quinta-feira, 26 de junho de 2014

ONG UNIFAM (NOVO ESTATUTO EM VIGOR EM 2014).

CAPÍTULO IV: SISTEMA INTEGRADO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA (SIC – REBRAPE)

Artigo 28: Fica instituído o Sistema Integrado de Cultura e Comunicação Comunitária da Rede Brasileira de Assistência aos Profissionais da Educação (SIC-REBRAPE), constituído como um Complexo Multidisciplinar para integrar Multimídia Social com Ações Educativas e Culturais, destinando-se a produzir, difundir e compartilhar Tecnologias de Informação, Inovação e Comunicação que contribuam, em níveis local, regional ou nacional, para o Desenvolvimento Pedagógico-Sustentável do Povo Brasileiro e, especificamente, para o melhor entrosamento e aperfeiçoamento cultural e científico dos Profissionais da Educação e das Comunidades Escolares (e também universitárias), visando integrá-los na REDE supracitada.
§ 1º: O SIC-REBRAPE será composto, entre outros Meios de Comunicação e Promoção Cultural, pelos que se seguem:
I – Portal REBRAPE;
II – Jornais ou informativos como Tribuna de Educadores da REBRAPE, Repórter TRIJUNÇÃO – Magistério Sem Fronteiras, Cultura, Ciência: Trijunção de Caminhos para um só Destino, a Educação Sustentável, entre outros;
III – Revista Magistério Sem Fronteiras;
IV – Rádio Comunitária PAIDEIA FM (com o Programa Radiofônico Magistério Sem Fronteiras);
V – Grupo Cultural SAPIENCIARTE;
VI – Emissora ou Canal Comunitário TV PAIDEIA (com o Programa Televisivo Magistério Sem Fronteiras);
§ 2º: Na administração de qualquer um dos meios de comunicação e promoção cultural do SIC-REBRAPE, será obrigatória a inclusão de integrantes da COPEDEL como parte do corpo diretivo;
§ 3º: Para cada meio de transmissão do SIC-REBRAPE será constituído um Conselho Editorial, preferencialmente com participação paritária, isto é, com metade de integrantes dos órgãos dirigentes da Unifam, e outra metade distribuída, proporcionalmente, entre filiados dessa Entidade e convidados externos sob a indicação da Diretoria;
§ 4º: Entre as prerrogativas dos conselhos editoriais está a de velar pela defesa da plena Liberdade de Expressão e do Estado Democrático de Direito bem como pela garantia inalienável do pleno acesso à Informação com Transparência vinculada ao Controle Social sempre que estiver em questão a definição de Pauta Noticiosa.

Seção I: Portal REBRAPE

Art. 29: O Portal REBRAPE é uma Plataforma Virtual (e Física ao mesmo tempo), para ser instalada e formatada usando modelo tecnológico similar a outras já existentes como o Facebook, e se destina a funcionar como REDE SOCIAL DE INTEGRAÇÃO NACIONAL ENTRE PROFISISONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (e de forma suplementar ou indireta, também entre Comunidades Escolares), utilizando-se da INTERNET como meio de interlocução pedagógico-cultural em tempo real por meio do Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras – INTERMAGIS, que montará Núcleos de Base Virtual em cada um dos Municípios brasileiros dentro dessa Rede Social e Profissional ora constituída.
§ 1º: O Portal REBRAPE visa, prioritariamente, construir e manter diferentes intercâmbios profissionais, pedagógicos, culturais, lúdico-sociais, interpessoais, acadêmico-científicos, interescolares, entre outros, bem como realizar a promoção e circulação de informações multidisciplinares úteis à Sociedade e às Comunidades Escolares, pesquisas científicas, preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Ambiental, além de integrar os internautas ao Sistema de Multimídia Comunitária, democrática e cultural, que produzirá, selecionará, divulgará e compartilhará os DADOS e INDICADORES sobre a verdadeira REALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA por meio de contatos diretos com quem vive e vivencia o cotidiano escolar dentro das escolas públicas e particulares;
§ 2º: O Portal REBRAPE desenvolverá sistema de informação diversificado e abrangente, com variados enfoques em versão eletrônica e outras, usando diferentes formas ou meios de expressão e comunicação, sempre com a finalidade de dar ampla publicidade institucional às realizações e ações desenvolvidas nas escolas brasileiras, preferencialmente pelos Profissionais de Educação, em prol do desenvolvimento nacional.
§ 3º: O Portal REBRAPE valorizará a liberdade de expressão e não imporá censura prévia a nenhuma publicação desde que se preservem os direitos individuais bem como o respeito às diferenças de credo, raça e convicções político-ideológicas ou filosóficas, e a convivência cósmico-planetária;
§ 3º: O Portal REBRAPE funcionará sob a responsabilidade de um Conselho Gestor de Internet que agirá como conselho editorial a ser constituído assim que for liberado o Registro de Domínio e até dois meses antes da data do início de seu funcionamento como plataforma na WEB, sendo seus Atos de Instalação (Ata, Regimento Interno se for preciso, etc) registrados em cartório de pessoa jurídica antes de o mesmo estar disponível na internet;
§ 4º: O Conselho Gestor de Internet do Portal REBRAPE, órgão subordinado à COPEDEL, será composto por no mínimo três Membros Efetivos com ou sem igual número de Suplentes, e com um nº máximo variável, fixado pela Diretoria dessa Entidade sob Ad Referendum do Comitê Organizador da REBRAPE de acordo com a demanda e logística do sistema disponível pela Unifam;
§ 5º: O Conselho Gestor de Internet será corresponsável pela inserção, atualização, pautas e monitoramento do Portal REBRAPE, em parceria permanente com a Diretoria da UNIFAM, com a COPEDEL e com os Núcleos de Base instalados nos municípios para o funcionamento do Observatório Magistério Sem Fronteiras – INTERMAGIS;
§ 6º: O Conselho Gestor de Internet do Portal REBRAPE terá, além de outros cargos, os de Coordenador Geral e de Coordenador Técnico, sendo o primeiro exercido por um dos integrantes da Diretoria da Unifam e o segundo será eleito dentre seus componentes pré-indicados;

Art. 30: São objetivos do Portal REBRAPE, com auxílio de todos os órgãos da UNIFAM e de terceiros, implantar e manter atualizado o seu Sistema de Informações com Conteúdos Multidisciplinares que sejam de relevante interesse coletivo para as Comunidades Escolares, em especial os Profissionais de Educação, e a população em geral, ficando assegurada sua ampla e periódica divulgação, e garantido seu acesso a todos os cidadãos para que se preserve e divulgue para o Mundo o TRABALHO DOS EDUCADORES BRASILEIROS.
§ 1º: O Portal REBRAPE estabelecerá e divulgará RANKING’s com os diversos Indicadores que analisam e medem os níveis de desenvolvimento do Ensino no Brasil, mantendo-os atualizados periodicamente de forma a permitir a avaliação, pela população, dos resultados e metas planejados ou executados, inclusive utilizando-se de procedimentos interativos, em tempo real, com a publicação de opiniões e análises feitas pelos Profissionais da Educação em cada município;
§ 2º: Dentro da Plataforma do Portal REBRAPE haverá compartilhamentos eletrônicos para o INTERMAGIS, o SOEDUC, os Meios de Comunicação da Unifam, entre outros que forem necessários.

Seção II: Jornais e Informativos da UNIFAM-REBRAPE

Artigo 31: O jornal Repórter Marco TRIJUNÇÃO que circulou no período entre nove de janeiro de 2010 e julho de 2013, deixa de ser um jornal-padrão e transforma-se em informativo sendo renomeado como Repórter TRIJUNÇÃOMagistério Sem Fronteiras, Cultura, Ciência: Trijunção de Caminhos para um só Destino, a Educação Sustentável, e será editado, sem periodicidade regular, servindo-se como Porta-voz de informações com enfoque local vindas diretamente dos Núcleos de Base do Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras – INTERMAGIS.
 § 1º: Cada edição do Repórter TRIJUNÇÃO pautará a região de abrangência de um ou mais Núcleos de Base do INTERMAGIS, no mesmo espaço regional, fazendo o giro-rodízio itinerante por todos os núcleos que compõem a REBRAPE por meio de circulação volante em formato tabloide, sendo que a próxima edição (Nº: 19, Ano IV) discorrerá sobre Formoso-MG, explicando o retorno da Sede da Unifam para Brasília;
§ 2º: Fica instituído o informativo RIDE-DF LETRAS: O Planalto – Central de Cultura como instrumento de comunicação regional para valorização da memória, cultura, literatura, folclore, história e identidades locais do Planalto Central na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.

Artigo 32: Fica criado o jornal Tribuna de EDUCADORES da REBRAPE como Porta-voz Nacional da REDE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO através da UNIFAM, tendo como foco abordagens gerais e multidisciplinares que envolvam diferentes temáticas (sociais, institucionais, político-sindicais, etc) da Realidade Educacional e dos Trabalhadores desse Setor, em contextos estaduais, regionais, nacional e até internacional, dentro de contextos conjunturais e estruturais, pautando, entre outros assuntos, os seguintes:
I – ÉTICA E CONTROLE SOCIAL com transparência no uso e destinação de verbas públicas para a Educação bem como realizando CAMPANHAS CONSTANTES CONTRA A CORRUPÇÃO nos gastos e investimentos feitos neste Setor;
II – EDUCAÇÃO como instrumento de promoção da Cidadania ético-ecológica;
III – MEIO AMBIENTE e SUSTENTABILIDADE como fundamentos do Desenvolvimento Integrado de Base Comunitária;
 IV – PATRIMÔNIO CULTURAL como base de autoafirmação das identidades nacional, regional e locais por meio da valorização da memória histórico-cultural do Povo Brasileiro, e suas lutas político-sindicais na área de Educação, principalmente;
V – EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, sobretudo aqueles prestados por Institucionais Educacionais, como obrigação do Estado e DIREITO DO CIDADÃO;
VI – Acompanhamento e monitoramento constantes sobre a real situação ocupacional dos Profissionais da Educação, e da Qualidade de Ensino ofertado por Estabelecimentos Públicos e Particulares de Ensino em todo o Brasil;
VII – Qualquer ASSUNTO que envolva a defesa de DIREITOS COLETIVOS OU DIFUSOS para a Sociedade Brasileira, inclusive quando envolver Comunidades Escolares;
VIII – Divulgar o protagonismo das Comunidades Escolares nos processos decisórios e nos processos de ensino-aprendizagem destacando a participação comunitária como elemento indispensável à Gestão Democrática das escolas;
IX – Outros assuntos aprovados pelo Conselho Editorial pelo seu aspecto relevante ou emergencial.
§ Único: Em caso de dificuldades financeiras para sua edição em formato impresso, o jornal Tribuna de EDUCADORES circulará em sua versão eletrônica até que a UNIFAM regularize da atividade gráfico-editorial, atualizando-o regularmente nos espaços virtuais integrados ao SIC-REBRAPE.

Artigo 33: A Tribuna de EDUCADORES terá um Conselho Editorial composto por três, cinco ou sete pessoas, e será formado por membros da Diretoria da UNIFAM, exclusivamente quando houver dificuldade para sua composição, ou por membros dela junto com Associados dessa Entidade mediante escolha referendada pelo Comitê Organizador da REBRAPE.
§ 1º: São atribuições do Conselho Editorial:
I – Aprovar a PAUTA DE ASSUNTOS que serão publicados no formato impresso, radiofônico ou televisionado mediante proposta sugerida pela Direção da UNIFAM.
II – Posicionar-se sobre a publicação ou não de material noticioso.
III – Fiscalizar periodicamente a edição do formato eletrônico e, quando necessário, apresentar recomendações éticas sobre a produção de material editado na internet.
IV – Aprovar criação ou mudança de endereço eletrônico na internet.
V – Deliberar sobre demais assuntos a critério de determinação proposta pela Direção da UNIFAM.
§ 2º: O Conselho Editorial não opinará sobre TEXTOS editoriais (assinados pelo responsável) como nota oficial de entidade pública ou privada (inclusive da UNIFAM), informes publicitários pagos e publicações institucionais de órgãos públicos.
§ 3º: Tanto esse Conselho Editorial quanto a UNIFAM não se responsabilizam por textos assinados por pessoa física ou jurídica que não faça parte do seu Quadro de Colaboradores.
§ 4º: A Tribuna de EDUCADORES deverá circular preferencialmente em todo o Território Nacional, mas obrigatoriamente na Sede da Unifam e com menos quantidade de exemplares nas Subsedes e Núcleos de Base (de forma opcional);
§ 5º: Fica também instituído o informativo volante INTERMAGIS para divulgar atividades do Programa de Gestão Estratégica – PGE gerenciado pela COPEDEL;
§ 5º: Outros meios de comunicação, inclusive informativos, poderão vir a ser criados conforme a necessidade, por iniciativa da Diretoria, ou sob Ad Referendum do Comitê Organizador da REBRAPE e ou por deliberação de assembleia geral.

Seção III: Das Revistas MAGISTÉRIO SEM FRONTEIRAS e BAGOMINAS

            Artigo 34: Fica criada a Revista Magistério Sem Fronteiras, com a finalidade de promover a divulgação multidisciplinar de informações envolvendo os contextos pedagógico, cultural, acadêmico-científico, lúdico-desportivo, tecnológico (vinculado ao ensino), entre outros cujo foco esteja centrado na valorização do trabalho dos Profissionais da Educação, no protagonismo das Comunidades Escolares, na mobilização da Sociedade Civil em defesa de um ensino melhor, público e gratuito, etc.
            § 1º: A Revista BA.GO.MINAS, instituída pelo Estatuto anterior continuará sendo publicada a partir da Edição nº 2(dois), e manter-se-á como revista de estudos regionais, divulgação e preservação do Patrimônio Histórico-cultural, Meio Ambiente e Turismo.
§ 2º: A direção e funcionamento das revistas Magistério Sem Fronteiras e BA.GO.MINAS obedecerá às mesmas regras previstas nesse Estatuto para o jornal Tribuna de Educadores, inclusive quanto à formação dos conselhos editoriais;
            § 3º: Caso houver necessidade, será aprovado pela Diretoria da Unifam um regulamento próprio para a publicação de revistas.

Seção IV: Rádio Comunitária PAIDEIA FM

Art. 35: Fica instituída, nos termos da Legislação vigente, a RÁDIO COMUNITÁRIA PAIDEIA FM, com sede instalada em Brasília-DF, como Canal de Comunicação Interescolar e entre Profissionais da Educação com a Sociedade, destinado a promover a Educação, a Cultura, a Ciência e a Tecnologia (vinculada ao ensino) bem como a Sustentabilidade como instrumentos ético-pedagógico, acadêmico-científico, laico-social e lúdico-desportivo para a Formação Humanística em Cidadãos Conscientes e Participativos, com vistas a:
I - Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, novas experiências pedagógicas no ensino, tradições e hábitos sociais das comunidades ouvintes na área de abrangência da emissora, divulgando diariamente ações educativas, culturais e outras que se destacarem na Educação Básica em Estabelecimentos de Ensino Público e Particulares, com ênfase na valorização dos Profissionais da Educação e na participação das famílias em trabalhos escolares exitosos;
        II - Oferecer mecanismos à formação e integração das comunidades locais, estimulando o lazer, a cultura, a participação e o convívio social para a consolidação da cidadania e da Democracia;
        III - Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
        IV - Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
        V - Promover a capacitação dos cidadãos, preferencialmente privilegiando o Protagonismo das Comunidades Escolares em Parceria com os Profissionais de Educação, para o exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
         VI – Desenvolver, em parceria com instituições públicas e privadas, do Brasil e do Exterior, Ações Sociais e Pedagógicas junto à Sociedade e às Comunidades Escolares, divulgando-as como estímulo ao desenvolvimento de práticas de governança social, com enfoques na solidariedade e na participação popular, voltadas para a promoção e melhoramento da Educação Brasileira, e do Protagonismo Social e Comunitário.
            § Único: Enquanto o projeto da emissora de rádio não for concretizado ou autorizado, a UNIFAM poderá, em parceria com outras instituições ou isoladamente, implantar nas emissoras já existentes a veiculação do programa radiofônico intitulado MAGISTÉRIO SEM FRONTEIRAS, que será disponibilizado na Internet em sistema de WEB-RÁDIO.
        Art. 36: A RÁDIO COMUNITÁRIA PAIDEIA FM atenderá, em sua programação, aos seguintes princípios:
        I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
        II - promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;
        III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;
        IV - não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
       § 1º: É vedado o proselitismo religioso, político-partidário e político-sindical, entre outros, na programação da emissora de radiodifusão comunitária.
        § 2º: As programações opinativa e informativa observarão os princípios da pluralidade de opinião e de versão simultâneas em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.
       § 3º: Qualquer cidadão terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar ideias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à Direção responsável por esta Rádio Comunitária.

§ 4º: A UNIFAM assegurará, na programação da RÁDIO COMUNITÁRIA PAIDEIA FM, espaço para a divulgação de ações e realizações de Comunidades Escolares, Profissionais de Educação Básica e outros atores sociais e instituições vinculadas, direta ou indiretamente, aos objetivos ora propostos por essa Entidade;
§ 5º: A UNIFAM, por meio de sua RÁDIO COMUNITÁRIA PAIDEIA FM, poderá admitir PATROCÍNIO, sob a forma de APOIO CULTURAL, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na sua área de abrangência.
Artigo 37: A administração da RÁDIO COMUNITÁRIA PAIDEIA FM será constituída de uma DIRETORIA TÉCNICA, que residirá no Município-Sede da Emissora, e será assim composta:
I – Diretor Técnico.
II – Assistente Técnico e de Produção de Programas.
§ 1º: Apenas o Diretor Técnico tem mandato fixo de dois anos, será eleito em assembleia geral da UNIFAM ou nomeado por sua Diretoria.
§ 2º: Os cargos de Diretor Técnico e de Assistente Técnico e de Produção de Programas poderão ser exercidos, cumulativamente, por membros titulares da DIRETORIA DA UNIFAM exigindo como única condição, que se tenha COMPETÊNCIA TÉCNICA COMPROVADA PUBLICAMENTE para gerenciar e operacionalizar os equipamentos transmissores da EMISSORA DE RÁDIO COMUNITÁRIA na forma desse ESTATUTO.
§ 3º: A nomeação tanto do Diretor Técnico quanto de seu Assistente será sempre sob a aprovação da maioria dos membros da Diretoria Administrativa e através de TERMO lavrado em ata e registrado em CARTÓRIO para que produza seus potenciais efeitos cíveis e penais.
§ 4º: Na medida em que a rádio precisar, a DIRETORIA DA UNIFAM poderá instituir ASSESSORIAS como órgãos de apoio técnico ou operacional como:
Artigo 38: Compete ao DIRETOR TÉCNICO:
I – Administrar a estrutura técnica de funcionamento dos Serviços de Radiodifusão Comunitária.
II – Ser responsável, civil e criminalmente, pela veiculação de toda a PROGRAMAÇÃO diária da rádio comunitária.
III – Organizar de forma apartidária a PAUTA DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA ou até semanal, juntamente com a maioria dos membros da DIRETORIA DA UNIFAM.
IV – Comunicar qualquer anormalidade técnica no funcionamento da EMISSORA ou irregularidade durante a programação, imediatamente, para que a DIRETORIA DA UNIFAM tome as providências cabíveis.
V – Não tomar nenhuma decisão técnica ou administrativa dentro da emissora sem o prévio conhecimento da Diretoria da UNIFAM.
VI – Desempenhar outras funções técnicas diretamente relacionadas com o funcionamento da Emissora e mediante decisão da UNIFAM.
Artigo 39: Compete ao ASSISTENTE TÉCNICO E DE PRODUÇÃO DE PROGRAMAS:
I – Substituir o Diretor Técnico em qualquer situação.
II – Montar a Programação da Emissora, encaminhá-la ao Diretor Técnico, e zelar pelo seu andamento, isto é, por sua transmissão diária e CONTÍNUA de forma eticamente correta.
III – Apresentar ao Conselho Comunitário de Representantes da Sociedade Civil – CORESC – um Relatório Periódico (pelo menos um por ano) informando sobre a regularidade da programação da Emissora.
IV – Desempenhar outras funções similares delegadas pela Diretoria da UNIFAM.
Artigo 40: Fica criado o Conselho Comunitário de Representantes da SOCIEDADE CIVIL – CORESC – com mandato fixo de dois anos, composto por CINCO membros TITULARES, e instituído de acordo com o artigo 8º da Lei 9.612 de 19/02/1998 ou legislação equivalente, e seu objetivo é “acompanhar a programação da RÁDIO COMUNITÁRIA PAIDEIA FM com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidadeem cumprimento às finalidades dessa emissora, conforme previsto neste ESTATUTO SOCIAL.
§ 1º: O CORESC poderá ou não ter quantidade igual de suplentes; e seus titulares terão, além das atribuições acima, a de EMITIR por escrito PARECER atestando a COMPETÊNCIA TÉCNICA dos dirigentes da rádio comunitária desde que seja a pedido da Diretoria da UNIFAM.
§ 2º: Os membros do CORESC serão escolhidos dentre as pessoas que ocuparem cargos de direção dentro das ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL do Município-sede da emissora.
§ 3º: Cada entidade da Sociedade Civil da área de abrangência da RÁDIO PAIDEIA FM terá ampla liberdade para indicar entre seus dirigentes aquele(s) que será parte do CORESC ou poderá também delegar essa indicação à Diretoria da UNIFAM.
§ 4º: Caso não houver a quantidade mínima de cinco entidades da Sociedade Civil, legalmente constituídas e interessadas em indicar membros para compor o CORESC, o mesmo será composto tendo mais de um representante por entidade entre aquelas existentes de forma regular.
§ 5º: Não havendo suplentes, e em caso de vacância no meio do mandato, a Entidade em comum acordo com a Diretoria da UNIFAM, nomeará um representante dessa entidade para terminar o mandato do CORESC.
§ 6º: As REUNIÕES ORDINÁRIAS do CORESC serão UMA VEZ POR ANO, e as extraordinárias sempre que esse órgão for convocado pela maioria de seus membros, pela Diretoria da UNIFAM ou por 30% (trinta por cento) dos associados da UNIFAM em dia com suas obrigações estatutárias.
§ 7º: Todo ato emanado do CORESC será registrado em ata ou documento equivalente, que ficará sob a responsabilidade da Diretoria da UNIFAM.
§ 8º: Qualquer cidadão assim como qualquer associado da UNIFAM quite com suas responsabilidades estatutárias é livre para interpor RECLAMAÇÕES ou apresentar SUGESTÕES sobre a PROGRAMAÇÃO DESSA RÁDIO COMUNITÁRIA, ficando o CORESC obrigado a emitir PARECER, favorável ou contrário, em até quinze dias, sempre que o INTERESSE PÚBLICO se fizer presente, e ou seus membros ou a Diretoria da UNIFAM julgarem necessário.
§ 9º: Nenhum integrante do CORESC poderá ocupar cargo na direção da UNIFAM ou da RÁDIO COMUNITÁRIA PAIDEIA FM, para garantir sua total imparcialidade na tomada de decisões.
§ 10: As reuniões do CORESC serão secretariadas por um membro da DIRETORIA DA UNIFAM.
§ 11: Em sua primeira reunião após a posse, o CORESC elegerá entre seus membros titulares, um que será o Presidente desse órgão.
§ 12: A Rádio Comunitária PAIDEIA FM terá a DOCUMENTAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DA EMISSORA, inclusive a elaboração de Regimento Interno, registrada em cartório de pessoa jurídica como ATOS INSTITUINTES DE SUA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO assim que a concessão ou o registro for concedido pelos órgãos competentes do Governo Federal.
§ 13: A UNIFAM terá o prazo de dez anos para providenciar e oficializar o Pedido de Autorização e Registro de Instalação da Rádio Comunitária PAIDEIA FM.

Seção V: Grupo Cultural SAPIENCIARTE

            Artigo 41: O Grupo Cultural SAPIENCIARTE é criado dentro da Estrutura de Funcionamento da COPEDEL como agrupamento articulador e organizador de atividades culturais de cunho educativo junto aos Profissionais da Educação e às Comunidades Escolares, e, além dessa finalidade e de outras prerrogativas que forem a ele atribuídas em Assembleia Geral, terá por objetivo reivindicar, por meio do CONARPE, o Reconhecimento Público dos Profissionais de Educação Básica como Agentes Culturais e ao mesmo tempo apoiá-los na divulgação de seus trabalhos e atividades, realizando Parcerias, Eventos e outras ações vinculadas ao PROCRIART.
            § 1º: O Grupo Cultural SAPIENCIARTE é constituído, entre outros, pelos seguintes instrumentos de ação cultural e institucional:
I – Projeto ABCDE – Agenda Brasileira de Cultura e Ciência Dentro da Escola;
II – Projeto BiblioSim – Biblioteca Comunitária Silvério Mendes Teixeira;
III – SENSATA-SAPIENSSelo Nacional de Certificação de Profissionais da Educação Básica Dotados de Sapiência Ativa e Outros Talentos Não Acadêmicos;
IV – SOBRAPE – Fórum de Debates da Sociedade Brasileira sobre Assistência aos Profissionais da Educação, Cultura e Ciência na Escola;
V – Projeto RECRIART previsto no Artigo 24-IV desse Estatuto;
VI – Projeto ARQUEDUC – Arquivo Pedagógico de Cultura, Ciência e Tecnologia para a Educação Dona Esteva Rodrigues de Souza;
VI – Projeto EXTRACLASSE SOCIAL.

§ 2º: São também finalidades do Grupo Cultural SAPIENCIARTE, entre outras:
a.       Reivindicar o Reconhecimento Público dos Profissionais da Educação como Agentes Culturais Comunitários;
b.      Realizar, de forma itinerante, o ENLACE – Encontro Literário, Artístico e Científico de Educadores Criativos e Criadores, com exposições e apresentações culturais diversas em escolas, hospitais, orfanatos, creches, casa de idoso, entre outros locais e eventos;
c.       Organizar a PLANALTINEGRA: Exposição de Cultura e Beleza NEGRA do Planalto Central, além de outros eventos similares voltados para a inclusão;
d.      Construir, em parceria, Políticas Culturais de MECENATO para os Agentes Culturais que atuam como Profissionais na Educação Básica conforme propõe o Artigo 25 desse Estatuto;
e.       Promover ações e campanhas em defesa do Patrimônio Cultural e Natural;
f.       Fazer o Cadastramento dos Agentes Culturais Atuantes como Profissionais da Educação Básica conforme dispõe o Artigo 2º-XVII desse Estatuto;
g.      Encaminhar ao CONARPE Pedidos de Certificação de Reconhecimento Público como Agente Cultural Atuante na Educação Básica conforme previsto no Artigo 10 desse Estatuto;
h.      Atuar de forma integrada com a LECIONE – Legião de Educadores Criativos e Criadores Interessados na Organização do Novo Ensino;
i.        Editar informativos volantes para panfletagem cultural em eventos, inclusive de Profissionais da Educação;

§ 3º: O Grupo Cultural SAPIENCIARTE obedecerá às regras abaixo:
a.       Será composto por quantia não determinada de Membros Efetivos, obrigatoriamente filiados como Sócios Efetivos da UNIFAM, e por quantia, também indefinida, de Membros Eméritos, que poderão ou não se filiar à UNIFAM como Sócios Correspondentes dessa Entidade, nos termos do Artigo 4º desse Estatuto;
b.      Será dirigido pela Coordenação do Grupo Cultural SAPIENCIARTE, composta por três ou até nove integrantes, indicados pela Diretoria da Unifam, com ou sem igual número de suplentes, com no mínimo três cargos: Presidente, Vice-presidente e Secretário, que serão eleitos dentre seus membros residentes na RIDE-DF ou nomeados pelo Comitê Organizador da REBRAPE sob Ad Referendum da Assembleia Geral (se houver questionamento até trinta dias após a divulgação da indicação);
c.       Reunir-se-á por convocação da Diretoria da Unifam, por decisão de sua Comissão Dirigente, por requerimento de um terço de seus Membros Efetivos residentes no Distrito Federal e ou na RIDE-DF ou ainda mediante Abaixo-assinado subscrito por 50% (cinquenta por cento) do Total de Membros Efetivos;
d.      Poderá ter Regimento Interno Próprio caso essa reivindicação for apresentada à Assembleia Geral ou à Diretoria por Sócios Efetivos;
e.       Não empossará nenhum de seus membros, efetivos ou correspondentes, antes que ele receba o SENSATA-SAPIENS, entregue pelo CONARPE;

§ 4º: O SENSATA-SAPIENS é instituído para valorizar os Profissionais da Educação em ações que vão além da Formação Acadêmica, e organizar os Procedimentos Prévios de Titulação Meritória, visando a obtenção do Certificado de Reconhecimento Público como Agente Cultural Atuante na Educação Básica, que é prerrogativa exclusiva do CONARPE – Conselho Nacional de Autorregulamentação e Mérito entre Profissionais da Educação Básica;
§ 5º: Como parte do Processo de Certificação do SENSATA-SAPIENS constarão, entre outros, os Títulos de “Educador-Artista”, “Educador-Artesão”, “Educador-Cientista ou Pesquisador”, “Educador-Escritor ou Literato”, “Educador-Esportista”, etc;
§ 6º: Toda divulgação do SENSATA-SAPIENS, como Selo Certificador ou Selo Editorial, será vinculada à Logomarca principal da UNIFAM conforme previsto no Artigo 1º desse Estatuto, funcionando como instrumento cultural e editorial de fomento (mecenato) por meio do qual serão divulgados ou editados os trabalhos da UNIFAM e da REBRAPE, principalmente trabalhos acadêmicos, pedagógicos e outros desenvolvidos pelos Profissionais de Educação e por segmentos da Comunidade Escolar, e, para isso, serão criados vários incentivos como CONSÓRCIO, sistema cooperativo, busca de Patrocínios, etc;
§ 7º: A certificação de Agentes Culturais junto ao SENSATA-SAPIENS será precedida de rigorosa e prévia verificação comprobatória feita pelo CONARPE;
Parágrafo 8º: O CONARPE considerará como Profissionais da Educação Básica dotados de Sapiência Ativa e Outros Talentos Não Acadêmicos, aqueles que apresentarem Provas Documentais de suas Habilidades mediante entrega prévia de obras, outros trabalhos ou mediante TESTE PRÁTICO DE APTIDÃO OU PROFICIÊNCIA, que será aplicado com a ajuda de um Júri Técnico convidado ou convocado pela Diretoria dessa Entidade;
§ 9º: Como parte integrante do Grupo Cultural SAPIENCIARTE fica renomeada como BIBLIOTECA COMUNITÁRIA SILVÉRIO MENDES TEIXEIRA – BiblioSim, a antiga biblioteca dessa Entidade, podendo ter regulamento próprio e, obrigatoriamente, a Seção de Obras dos Sócios dessa Entidade, além de outras de interesse geral, e que terá como finalidades, entre outras, as de participar, em parceria, das ações culturais e pedagógicas desenvolvidas pela Unifam junto aos Profissionais de Educação e às Comunidades Escolares, inclusive estimulando a Leitura com campanhas de conscientização e eventos com o mesmo objetivo;
§ 10: Como Projeto Cultural permanente da Unifam, a BiblioSim tem ainda como objetivos prioritários:
I – organizar um acervo bibliográfico e histórico-documental que priorize a valorização e divulgação de obras artísticas, históricas e literárias de autores que focalizem, em seus trabalhos, a Educação e a Ciência bem como o Patrimônio Histórico-Cultural, Artístico e Ambiental de municípios e lugares do Brasil;
II – promover campanhas educativas e valorização da leitura e do conhecimento em geral, inclusive preservando a memória do escritor XIKO MENDES, reunindo documentação literária e pessoal que mencione sua atuação em diferentes atividades ao longo de sua trajetória intelectual;
III – manter sob a custódia ou curadoria da UNIFAM e mediante permissão expressa dos autores ou de seus representantes legais todo o acervo bibliográfico, iconográfico e documental referente aos Profissionais de Educação, sobretudo aqueles inscritos como associados dessa Entidade;
IV – incentivar medidas, planos, programas e execução de projetos educativos, culturais, históricos, turísticos, entre outros afins;
V – prover aos órgãos públicos e privados de educação e cultura subsídios para a formulação e reformulação da política educacional das ações propostas nesse Estatuto;
VI – incentivar medidas, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento sustentável, cultural e artístico conectado à Educação;
VII – prestar assessoramento técnico e pedagógico a instituições gestoras de sistemas educacionais;
VIII – desenvolver programas e execução de projetos de reforma educacional e de renovação de redes públicas de ensino de Educação Básica;
IX – implementar programas de treinamento e aperfeiçoamento pessoal docente e elaborar currículos e edição de material didático;
X – produzir materiais educativos para treinamento e aperfeiçoamento do magistério e para as escolas de Educação Básica através de diversas plataformas de difusão;
XI – atuar no âmbito da educação, constituindo e mantendo núcleos de ensino e pesquisa, em todos os seus níveis de formação, utilizando-se de todas as formas convenientes para sua difusão;
XII – atuar como incentivadora e fomentadora de atividades de educação, pesquisa, extensão nas áreas de sua atuação;
XIII – propor inovações em políticas públicas para conservação e circulação de bens culturais, de acordo com as linhas programáticas dessa Entidade;
XIV – contribuir para a aceleração da desejada e manifesta integração cultural, ambiental e social;
XV – promover e desenvolver atividades no interesse cultural, lúdico, científico e tecnológico vinculado à Educação, inclusive por meio de Clubes de Leitura;
§ 11: O SOBRAPE, Fórum de Debates da Sociedade Brasileira sobre Assistência aos Profissionais da Educação, Cultura e Ciência na Escola, será realizado, periodicamente, nos termos do Artigo 8º-I desse Estatuto, e sua realização destina-se a promover discussões temáticas, formulação e encaminhamento de Diretrizes de Políticas Educacionais, Acadêmicas, Culturais, Esportivas, e outras afins direcionadas para beneficiar aqueles que atuam neste Setor e as Comunidades Escolares, dentro do conceito de Assistência Múltipla descrito neste Estatuto.
§ 12: O Projeto ARQUEDUC – Arquivo Pedagógico de Cultura, Ciência e Tecnologia para a Educação Dona Esteva Rodrigues de Souza destinar-se-á à construção de um grande Banco de Dados com informações de Caráter Didático (conteúdos de todas as áreas do conhecimento para uso nas disciplinas da Matriz Curricular para facilitar o Processo e Ensino-Aprendizagem dos Profissionais da Educação), Caráter Cultural (conteúdos com abordagem multidisciplinar e enfoque enciclopédico), Caráter Científico e Tecnológico (divulgação de projetos bem-sucedidos nas escolas e trabalhos de produção intelectual dos Profissionais da Educação), Caráter Histórico (catalogação de dados biográficos dos Profissionais da Educação que marcaram a História da Educação Brasileira), entre outros que serão disponibilizados na Internet dentro da rede social do Portal REBRAPE;
§ 13: O Projeto ABCDE – Agenda Brasileira de Cultura e Ciência Dentro da Escola destina-se a promover ações socioculturais e comunitárias que estimulem, apoiem e divulguem projetos institucionais e pedagógicos direcionados à difusão e valorização da Educação integrada à Cultura, à Ciência, à Tecnologia, Outros Saberes e Fazeres nas escolas brasileiras, sempre dando destaque às atividades produzidas pela própria comunidade escolar (alunos, professores, entre outros).
§ 14: O Projeto EXTRACLASSE SOCIAL tem como lema “Integrando Escolas e Comunidades por meio de Ações Promotoras da Cidadania Sustentável”, e é uma iniciativa que demandará um conjunto de ações de Intervenção Comunitária, com abordagem social e multidisciplinar, que priorize o Protagonismo Participativo no Processo de Ensino-aprendizagem e na Gestão Escolar, elegendo periodicamente Temas Geradores de Reflexão Coletiva, Trabalho de Campo ou Vivências Humanitárias, visando sempre à garantia progressiva do pleno acesso ao Estado Democrático de Direito por meio de diferentes atividades envolventes dentro e fora da sala de aula ou da escola, que incentivem a INTEGRAÇÃO ATIVA dos diferentes atores sociais das Comunidades Escolares e da Sociedade Brasileira como corresponsáveis pela Qualidade do Ensino na Educação Básica.

Seção VI: Emissora ou Canal Comunitário TV PAIDEIA

            Artigo 42: A UNIFAM fica autorizada por esse ESTATUTO a criar, caso for necessário e viável, uma emissora de televisão e ou um canal comunitário denominado TV PAIDEIA, com fins educativos e culturais, e sem fins lucrativos, visando promover ações que integrem trabalhadores e comunidades escolares na REDE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – REBRAPE, tendo como objetivo básico a valorização da Educação, da Cidadania, da Cultura, da Ciência e Tecnologia enquanto instrumentos promotores da construção de uma Sociedade Sustentável.
            § 1º: Enquanto o projeto da emissora ou do canal não for concretizado ou autorizado, a UNIFAM poderá, em parceria com outras instituições ou isoladamente, implantar nas emissoras já existentes a veiculação do programa televisivo intitulado Programa Magistério Sem Fronteiras (TV PAIDEIA), que será disponibilizado na Internet em sistema de WEBTV;
§ 2º: Quando iniciar seu processo de autorização e instalação, a TV PAIDEIA terá regulamento próprio registrado em cartório de pessoa jurídica.

Seção VI – Centro de Referência em Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação Brasileira Nelson Mandela (CRAMPEB ou CENTRO COMUNITÁRIO MEMORIAL NELSON MANDELA).

Artigo 43: Fica instituído o Centro de Referência em Assistência Múltipla aos Profissionais da Educação Brasileira Nelson Mandela (CRAMPEB ou simplesmente CENTRO COMUNITÁRIO MEMORIAL NELSON MANDELA), como Central de Atendimento, Consultorias e Intercâmbios Diversos na Área Educacional, Produção e Difusão de Conhecimentos Multidisciplinares em Cultura e Ciência, Polo de Novas Experiências e Projetos Pedagógicos, Espaço de Convivência Cósmico-planetária Multicultural e Intercultural, Polo de Difusão de Tecnologias de Informação e Comunicação Comunitária (voltado para o Ensino), Assessoria e Prestação de Diferentes Serviços Assistenciais destinados à Formação, Estruturação e Consolidação, em todo o Território Nacional, da REDE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – REBRAPE.
§ 1º: A construção desse Centro Comunitário será, ao mesmo tempo, destinada a funcionar como MEMORIAL DA EDUCAÇÃO NELSON MANDELA (Mvezo, 18/7/1918 - Joanesburgo, 5/12/2013) como homenagem a esse e outros grandes Humanistas (Paulo Freire, Darcy Ribeiro, Anísio Teixeira, Mahatma Gandhi, Martin Luther Jr., Madre Teresa de Calcutá, entre outros), e também como CENTRAL COMUNITÁRIA DE INTERCÂMBIOS ASSISTENCIALISTAS da REBRAPE;
§ 2º: Por meio de Intercâmbios ou Acordos de Cooperação Nacional e Internacional, inclusive com a África do Sul, a UNIFAM buscará a instalação de infraestrutura e logística que permita o funcionamento regular desse Centro Comunitário junto com o Memorial como espaço destinado à propagação da Educação, da Cultura e da Ciência brasileira e universal, com foco em Processos Multidisciplinares de Integração dos Profissionais de Educação e do Brasil com o Mundo, e da Humanidade consiga mesma, tomando como ATO EDUCATIVO simbólico o respeito às diferenças e à tolerância entre os seres humanos;
§ 3º: Na entrada principal da UNIFAM e do Centro Comunitário, obrigatoriamente, será sempre inscrita e exibida, entre outras dele, essa frase de Nelson Mandela: “A Educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o Mundo.
Artigo 44: O CRAMPEB ou CENTRO COMUNITÁRIO MEMORIAL NELSON MANDELA, a Casa dos Educadores do Brasil, será construído em Brasília-DF mediante parcerias entre UNIFAM e outras instituições públicas e ou privadas, nacionais e estrangeiras, cuja contrapartida do patrocínio será a permanente divulgação do apoio conferido para sua realização, pelo menos durante o período de dez anos após a inauguração do prédio e sua estruturação funcional.
§ 1º: A Diretoria da UNIFAM, desde já, fica autorizada a contratar ou solicitar ajuda voluntária de especialistas ou empresas na elaboração do Projeto Arquitetônico que será anexado à documentação do Projeto Integral contendo o Memorial Descritivo do CENTRO COMUNITÁRIO MEMORIAL NELSON MANDELA;
§ 2º: Caso não haja apoio suficiente para se construir o CRAMPEB na cidade-sede da UNIFAM, ele poderá ser construído em qualquer área do Distrito Federal ou da RIDE-DF.
            § 3º: O Projeto Arquitetônico será constituído, entre outros, pelo seguinte complexo de instalações:
I – Setor ou Seção de Convivência Cósmico-Planetária Nelson Mandela (SCPN) cujas edificações abrigarão o “Memorial Nelson Mandela”, onde serão reservados, na Entrada do Complexo Comunitário, espaços para reverenciar a História e a Memória de Nelson Mandela, com exposição de imagens, textos (frases), documentos, referências à biografia dele e sua relação com a Educação, entre outros elementos que comporão o cenário;
II – Setor ou Seção de Inteligência em Gestão Estratégica (SIGE) onde serão instalados os órgãos dirigentes da CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIFAM E DA REBRAPE;
            III – Setor ou Seção de Espaços Culturais (SEC) onde serão instalados Equipamentos Culturais de Uso Comunitário como Biblioteca, Teatro, Arquivo Histórico, Cineclube, Laboratório de Multimídia Social, Videoteca, Sala de Artesanato, Pinacoteca, entre outros, sendo todo o espaço reservado para funcionamento da CENTRAL DE ASSISTÊNCIA ACADÊMICO-CULTURAL nos termos do Artigo 1º § 3º, e Artigo 25 desse Estatuto;
            IV – Setor ou Seção de Atendimento Social e Policlínicas (SASP), que será reservado às instalações da CENTRAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL nos termos do Artigo 1º § 3º, e Artigo 26 desse Estatuto, inclusive com áreas edificadas cuja destinação servirá para uso em atendimento à Saúde dos Profissionais da Educação e outros fins sociais;
            V – Setor ou Seção de Eventos e Diversão (SED) onde funcionará a CENTRAL DE ASSISTÊNCIA LÚDICO-DESPORTIVA nos termos do Artigo 1º § 3º, e Artigo 27 desse Estatuto, inclusive com a construção do CLUBE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, SALÃO COMUNITÁRIO MULTIÚSO, entre outros.

Artigo 45: Para que se cumpram os Dispositivos do artigo anterior, ficam criadas dentro do Centro Comunitário MEMORIAL NELSON MANDELA:
I – A CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO da UNIFAM e da REBRAPE (incluindo o SIC-REBRAPE);
II – A CENTRAL DE ASSISTÊNCIA ACADÊMICO-CULTURAL;
III – A CENTRAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

IV – A CENTRAL DE ASSISTÊNCIA LÚDICO-DESPORTIVA

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