construir, em parceria, Políticas Culturais de MECENATO para os Agentes
Culturais que atuam como Profissionais na Educação Básica conforme
propõe o Artigo 25 desse Estatuto;
e.
Promover ações e campanhas em defesa do Patrimônio Cultural e Natural;
f.
Fazer o Cadastramento
dos Agentes Culturais Atuantes como Profissionais da Educação Básica conforme
dispõe o Artigo 2º-XVII desse Estatuto;
g.
Encaminhar ao CONARPE Pedidos de Certificação de Reconhecimento Público como Agente
Cultural Atuante na Educação Básica conforme previsto no Artigo 10
desse Estatuto;
h.
Atuar de forma integrada com a LECIONE – Legião
de Educadores Criativos e Criadores Interessados na Organização do Novo Ensino;
i.
Editar informativos volantes
para panfletagem cultural em eventos, inclusive de Profissionais da Educação;
§ 3º: O Grupo
Cultural SAPIENCIARTE obedecerá às regras abaixo:
a.
Será composto por quantia não determinada de Membros Efetivos, obrigatoriamente filiados como Sócios Efetivos da UNIFAM, e por
quantia, também indefinida, de Membros Eméritos,
que poderão ou não se filiar à UNIFAM como Sócios Correspondentes dessa Entidade, nos termos do Artigo 4º
desse Estatuto;
b.
Será dirigido pela Coordenação do Grupo Cultural SAPIENCIARTE, composta
por três ou até nove integrantes, indicados
pela Diretoria da Unifam, com ou sem igual número de suplentes, com no mínimo
três cargos: Presidente, Vice-presidente
e Secretário, que serão eleitos dentre seus membros residentes na RIDE-DF ou nomeados
pelo Comitê Organizador da REBRAPE sob Ad
Referendum da Assembleia Geral (se
houver questionamento até trinta dias após a divulgação da indicação);
c.
Reunir-se-á por convocação da Diretoria da Unifam, por
decisão de sua Comissão Dirigente, por requerimento de um terço de seus Membros
Efetivos residentes no Distrito Federal e ou na RIDE-DF ou ainda mediante
Abaixo-assinado subscrito por 50% (cinquenta por cento) do Total de Membros
Efetivos;
d.
Poderá ter Regimento Interno Próprio caso essa
reivindicação for apresentada à Assembleia Geral ou à Diretoria por Sócios
Efetivos;
e.
Não empossará nenhum de seus membros, efetivos ou
correspondentes, antes que ele receba o SENSATA-SAPIENS,
entregue pelo CONARPE;
§ 4º: O SENSATA-SAPIENS é
instituído para valorizar os Profissionais da Educação em ações que vão além da
Formação Acadêmica, e organizar os Procedimentos
Prévios de Titulação Meritória, visando a obtenção do Certificado de Reconhecimento Público como Agente
Cultural Atuante na Educação Básica, que é prerrogativa exclusiva do
CONARPE – Conselho Nacional de Autorregulamentação e Mérito entre Profissionais da
Educação Básica;
§ 5º: Como parte do Processo de Certificação
do SENSATA-SAPIENS constarão,
entre outros, os Títulos de “Educador-Artista”,
“Educador-Artesão”, “Educador-Cientista ou Pesquisador”, “Educador-Escritor ou
Literato”, “Educador-Esportista”, etc;
§ 6º: Toda divulgação do SENSATA-SAPIENS, como Selo Certificador ou Selo Editorial, será vinculada à Logomarca principal da UNIFAM
conforme previsto no Artigo 1º desse Estatuto, funcionando como instrumento
cultural e editorial de fomento (mecenato) por meio do qual serão divulgados ou
editados os trabalhos da UNIFAM e da REBRAPE, principalmente trabalhos acadêmicos, pedagógicos e outros desenvolvidos
pelos Profissionais de Educação e por segmentos da Comunidade Escolar, e, para
isso, serão criados vários incentivos como CONSÓRCIO, sistema cooperativo, busca
de Patrocínios, etc;
§ 7º: A certificação de Agentes Culturais
junto ao SENSATA-SAPIENS será
precedida de rigorosa e prévia
verificação comprobatória feita pelo CONARPE;
Parágrafo
8º: O CONARPE considerará como Profissionais da Educação Básica dotados de Sapiência
Ativa e Outros Talentos Não Acadêmicos, aqueles que apresentarem Provas
Documentais de suas Habilidades mediante entrega prévia de obras, outros trabalhos ou mediante TESTE PRÁTICO DE APTIDÃO OU PROFICIÊNCIA, que
será aplicado com a ajuda de um Júri Técnico convidado
ou convocado pela Diretoria dessa Entidade;
§ 9º: Como parte integrante do Grupo Cultural SAPIENCIARTE fica renomeada
como BIBLIOTECA COMUNITÁRIA SILVÉRIO
MENDES TEIXEIRA – BiblioSim, a antiga biblioteca dessa Entidade, podendo ter
regulamento próprio e, obrigatoriamente, a Seção de Obras dos Sócios dessa
Entidade, além de outras de interesse geral, e que terá como finalidades, entre
outras, as de participar, em parceria, das ações culturais e pedagógicas
desenvolvidas pela Unifam junto
aos Profissionais de Educação e às Comunidades Escolares, inclusive estimulando
a Leitura com campanhas de conscientização e eventos com o mesmo objetivo;
§ 10: Como Projeto Cultural permanente da Unifam, a BiblioSim
tem ainda como objetivos prioritários:
I – organizar um acervo
bibliográfico e histórico-documental que priorize a valorização e divulgação
de obras artísticas, históricas e literárias de autores que focalizem, em seus
trabalhos, a Educação e a Ciência bem como o Patrimônio Histórico-Cultural,
Artístico e Ambiental de municípios e lugares do Brasil;
II – promover campanhas
educativas e valorização da leitura e do conhecimento em geral, inclusive
preservando a memória do escritor XIKO
MENDES, reunindo documentação literária e pessoal que mencione sua atuação
em diferentes atividades ao longo de sua trajetória intelectual;
III – manter sob a custódia ou curadoria da UNIFAM e mediante permissão
expressa dos autores ou de seus representantes legais todo o acervo
bibliográfico, iconográfico e documental referente aos Profissionais de
Educação, sobretudo aqueles inscritos como associados dessa Entidade;
IV – incentivar medidas, planos, programas e execução de projetos
educativos, culturais, históricos, turísticos, entre outros afins;
V – prover aos órgãos públicos e privados de educação e cultura
subsídios para a formulação e reformulação da política educacional das ações
propostas nesse Estatuto;
VI – incentivar medidas, planos, programas e projetos que visem ao
desenvolvimento sustentável, cultural e artístico conectado à Educação;
VII – prestar assessoramento técnico e pedagógico a instituições
gestoras de sistemas educacionais;
VIII – desenvolver programas e execução de projetos de reforma
educacional e de renovação de redes públicas de ensino de Educação Básica;
IX – implementar programas de treinamento e aperfeiçoamento pessoal
docente e elaborar currículos e edição de material didático;
X – produzir materiais educativos para treinamento e aperfeiçoamento do
magistério e para as escolas de Educação Básica através de diversas plataformas
de difusão;
XI – atuar no âmbito da educação, constituindo e mantendo núcleos de
ensino e pesquisa, em todos os seus níveis de formação, utilizando-se de todas
as formas convenientes para sua difusão;
XII – atuar como incentivadora e fomentadora de atividades de educação,
pesquisa, extensão nas áreas de sua atuação;
XIII – propor inovações em políticas públicas para conservação e
circulação de bens culturais, de acordo com as linhas programáticas dessa
Entidade;
XIV – contribuir para a aceleração da desejada e manifesta integração
cultural, ambiental e social;
XV – promover e desenvolver atividades no interesse cultural, lúdico,
científico e tecnológico vinculado à Educação, inclusive por meio de Clubes de Leitura;
§ 11: O SOBRAPE, Fórum de Debates da Sociedade Brasileira
sobre Assistência aos Profissionais da Educação, Cultura e Ciência na Escola,
será realizado, periodicamente, nos termos do Artigo 8º-I desse Estatuto, e sua
realização destina-se a promover discussões temáticas, formulação e
encaminhamento de Diretrizes de Políticas
Educacionais, Acadêmicas, Culturais, Esportivas, e outras afins direcionadas
para beneficiar aqueles que atuam neste Setor e as Comunidades Escolares, dentro
do conceito de Assistência Múltipla descrito
neste Estatuto.
§ 12: O Projeto ARQUEDUC
– Arquivo Pedagógico de Cultura, Ciência e Tecnologia para a Educação Dona
Esteva Rodrigues de Souza destinar-se-á à construção de um grande Banco de Dados com informações de Caráter Didático (conteúdos de todas as
áreas do conhecimento para uso nas disciplinas da Matriz Curricular para
facilitar o Processo e Ensino-Aprendizagem dos Profissionais da Educação), Caráter Cultural (conteúdos com
abordagem multidisciplinar e enfoque enciclopédico), Caráter Científico e Tecnológico (divulgação de projetos
bem-sucedidos nas escolas e trabalhos de produção intelectual dos Profissionais
da Educação), Caráter Histórico
(catalogação de dados biográficos dos Profissionais da Educação que marcaram a
História da Educação Brasileira), entre outros que serão disponibilizados na
Internet dentro da rede social do Portal REBRAPE;
§ 13: O Projeto ABCDE
– Agenda Brasileira de Cultura e Ciência Dentro da Escola destina-se a
promover ações socioculturais e comunitárias que estimulem, apoiem e divulguem
projetos institucionais e pedagógicos direcionados à difusão e valorização da
Educação integrada à Cultura, à Ciência, à Tecnologia, Outros Saberes e Fazeres
nas escolas brasileiras, sempre dando destaque às atividades produzidas pela
própria comunidade escolar (alunos, professores, entre outros).
§ 14: O Projeto
EXTRACLASSE SOCIAL tem como lema “Integrando Escolas e Comunidades por meio
de Ações Promotoras da Cidadania Sustentável”, e é uma iniciativa que demandará um conjunto de ações de Intervenção
Comunitária, com abordagem social e multidisciplinar, que priorize o Protagonismo Participativo no Processo de
Ensino-aprendizagem e na Gestão Escolar, elegendo periodicamente Temas Geradores de Reflexão Coletiva,
Trabalho de Campo ou Vivências Humanitárias, visando sempre à garantia
progressiva do pleno acesso ao Estado Democrático de Direito por meio de
diferentes atividades envolventes dentro e fora da sala de aula ou da escola,
que incentivem a INTEGRAÇÃO ATIVA dos diferentes
atores sociais das Comunidades Escolares e da Sociedade Brasileira como
corresponsáveis pela Qualidade do Ensino na Educação Básica.
Seção VI: Emissora ou Canal Comunitário TV PAIDEIA
Artigo
42: A UNIFAM fica
autorizada por esse ESTATUTO a criar, caso for necessário e viável, uma
emissora de televisão e ou um canal comunitário denominado TV PAIDEIA, com fins educativos e culturais, e sem fins
lucrativos, visando promover ações que integrem trabalhadores
e comunidades escolares na REDE
BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – REBRAPE, tendo
como objetivo básico a valorização da Educação, da Cidadania, da Cultura, da
Ciência e Tecnologia enquanto instrumentos promotores da construção de uma
Sociedade Sustentável.
§ 1º: Enquanto o projeto da emissora
ou do canal não for concretizado ou autorizado, a UNIFAM poderá, em parceria
com outras instituições ou isoladamente, implantar nas emissoras já existentes
a veiculação do programa televisivo
intitulado Programa Magistério Sem
Fronteiras (TV PAIDEIA), que será disponibilizado na Internet em
sistema de WEBTV;
§ 2º: Quando iniciar seu processo de
autorização e instalação, a TV PAIDEIA terá
regulamento próprio registrado em cartório de pessoa jurídica.
Seção VI – Centro de Referência em Assistência
Múltipla aos Profissionais da Educação Brasileira Nelson Mandela (CRAMPEB ou CENTRO COMUNITÁRIO
MEMORIAL NELSON MANDELA).
Artigo 43:
Fica instituído o Centro de Referência em
Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação Brasileira Nelson Mandela (CRAMPEB ou simplesmente CENTRO COMUNITÁRIO
MEMORIAL NELSON MANDELA), como Central
de Atendimento, Consultorias e Intercâmbios Diversos na Área Educacional, Produção e Difusão de Conhecimentos Multidisciplinares em Cultura e
Ciência, Polo
de Novas Experiências
e Projetos Pedagógicos, Espaço de Convivência Cósmico-planetária Multicultural e Intercultural, Polo de Difusão de Tecnologias de Informação e Comunicação Comunitária
(voltado para o Ensino), Assessoria e Prestação de Diferentes Serviços Assistenciais destinados à Formação, Estruturação
e Consolidação, em todo o Território Nacional, da REDE
BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – REBRAPE.
§ 1º: A construção desse Centro Comunitário será, ao mesmo tempo, destinada
a funcionar como MEMORIAL DA EDUCAÇÃO
NELSON MANDELA (Mvezo, 18/7/1918 - Joanesburgo, 5/12/2013) como homenagem a esse e
outros grandes Humanistas (Paulo Freire, Darcy Ribeiro, Anísio Teixeira, Mahatma
Gandhi, Martin Luther Jr., Madre Teresa de Calcutá, entre outros), e também
como CENTRAL COMUNITÁRIA DE INTERCÂMBIOS
ASSISTENCIALISTAS da REBRAPE;
§ 2º: Por meio de Intercâmbios ou Acordos de Cooperação Nacional e Internacional, inclusive com a África
do Sul, a UNIFAM buscará a instalação de infraestrutura e logística que permita
o funcionamento regular desse Centro Comunitário junto com o Memorial como
espaço destinado à propagação da Educação, da Cultura e da Ciência brasileira e
universal, com foco em Processos
Multidisciplinares de Integração dos Profissionais de Educação e
do Brasil com o Mundo, e da Humanidade consiga mesma, tomando como ATO EDUCATIVO simbólico o respeito às
diferenças e à tolerância entre os seres humanos;
§ 3º: Na entrada principal da UNIFAM e do
Centro Comunitário, obrigatoriamente, será sempre inscrita e exibida, entre
outras dele, essa frase de Nelson
Mandela: “A
Educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o Mundo”.
Artigo 44:
O CRAMPEB ou CENTRO COMUNITÁRIO MEMORIAL NELSON
MANDELA, a Casa dos Educadores do Brasil, será construído em Brasília-DF
mediante parcerias entre UNIFAM e outras instituições públicas e ou privadas, nacionais
e estrangeiras, cuja contrapartida do patrocínio será a permanente divulgação
do apoio conferido para sua realização, pelo menos durante o período de dez
anos após a inauguração do prédio e sua estruturação funcional.
§ 1º: A Diretoria da UNIFAM, desde já, fica
autorizada a contratar ou solicitar ajuda voluntária de especialistas ou
empresas na elaboração do Projeto
Arquitetônico que será anexado à documentação do Projeto Integral contendo o Memorial Descritivo do CENTRO
COMUNITÁRIO MEMORIAL NELSON MANDELA;
§ 2º: Caso não haja apoio suficiente para se
construir o CRAMPEB na cidade-sede da
UNIFAM, ele poderá ser construído em qualquer área do Distrito Federal ou da
RIDE-DF.
§ 3º: O Projeto Arquitetônico será constituído, entre
outros, pelo seguinte complexo de instalações:
I – Setor ou Seção de Convivência Cósmico-Planetária
Nelson Mandela (SCPN) cujas edificações abrigarão o “Memorial
Nelson Mandela”, onde serão reservados, na Entrada do Complexo
Comunitário, espaços para reverenciar a História e a Memória de Nelson Mandela,
com exposição de imagens, textos (frases), documentos, referências à biografia
dele e sua relação com a Educação, entre outros elementos que comporão o
cenário;
II – Setor ou Seção de Inteligência em Gestão Estratégica
(SIGE) onde serão instalados os órgãos dirigentes da CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIFAM E DA REBRAPE;
III
– Setor ou Seção de Espaços Culturais
(SEC) onde serão instalados Equipamentos Culturais de Uso Comunitário como Biblioteca,
Teatro, Arquivo Histórico, Cineclube, Laboratório de Multimídia Social,
Videoteca, Sala de Artesanato, Pinacoteca, entre outros, sendo todo o espaço
reservado para funcionamento da CENTRAL
DE ASSISTÊNCIA ACADÊMICO-CULTURAL nos termos do Artigo 1º § 3º, e Artigo 25 desse Estatuto;
IV
– Setor ou Seção de Atendimento Social e
Policlínicas (SASP), que será reservado às instalações da CENTRAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL nos
termos do Artigo 1º § 3º, e Artigo 26 desse Estatuto, inclusive com áreas
edificadas cuja destinação servirá para uso em atendimento à Saúde dos
Profissionais da Educação e outros fins sociais;
V
– Setor ou Seção de Eventos e Diversão
(SED) onde funcionará a CENTRAL DE
ASSISTÊNCIA LÚDICO-DESPORTIVA nos termos do Artigo 1º § 3º, e Artigo 27
desse Estatuto, inclusive com a construção do CLUBE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, SALÃO COMUNITÁRIO MULTIÚSO, entre outros.
Artigo 45:
Para que se cumpram os Dispositivos do artigo anterior, ficam criadas dentro do
Centro Comunitário MEMORIAL NELSON
MANDELA:
I – A CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO da UNIFAM e da REBRAPE (incluindo
o SIC-REBRAPE);
II – A CENTRAL DE ASSISTÊNCIA ACADÊMICO-CULTURAL;
III
– A CENTRAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
IV
– A CENTRAL DE ASSISTÊNCIA LÚDICO-DESPORTIVA;
Nenhum comentário:
Postar um comentário